DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
PORTARIA N. 33/2019-GSPGE 
CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado GLÍCIA PEREIRA 
BRAGA, matrícula n. 129.363-0 C, referente ao 2º período de exercício de 1999,  a 
contar de 28-01 até 1º-02-2019.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
PORTARIA N. 34/2019-GSPGE   
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora 
DAIANE VIEIRA DE SOUZA SOARES, matrícula n. 153.620-6 C,  referente 
ao exercício de 2019, para serem usufruídas em outra oportunidade.     
  
PORTARIA N 35/2019-GSPGE 
ANTECIPAR trinta dias de férias da Servidora MARIA VALDENIZA NOBRE 
VENTURA,  matricula n. 009.322-0 C,  referente ao  exercício de 2019, 
escaladas para março vindouro, a contar de 15-1 até 13-02-2019.  
                    
PORTARIA N. 36/2019-GSPGE  
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da 
Procuradora do Estado ONILDA ABREU DA SILVA, matrícula n. 120.727-0 C, 
referente ao 2º período do  exercício de 2018, para serem usufruídas em outra 
oportunidade.  
PORTARIA N. 37/2019-GSPGE  
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora 
MARIA DE FATIMA SOARES GOMES, matrícula n. 104.635-7 D, referente 
ao exercício de 2019, para serem usufruídas em outra oportunidade.                  
 
PORTARIA N. 39/2019-GSPGE  
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias do Procurador 
do Estado LUIS EDUARDO MENDES DANTAS, matrícula n. 243.305-2 A, 
referente ao 2º período de 2018, para serem usufruídas em outra 
oportunidade.
PORTARIA N. 40/2019-GSPGE  
CONCEDER trinta dias de férias ao Servidor TENÓRIO DOS SANTOS 
TEIXEIRA, matrícula n. 001.028-6 C, referente ao exercício de 2016, a contar 
de 04-12-2018 até 02-01-2019.
PORTARIA N. 41/2019-GSPGE  
CONCEDER vinte e seis dias de férias à Servidora MARIA DO PERPETUO 
SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 008.795-5 D, referente ao 
exercício de 2017, para serem a contar de 14-1 até 08-02-2019. 
Manaus, 15 de janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado 
PRODAM S.A.
Aviso de Licitação – Leilão Nº 01/2019
A PRODAM torna público que às 12:30h do dia 28/01/2019, realizará Leilão, 
modalidade Online, para alienação de bens móveis: 4 veículos GM - ZAFIRA 
EXPRES. 2.0 MPFI FLEXPOWER 5P AUT 2011/2012, conforme 
especificações no Edital e seus anexos disponíveis nos sites 
www.vipleiloes.com.br e www.prodam.am.gov.br a partir de 14/01/2019.
Manaus, 14 de janeiro de 2019
A Direção
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
TORNAR SEM EFEITO
A Portaria nº 01/2019 - SEPROR referente a instituição da Comissão de 
Levantamento de Bens Patrimoniais, publicada no DOE em 08/01/2019, 
página 3 – Publicação Diversas.
Manaus, 15 de janeiro de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA GSE Nº 09/2019 – SEPROR/AM
DISPÕE sobre a instituição da Comissão 
de Levantamento de Bens Patrimoniais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais, consoante disposto no artigo 4º, III da Lei Delegada n.º 84, 
de 18.05.2007, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva 
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento dos bens patrimoniais da 
Secretaria de Estado de Produção Rural.
RESOLVE:
I – INSTAURAR a criação de Comissão de Levantamento dos Bens 
Patrimoniais da SEPROR:
II – DESIGNAR o servidor Deyvid Lopes Costa, matrícula: 227.189-3 A, CPF: 
794.631.342-04, como Presidente da Comissão e como membros os 
servidores: Márcio Pinheiro Silva, matricula: 167.945-7B, CPF:438.432.982-
20, e Hudson Santos da Silva, matrícula: 228.711-0 A, CPF: 657.052.892-00;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus 15 de janeiro de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR 
PORTARIA Nº. 25/2019 – O Diretor-Presidente da Fundação 
AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, 
de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, no que tange a competência 
para praticar atos atribuídos por esta Lei. RESOLVEU: I- DELEGAR 
competência a Sra. Andreza de Souza Silva, CPF nº 638.689.032-91, Diretora 
de Administração e Finanças, para exercer a função de Ordenadora de 
despesa da Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas; II- Esta portaria entra em vigor a contar de 02 de janeiro de 2019, 
revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM
Estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para credenciamento de 
entidades médicas e psicológicas de trânsito, pessoas jurídicas de direito 
público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e 
psicológicos para a realização dos exames de aptidão física e mental, de 
avaliação psicológica aos candidatos à primeira habilitação, renovação de 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, mudança e adição de categoria, 
reabilitação de condutores e permissionários, e adição de atividade 
remunerada no Estado do Amazonas. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, por seu Diretor, no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO a Resolução 425/2012 do CONTRAN, 
que no seu art. 15 estabelece que as entidades, públicas ou privadas, serão 
credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do 
Distrito Federal, de acordo com a sua localização e em conformidade com os 
critérios nela estabelecidos. CONSIDERANDO os princípios constitucionais 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que 
regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da 
Constituição Federal. CONSIDERANDO a responsabilidade e o interesse 
público do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas em assegurar e 
garantir a lisura, adequação, a atualização e a qualidade dos serviços 
prestados aos usuários deste Estado; CONSIDERANDO a Política Nacional 
de Trânsito e o ordenamento jurídico pertinente, bem como a necessidade de 
compatibilizar os critérios e os procedimentos para o credenciamento de 
entidades públicas ou privadas, para a execução das atividades previstas no 
art. 147, I e §§ 1º a 5º e no art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o Credenciamento de Entidades Médicas 
e Psicológicas de Trânsito, denominadas Clínicas Médicas e Psicológicas de 
Trânsito, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado 
a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames 
de Aptidão Física e Mental, de Avaliação Psicológica aos candidatos à 
primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores e permissionários, 
e adição de atividade remunerada. Art. 2º - O credenciamento para realização 
 
dos Exames de Aptidão Física e Mental, de Avaliação Psicológica poderá ser 
solicitado por pessoas jurídicas de direito público e privado ou por instituições 
de ensino superior e/ou através de suas fundações, que possuam pelo menos 
01 (um) psicólogo e 01 (um) médico com a capacitação exigida nesta Portaria, 
ficando expressamente proibida a intermediação ou terceirização dos 
serviços. Parágrafo único - As Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito 
deverão estar localizadas em municípios sede, conforme relacionados no site 
do DETRAN-AM. Art. 3º - O credenciamento será concedido mediante 
autorização a título precário, publicado em forma de Portaria no DOE, com 
prazo de vigência de até 12 meses, podendo ser renovado por sucessivos 
períodos, desde que observadas às exigências da Resolução 425/2012-
CONTRAN e da presente Portaria. § 1º - Com antecedência mínima de 90 dias 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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