DOEAM 31/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
ERRATA DA PORTARIA Nº 006/2019-GS/SEPLANCTI,
publicada na pág. 3 (Públicações Diversas), no D.O.E., de
25.1.2019, edição nº 33.929;
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO ainda a necessidade de imprimir celeridade responsável
à gestão administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria de Estado
de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI.
Art. 1º DESIGNAR, o Senhor JÚLIO RAMON MACHIORE TEIXEIRA, para
responder pelas atividades de Ordenação de Despesas e o que mais se fizer
necessário para o controle pertinentes ao Departamento de Administração e
Finanças nesta da SEPLANCTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de agosto de 2019.
LEIA-SE:
CONSIDERANDO ainda a necessidade de imprimir celeridade aos
procedimentos operacionais que envolvam a gestão de recursos públicos de
ordem administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de
Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI.
Art. 1º DESIGNAR, o Senhor JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA,
para responder pelas atividades de Ordenação de Despesas econtrole da
área administrativa e financeira da SEPLANCTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 2 de janeiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
FUNTEC
PORTARIA N°006/2019-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e;CONSIDERANDO odisposto no art. 45 da Constituição Estadual e o art. 43
da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Lei n°
2.423/96.
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOSa PORTARIA Nº 021/2018-GDP/FUNTEC,
de27/02/2019.
II – DESIGNAR, a contar de 02/01/2019, o servidor RODRIGO CINTRÃO
NASCIMENTO, Assessor II – AD-2, Matrícula n° 243.357-5B, para responder
pelo Controle Interno da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas -
FUNTEC.
III – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 30/01/2019.
OSWALDO LOPES
Diretor Presidente da FUNTEC
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2019 – ICAM. PARTES:
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS -
ICAM e a empresa CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: Liquidação
do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por
serviço de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar preparada
através de processo de produção e distribuição de dietas diárias, executados
no mês de setembro de 2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica
nº 3817 de 04/10/2018, no valor de R$ 223.226,00 (duzentos e vinte e três mil,
duzentos e vinte e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
com a execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde;
Unidade Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas;
Programa de Trabalho: 10 30230762245 0011; Natureza de Despesa:
33909293; Fonte de Recurso: 01000000/RTE, conforme Nota de Crédito nº
2019NC00110 destacada pelo Fundo Estadual de Saúde. FUNDAMENTO
DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e,
Parecer Jurídico nº 4356/2018 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo
Administrativo n° 017109.000431/2018 – ICAM e 017101.032392/2018 –
SUSAM.
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 02/2019 – ICAM.PARTES:
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS -
ICAM e a empresa LIMPA MAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP.
OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do
Amazonas – ICAM, por serviço delimpeza, higienização e conservação, com
materiais, insumos, equipamentos e mão de obra, executados no mês de
setembrode 2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº 216 de
23/11/2018, no valor de R$ 202.768,52 (duzentos e dois mil, setecentos e
sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de
Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2245
0011; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte de Recurso:
100/RTE,conforme Nota de Crédito 2019NC00110 destacada pelo Fundo
Estadual de Saúde. FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 4478/2018 –
ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n°
017109.000476/2018 – ICAM e 017101.034357/2018 – SUSAM.
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA - ICAM
PORTARIA Nº 03/2019 – DG/ICAM
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde
dos pacientes cirúrgicos internados e dos pacientes atendidos para cirurgias emergenciais e
eletiva da Capital e Interior, a qual se encontra acostada às fls. 56 a 60 do caderno processual;
CONSIDERANDO que a contratação de serviço de manutenção predial para atender o
Instituto de Saúde da Criança do Amazonas se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da razão da escolha da contratada às fls. 62 e 63;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 13 a
16 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 017109.000550/2018 – ICAM
(013102.00001806/2019 – CGL).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, a contratação de Serviço de Manutenção Predial para atender o Instituto de Saúde
da Criança do Amazonas, da empresa DMC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 120.000,00;
À consideração da Senhora Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINACEIRO, em Manaus, 31 de janeiro de
2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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