DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 8
PORTARIA N. 33/2019-GSPGE
CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado GLÍCIA PEREIRA
BRAGA, matrícula n. 129.363-0 C, referente ao 2º período de exercício de 1999, a
contar de 28-01 até 1º-02-2019.
PORTARIA N. 34/2019-GSPGE
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora
DAIANE VIEIRA DE SOUZA SOARES, matrícula n. 153.620-6 C, referente
ao exercício de 2019, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PORTARIA N 35/2019-GSPGE
ANTECIPAR trinta dias de férias da Servidora MARIA VALDENIZA NOBRE
VENTURA, matricula n. 009.322-0 C, referente ao exercício de 2019,
escaladas para março vindouro, a contar de 15-1 até 13-02-2019.
PORTARIA N. 36/2019-GSPGE
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da
Procuradora do Estado ONILDA ABREU DA SILVA, matrícula n. 120.727-0 C,
referente ao 2º período do exercício de 2018, para serem usufruídas em outra
oportunidade.
PORTARIA N. 37/2019-GSPGE
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora
MARIA DE FATIMA SOARES GOMES, matrícula n. 104.635-7 D, referente
ao exercício de 2019, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PORTARIA N. 39/2019-GSPGE
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias do Procurador
do Estado LUIS EDUARDO MENDES DANTAS, matrícula n. 243.305-2 A,
referente ao 2º período de 2018, para serem usufruídas em outra
oportunidade.
PORTARIA N. 40/2019-GSPGE
CONCEDER trinta dias de férias ao Servidor TENÓRIO DOS SANTOS
TEIXEIRA, matrícula n. 001.028-6 C, referente ao exercício de 2016, a contar
de 04-12-2018 até 02-01-2019.
PORTARIA N. 41/2019-GSPGE
CONCEDER vinte e seis dias de férias à Servidora MARIA DO PERPETUO
SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 008.795-5 D, referente ao
exercício de 2017, para serem a contar de 14-1 até 08-02-2019.
Manaus, 15 de janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PRODAM S.A.
Aviso de Licitação – Leilão Nº 01/2019
A PRODAM torna público que às 12:30h do dia 28/01/2019, realizará Leilão,
modalidade Online, para alienação de bens móveis: 4 veículos GM - ZAFIRA
EXPRES. 2.0 MPFI FLEXPOWER 5P AUT 2011/2012, conforme
especificações no Edital e seus anexos disponíveis nos sites
www.vipleiloes.com.br e www.prodam.am.gov.br a partir de 14/01/2019.
Manaus, 14 de janeiro de 2019
A Direção
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
TORNAR SEM EFEITO
A Portaria nº 01/2019 - SEPROR referente a instituição da Comissão de
Levantamento de Bens Patrimoniais, publicada no DOE em 08/01/2019,
página 3 – Publicação Diversas.
Manaus, 15 de janeiro de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
PORTARIA GSE Nº 09/2019 – SEPROR/AM
DISPÕE sobre a instituição da Comissão
de Levantamento de Bens Patrimoniais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais, consoante disposto no artigo 4º, III da Lei Delegada n.º 84,
de 18.05.2007, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento dos bens patrimoniais da
Secretaria de Estado de Produção Rural.
RESOLVE:
I – INSTAURAR a criação de Comissão de Levantamento dos Bens
Patrimoniais da SEPROR:
II – DESIGNAR o servidor Deyvid Lopes Costa, matrícula: 227.189-3 A, CPF:
794.631.342-04, como Presidente da Comissão e como membros os
servidores: Márcio Pinheiro Silva, matricula: 167.945-7B, CPF:438.432.982-
20, e Hudson Santos da Silva, matrícula: 228.711-0 A, CPF: 657.052.892-00;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus 15 de janeiro de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 25/2019 – O Diretor-Presidente da Fundação
AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30,
de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, no que tange a competência
para praticar atos atribuídos por esta Lei. RESOLVEU: I- DELEGAR
competência a Sra. Andreza de Souza Silva, CPF nº 638.689.032-91, Diretora
de Administração e Finanças, para exercer a função de Ordenadora de
despesa da Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas; II- Esta portaria entra em vigor a contar de 02 de janeiro de 2019,
revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM
Estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para credenciamento de
entidades médicas e psicológicas de trânsito, pessoas jurídicas de direito
público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e
psicológicos para a realização dos exames de aptidão física e mental, de
avaliação psicológica aos candidatos à primeira habilitação, renovação de
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, mudança e adição de categoria,
reabilitação de condutores e permissionários, e adição de atividade
remunerada no Estado do Amazonas. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, por seu Diretor, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO a Resolução 425/2012 do CONTRAN,
que no seu art. 15 estabelece que as entidades, públicas ou privadas, serão
credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, de acordo com a sua localização e em conformidade com os
critérios nela estabelecidos. CONSIDERANDO os princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que
regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da
Constituição Federal. CONSIDERANDO a responsabilidade e o interesse
público do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas em assegurar e
garantir a lisura, adequação, a atualização e a qualidade dos serviços
prestados aos usuários deste Estado; CONSIDERANDO a Política Nacional
de Trânsito e o ordenamento jurídico pertinente, bem como a necessidade de
compatibilizar os critérios e os procedimentos para o credenciamento de
entidades públicas ou privadas, para a execução das atividades previstas no
art. 147, I e §§ 1º a 5º e no art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o Credenciamento de Entidades Médicas
e Psicológicas de Trânsito, denominadas Clínicas Médicas e Psicológicas de
Trânsito, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado
a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames
de Aptidão Física e Mental, de Avaliação Psicológica aos candidatos à
primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores e permissionários,
e adição de atividade remunerada. Art. 2º - O credenciamento para realização
dos Exames de Aptidão Física e Mental, de Avaliação Psicológica poderá ser
solicitado por pessoas jurídicas de direito público e privado ou por instituições
de ensino superior e/ou através de suas fundações, que possuam pelo menos
01 (um) psicólogo e 01 (um) médico com a capacitação exigida nesta Portaria,
ficando expressamente proibida a intermediação ou terceirização dos
serviços. Parágrafo único - As Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito
deverão estar localizadas em municípios sede, conforme relacionados no site
do DETRAN-AM. Art. 3º - O credenciamento será concedido mediante
autorização a título precário, publicado em forma de Portaria no DOE, com
prazo de vigência de até 12 meses, podendo ser renovado por sucessivos
períodos, desde que observadas às exigências da Resolução 425/2012-
CONTRAN e da presente Portaria. § 1º - Com antecedência mínima de 90 dias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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