DOEAM 31/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 31 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim 
o exigir;
e) Declaração de Enquadramento/Desenquadramento de Microempresa e 
Empresa de Pequeno Porte ;
§1º Os documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser 
entregues com as alterações contratuais, ou ainda, a consolidação 
respectiva, todos devidamente registrados pela Junta Comercial da sede ou 
domicílio do fornecedor.
2 – Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, 
atualizado;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, 
atualizado, do domicílio ou sede do fornecedor;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional e o INSS, através de 
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 
referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União 
(DAU) por ela administrados, abrangendo as contribuições sociais previstas 
nas alíneas “a”,”b”, e “c” do parágrafo único do art.11 da Lei n. 8212, de 
24/07/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às 
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, 
conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.1.751 de 02/10/2014;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou 
sede do fornecedor;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou 
sede do fornecedor;
f) Prova de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, 
mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas. 
§1º Os documentos deverão estar válidos na data de ingresso nesta CGL.
§2º Quando o tributo for recolhido centralizadamente a(s) Filial(ais) deverá 
(ão) apresentar os seguintes documentos relativos à Matriz: Certidão 
Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 
Certificado de Regularidade do FGTS ; Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas. 
§3º A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação 
de sua validade mediante consulta on line, efetuada por servidor desta CGL, 
ao cadastro emissor respectivo.
3 – Documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, na forma da Lei 
e regulamentos, válido na data de ingresso no protocolo desta CGL;
4 – Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrado há mais de 3 (três) meses. No caso ainda, de empresa constituída 
como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o 
Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou 
Domicílio do fornecedor, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76 e 
apresentar a publicação nos termos do art. 133 da retromencionada lei 
complementar; 
§1º As sociedades anônimas e demais sociedades empresariais, a cada 
encerramento do exercício social, deverão apresentar, nos quatro meses 
seguintes ao término desse exercício, o balanço patrimonial e as 
demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 
10.406, de 10/01/2002.
§2º Para as empresas obrigadas ou optantes ao Sistema Público de 
Escrituração Digital (SPED), ao final de cada encerramento do exercício 
social, apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis, 
juntamente com o recibo de entrega, até a data especificada em Instrução 
Normativa da Receita Federal.
b) Balanço de Abertura, no caso de empresa constituída no mesmo 
exercício;
c) Comprovante expedido pela Receita Federal (Declaração de Imposto de 
Renda Pessoa Jurídica), no caso de Pessoa Jurídica inativa, considerada 
aquela que não tenha efetuado, qualquer atividade operacional, não-
operacional, patrimonial durante todo o ano calendário, acompanhado de 
novo balanço de abertura ou balanço demonstrando seu patrimônio;
d) Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Corrente (ILC), 
Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Solvência Geral (SG);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei 
Federal nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de 
Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do fornecedor, em 
validade;
§1º Quando não constar o período de validade, a Certidão Negativa de 
Falência e Recuperação Judicial será considerada válida por 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua emissão.
§2º Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser 
apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou 
órgão equivalente do domicílio ou da sede do fornecedor constando a 
quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e 
Recuperação Judicial (conforme Lei Federal nº 11.101/05), devendo ser 
apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicada no 
respectivo documento, em validade.
§3º O Balanço Patrimonial e a Certidão Negativa de Recuperação Judicial 
apresentados nesta CGL por Filiais deverão ser relativos à Matriz.
§4º Os documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” deverão estar 
devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio do fornecedor.
Art. 2° A renovação do CRC deverá ser requerida anualmente, mediante 
pedido do fornecedor cadastrado, protocolado até 05 (cinco) dias úteis antes 
do término de sua validade, sob pena de suspensão do mesmo. 
Art. 3º Para renovação da Inscrição no CCF/AM, o cadastrado deverá 
apresentar, para ratificar sua condição de regularidade, a seguinte 
documentação comprobatória: 
I– Alterações ocorridas no contrato social ou estatuto, bem como prova de 
recondução ou mudanças dos representantes legais, se for o caso;
II – Certidões exigidas para Inscrição no CCF/AM: 
III – Último Balanço e Demonstração de Lucros e Perdas, para confirmação 
da sua qualificação econômico-financeira, acompanhado dos Índices ou 
Indicadores Financeiros.
Art. 4º Qualquer alteração nos dados da empresa deverá ser comunicada 
imediatamente à CGL mediante requerimento, visando a atualização do 
cadastro do fornecedor. Neste caso será processado e emitido um novo CRC 
com a mesma data de validade daquele em vigor. 
Art. 5° A Alteração do e-mail cadastrado para o interessado, deverá ser 
comunicada imediatamente à CGL, mediante Ofício, Carta ou expediente 
similar, visando à atualização do cadastro do fornecedor. 
Art. 6° Compete exclusivamente ao fornecedor acompanhar a validade das 
certidões no sistema e inseri-las online para atualização. O setor de cadastro 
procederá em até 2 (dois) dias úteis a validação no sistema.
Art.7° Cada empresa poderá receber até 5 (cinco) senhas para acessar o 
sistema e-compras.am, destinadas aos sócios ou procuradores indicados no 
requerimento de inscrição ou renovação cadastral.
Art.8° As senhas expiram em 3 meses caso o usuário não acesse o sistema, 
sendo necessário para reativação, envio de solicitação a esta CGL.
Art. 9º DETERMINAR a proibição de emissão/impressão dos documentos 
elencados nesta Portaria por servidor ou funcionário desta CGL. O 
descumprimento acarretará a apuração da responsabilidade funcional e da 
conduta da empresa. 
Art. 10º DETERMINAR que todo e qualquer documento expedido por 
fornecedor cadastrado nesta CGL, deve obrigatoriamente conter, carimbo 
com CNPJ, bem como assinatura do empresário, sócio ou procurador 
devidamente indicado e habilitado no momento da Inscrição no CCF/AM. 
Art. 11º DETERMINAR que os servidores do Setor de Cadastro realizem 
análise criteriosa da documentação enviada pelos fornecedores, em 
consonância com esta Portaria, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 12º DETERMINAR a revogação das Portarias n. 316/2011-GP/CGL e 
186/2015-GP/CGL.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE 
LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, em Manaus, 30 de janeiro de 2019.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E 
AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS CREA-AM.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente 
justificada, com fundamento no artigo 24, X, da Lei 8.666/93, e em 
o
conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. Processo n : 
2586232/2018. Credor: GRANDE LOJA MACONICA DO AMAZONAS 
GLOMAM. Objeto: Locação de imóvel para funcionamento de 
estacionamento para atender  os empregados do Crea/AM. Endereço: Rua 
24 de Maio, nº 584 – Centro. Elemento da Despesa: 62211010409027 – 
Locação de bens imóveis. Valor global: 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Justificativa: No presente caso, verifica-se que a dispensa de licitação para 
funcionamento de um estacionamento está adstrita ao atendimento das 
finalidades precípuas da Administração, pois sem este não seria possível a 
mobilidade a este Conselho. Manaus, 3 de janeiro de 2019.
Eng. Civ. AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR
Presidente do CREA-AM
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E 
AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS CREA-AM.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 9/2017/CREA-AM
PARTES: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO 
ESTADO DO AMAZONAS CREA-AM e PRODAM S/A. DATA DA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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