DOEAM 21/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 21 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
legais, e CONSIDERANDO o inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação do 
fornecimento ou suprimento de serviços de telefonia com concessionário, 
permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. 
CONSIDERANDO que a dispensa se dará pela contratação da Empresa 
Embratel; CONSIDERANDO que a Embratel declara aceitar as condições 
preestabelecidas; CONSIDERANDO que o preço constante está compatível 
com os praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no processo n.º 68014/19. 
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Embratel.
I – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Embratel, pelo 
valor total estimado de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
Renato Marinho Bezerra Junior
Diretor-Administrativo e Financeiro
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-
IPEM/AM em Manaus, 21 de janeiro de 2019.
Engº MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N°3.785/2012PROCESSO 
N°2375/T/07
Flex Importação, Exportação Indústria e Comércio de Máquinas e Motores 
Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso 
Hídrico n°234/18, que autoriza o Abastecimento Industrial, com profundidade 
159,0 metros, localizada na Av. Buriti, n° 4821 Distrito Industrial, Manaus - Am, 
para Captação de água subterrânea por poço tubular, com validade de 05 
Anos.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n° 01/2019. Processo: 062.0002944.2012. 
Partes: FAPEAM (Doadora) e FMT (Donatária). Data da Assinatura: 
18.01.2019. Objeto: Doação de 2 (dois) bens  móveis, conforme descrito na 
cláusula primeira do termo.  Valor Total: R$ 4.300,00. Manaus, 18 de Janeiro 
de 2018. 
            
Márcia Peralez Mendes Silva
Diretora-Presidente
RATIFICO a decisão publicada por meio da Portaria Nº 015/2018 – DG/MBM 
no Diário Oficial, no caderno Publicações Diversas p. 1, nos termos do art. 26 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de 
acordo com as disposições citadas na decisão publicada. GABINETE DA 
DIREÇÃO GERAL DA MBM, em Manaus, 17 de janeiro de 2019.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
Diretora Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 151/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
I – RETIFICAR a Portaria nº 372/2018-GDG/PC, referente ao servidor 
MAHATMA SONHARÁ ARAÚJO DO PORTO, Perito Criminal de Polícia do 
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
Matrícula n.º 197.354.1-A, cuja resenha foi publicada em 26/04/2018, em 
Publicações Diversas, às fls. 08. Onde se lê: Portaria nº 372/2018-GDG/PC, 
Leia-se: Portaria nº 372-A/2018-GDG/PC. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. Manaus, 14/01/2018. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA, 
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESENHA 
DA PORTARIA N.º 183/2019 – GDG/PC. 
O Delegado-Geral, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DAR 
provimento ao Recurso de Revisão nº 004.17.16.03.6832/17, Protocolo 
Sproweb nº 2485.0010773.2017, interposto pelo servidor CARLOS CÉSAR 
RUFINO MENDONÇA, Delegado de Polícia, matrícula nº 172.079-1-A, nos 
termos do art. 124 e ss, da Lei nº 3.278/2008 c/c art.182 da Lei 8.112/90. II – 
ANULAR Portaria nº 1.346/2015 –GDG/PC, datada de 15/09/2015, com a 
devida publicação no Diário Oficial do Estado de nº 12018 em 18/09/2015, a 
qual, em síntese, decidiu pela culpabilidade do servidor CARLOS CÉSAR 
RUFINO MENDONÇA, Delegado de Polícia, matrícula nº 172.079-1-A, e 
aplicou 30 (trinta) dias de suspensão, convertidos em pena de multa. Ato 
contínuo, determinar o ressarcimento dos valores descontados na referida 
Portaria, a serem calculados pela Gerência de Movimentação Financeira, e 
retirar dos assentamentos funcionais a anotação referente a esta punição. E, 
por fim, determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
Disciplinar nº 70.12.08.03.3030/12-UDC, Protocolo nº 2485.14213.2015 
–CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 16/01/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA, 
Delegado-Geral, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESENHA 
DA PORTARIA N.º 184/2019 – GDG/PC. 
O Delegado-Geral, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DAR 
provimento parcial ao Recurso de Revisão nº 001.17.16.03.6342/17, 
Protocolo Sproweb nº 2485.0009831.2017, elaborado pelo procurador do 
servidor PAULO SILA SANTOS MAIA, Investigador de Polícia, matrícula nº 
172.391-0-A, nos termos do art. 124 e ss, da Lei nº 3.278/2008, mantendo a 
CULPAPILIDADE do servidor, impondo a pena de 16 (dezesseis) dias de 
suspensão convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, 
por conveniência de serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, 
ao servidor PAULO SILA SANTOS MAIA, Investigador de Polícia, matrícula nº 
172.391-0-A, pela prática da falta tipificada no art. 10, §4º, inciso VIII, da Lei nº 
3.278/08.                           II – ANULAR a Portaria nº 1.539/2016 –GDG/PC, 
datada de 20/12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/12/2016, a 
qual, em síntese, decidiu pela culpabilidade do servidor PAULO SILA 
SANTOS MAIA, Investigador de Polícia, matrícula nº 172.391-0-A, e aplicou 
18 (dezoito) dias de suspensão, convertidos em pena de multa.CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus16/01/2019. JOSÉ LAZARO 
RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral, Matrícula nº 018.119-6-D.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 005/2019 
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 005/2019-SEJEL. 
PARTES: SEJEL e PAULA CAROLINA TAVEIRA MENDES. OBJETO: 
Constitui o objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE 
LOCAÇÃO, a título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço 
“ARENA DA AMAZÔNIA (CAMAROTE TIPO 1), para uso exclusivo da 
realização de “EVENTO PARTICULAR”, no dia 26 de janeiro de 2019. 
VALOR: Fica definido R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de pagamento 
para uso do espaço, valor este referente a um dia de evento + Quadro Móvel, 
em conformidade com a Portaria n° 001/2018 – SEJEL; DATA DE 
ASSINATURA: 17/01/2019. VIGÊNCIA: 26/01/2019. PROCESSO: 
0182/2019.
Manaus, 17 de janeiro de 2019.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
PORTARIA Nº 03/2019 – SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, 
nomeado por meio do Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição nº 33.911, de 01 de janeiro de 2019, às fls. 04, do 
Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação 
e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso lV, da Lei nº. 4.163, de 09 de 
março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das ações de Defesa 
Agropecuária no Estado do Amazonas, tendo como meta principal a elevação 
do status para “Área Livre da Febre Aftosa Sem Vacinação”, assim como os 
demais programas instituídos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento;
R E S O L V E:
I – CRIAR a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Defesa 
Agropecuária do Estado do Amazonas;
II – DESIGNAR a composição da Comissão que será composta pelos seus 
titulares, os senhores: Petrucio Pereira de Magalhães Junior (SEPROR), 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo (ADAF), Eda Maria Oliva Souza 
(IDAM), Guilherme de Melo Pessoa (SFA-AM) e Muni Lourenço da Silva 
Júnior (FAEA), que poderão indicar substitutos eventuais;
III – AS ATRIBUIÇÕES:
A) 
Os trabalhos terão caráter estratégico, de apoio e suporte aos 
órgãos executores de Defesa Agropecuária no Amazonas, no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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