DOEAM 21/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10
legais, e CONSIDERANDO o inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação do
fornecimento ou suprimento de serviços de telefonia com concessionário,
permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
CONSIDERANDO que a dispensa se dará pela contratação da Empresa
Embratel; CONSIDERANDO que a Embratel declara aceitar as condições
preestabelecidas; CONSIDERANDO que o preço constante está compatível
com os praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no processo n.º 68014/19.
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Embratel.
I – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Embratel, pelo
valor total estimado de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
Renato Marinho Bezerra Junior
Diretor-Administrativo e Financeiro
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-
IPEM/AM em Manaus, 21 de janeiro de 2019.
Engº MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N°3.785/2012PROCESSO
N°2375/T/07
Flex Importação, Exportação Indústria e Comércio de Máquinas e Motores
Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso
Hídrico n°234/18, que autoriza o Abastecimento Industrial, com profundidade
159,0 metros, localizada na Av. Buriti, n° 4821 Distrito Industrial, Manaus - Am,
para Captação de água subterrânea por poço tubular, com validade de 05
Anos.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n° 01/2019. Processo: 062.0002944.2012.
Partes: FAPEAM (Doadora) e FMT (Donatária). Data da Assinatura:
18.01.2019. Objeto: Doação de 2 (dois) bens móveis, conforme descrito na
cláusula primeira do termo. Valor Total: R$ 4.300,00. Manaus, 18 de Janeiro
de 2018.
Márcia Peralez Mendes Silva
Diretora-Presidente
RATIFICO a decisão publicada por meio da Portaria Nº 015/2018 – DG/MBM
no Diário Oficial, no caderno Publicações Diversas p. 1, nos termos do art. 26
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de
acordo com as disposições citadas na decisão publicada. GABINETE DA
DIREÇÃO GERAL DA MBM, em Manaus, 17 de janeiro de 2019.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
Diretora Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 151/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria nº 372/2018-GDG/PC, referente ao servidor
MAHATMA SONHARÁ ARAÚJO DO PORTO, Perito Criminal de Polícia do
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
Matrícula n.º 197.354.1-A, cuja resenha foi publicada em 26/04/2018, em
Publicações Diversas, às fls. 08. Onde se lê: Portaria nº 372/2018-GDG/PC,
Leia-se: Portaria nº 372-A/2018-GDG/PC. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Manaus, 14/01/2018. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA,
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESENHA
DA PORTARIA N.º 183/2019 – GDG/PC.
O Delegado-Geral, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DAR
provimento ao Recurso de Revisão nº 004.17.16.03.6832/17, Protocolo
Sproweb nº 2485.0010773.2017, interposto pelo servidor CARLOS CÉSAR
RUFINO MENDONÇA, Delegado de Polícia, matrícula nº 172.079-1-A, nos
termos do art. 124 e ss, da Lei nº 3.278/2008 c/c art.182 da Lei 8.112/90. II –
ANULAR Portaria nº 1.346/2015 –GDG/PC, datada de 15/09/2015, com a
devida publicação no Diário Oficial do Estado de nº 12018 em 18/09/2015, a
qual, em síntese, decidiu pela culpabilidade do servidor CARLOS CÉSAR
RUFINO MENDONÇA, Delegado de Polícia, matrícula nº 172.079-1-A, e
aplicou 30 (trinta) dias de suspensão, convertidos em pena de multa. Ato
contínuo, determinar o ressarcimento dos valores descontados na referida
Portaria, a serem calculados pela Gerência de Movimentação Financeira, e
retirar dos assentamentos funcionais a anotação referente a esta punição. E,
por fim, determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 70.12.08.03.3030/12-UDC, Protocolo nº 2485.14213.2015
–CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 16/01/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA,
Delegado-Geral, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESENHA
DA PORTARIA N.º 184/2019 – GDG/PC.
O Delegado-Geral, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DAR
provimento parcial ao Recurso de Revisão nº 001.17.16.03.6342/17,
Protocolo Sproweb nº 2485.0009831.2017, elaborado pelo procurador do
servidor PAULO SILA SANTOS MAIA, Investigador de Polícia, matrícula nº
172.391-0-A, nos termos do art. 124 e ss, da Lei nº 3.278/2008, mantendo a
CULPAPILIDADE do servidor, impondo a pena de 16 (dezesseis) dias de
suspensão convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento,
por conveniência de serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008,
ao servidor PAULO SILA SANTOS MAIA, Investigador de Polícia, matrícula nº
172.391-0-A, pela prática da falta tipificada no art. 10, §4º, inciso VIII, da Lei nº
3.278/08. II – ANULAR a Portaria nº 1.539/2016 –GDG/PC,
datada de 20/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/12/2016, a
qual, em síntese, decidiu pela culpabilidade do servidor PAULO SILA
SANTOS MAIA, Investigador de Polícia, matrícula nº 172.391-0-A, e aplicou
18 (dezoito) dias de suspensão, convertidos em pena de multa.CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus16/01/2019. JOSÉ LAZARO
RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral, Matrícula nº 018.119-6-D.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 005/2019
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 005/2019-SEJEL.
PARTES: SEJEL e PAULA CAROLINA TAVEIRA MENDES. OBJETO:
Constitui o objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE
LOCAÇÃO, a título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço
“ARENA DA AMAZÔNIA (CAMAROTE TIPO 1), para uso exclusivo da
realização de “EVENTO PARTICULAR”, no dia 26 de janeiro de 2019.
VALOR: Fica definido R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de pagamento
para uso do espaço, valor este referente a um dia de evento + Quadro Móvel,
em conformidade com a Portaria n° 001/2018 – SEJEL; DATA DE
ASSINATURA: 17/01/2019. VIGÊNCIA: 26/01/2019. PROCESSO:
0182/2019.
Manaus, 17 de janeiro de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
PORTARIA Nº 03/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR,
nomeado por meio do Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição nº 33.911, de 01 de janeiro de 2019, às fls. 04, do
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação
e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso lV, da Lei nº. 4.163, de 09 de
março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das ações de Defesa
Agropecuária no Estado do Amazonas, tendo como meta principal a elevação
do status para “Área Livre da Febre Aftosa Sem Vacinação”, assim como os
demais programas instituídos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
R E S O L V E:
I – CRIAR a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Defesa
Agropecuária do Estado do Amazonas;
II – DESIGNAR a composição da Comissão que será composta pelos seus
titulares, os senhores: Petrucio Pereira de Magalhães Junior (SEPROR),
Alexandre Henrique Freitas de Araújo (ADAF), Eda Maria Oliva Souza
(IDAM), Guilherme de Melo Pessoa (SFA-AM) e Muni Lourenço da Silva
Júnior (FAEA), que poderão indicar substitutos eventuais;
III – AS ATRIBUIÇÕES:
A)
Os trabalhos terão caráter estratégico, de apoio e suporte aos
órgãos executores de Defesa Agropecuária no Amazonas, no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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