DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 13
constatado que existem interferência quanto a abertura das esquadrias,
poderá ser solicitado a instalação de um equipamento de ar- condicionado. I -
Dos Mobiliários: a) O layout interno do Consultório de Exames Psicológico
Individual, deverá possibilitar em sua disposição o fluxo e circulação dos
candidatos conforme ABNT NBR 9050/2015. b) 01 armário ou gaveteiro com
chave, para arquivamento dos laudos psicológicos. c) 01 mesa/ birô
(escritório), a mesa deverá atender a necessidade de espaço adequado para
a utilização do profissional, bem como a realização do teste individual.
Salientando, a obrigatoriedade de adequação para atendimento de todos os
candidatos, incluindo os candidatos com deficiência, conforme a ABNT NBR
9050/2015. d) 01 cadeira ou poltrona para o psicólogo. e) 01 cadeira para o
candidato. II - Dos Equipamentos: a) 01 computador com acesso à internet.
b) As salas e o espaço físico de atendimento das entidades credenciadas para
realização da Avaliação Psicológica deverão obedecer rigorosamente às
normas estabelecidas nos manuais dos testes psicológicos, conforme
regulamentação do Conselho Federal de Psicologia. Consultório para
exame específico de Avaliação Psicológica Coletiva: a) As salas deverão
ser bem iluminadas, ventiladas, com cores neutras e acabamento em perfeito
estado (homogêneo) obedecendo as normas de acessibilidade de acordo
ABNT NBR 9050/2015 e ao CRP e suas legislações complementares
pertinentes. b) A salas deverão garantir isolamento acústico, de forma a evitar
interferência ou interrupção na execução das tarefas dos candidatos, visando
proporcionar melhor concentração nos testes e sigilo aos usuários durante
exames. Os ambientes deverão ser aprovados pelo Conselho Regional de
Psicologia (CRP). b.1) Se a execução do fechamento da sala utilizar materiais
alternativos, como Drywall, divisória com espessura inferior a 15 (quinze) cm
será obrigatória a execução dos materiais para o isolamento acústico. c) As
medidas mínimas adotadas para os Consultórios de Exames Psicológico
Coletivo, deverão obedecer as dimensões e critérios de acessibilidade. d)
Caso na vistoria se interprete que o posicionamento da sala tenha
interferências externas a fim de prejudicar a avaliação individual, poderá ser
solicitado à Clínica o reposicionamento com o layout, inclusive se constatado
que existem interferência quanto a abertura das esquadrias, poderá ser
solicitado a instalação de um equipamento de ar-condicionado. I – Dos
Mobiliários: O layout interno dos Consultórios de Exames Psicológico
Coletivo, deverá possibilitar em sua disposição o fluxo e circulação dos
candidatos conforme ABNT NBR 9050/2015. a) mínimo 5 (cinco) carteiras
modelo escolar com dimensão de 40 X 60 cm. b) considerar 1% do total de
carteiras escolares, com no mínimo uma acessível, com dimensão de 0,90 cm
de largura, 0,50 cm de profundidade, 0,75 m de altura e deverá ser garantido
um módulo de referência posicionado para a aproximação frontal que
possibilitando avançar sob as mesas ou superfícies para no máximo 0,50 cm.
b.1) entre as carteiras deverá ser garantido uma faixa livre de circulação
mínima de 0,60 cm, sendo que a partir do posicionamento da mesa para
P.M.R e/ou P.C.D deverá garantir uma faixa de circulação de 0,90 cm e área de
manobra até a porta de saída. b.2) a mesa destinada ao P.M.R e/ou P.C.D
deverá estar próxima a porta de saída da sala b.3) as mesas e as cadeiras
devem facilitar a postura, segurança, individualidade na execução dos testes
e o conforto dos candidatos.c) 01 mesa, a qual deverá atender a necessidade
de espaço adequado para a utilização do profissional, bem como a realização
do teste coletivo. d) 01 cadeira para o psicólogo. e) 01 lousa com dimensão
mínima de 1,20 X 0,80 cm, instalada em uma posição que permita a
visualização de todos os candidatos (não sendo permitido a utilização de
quadro-negro com a utilização giz). D.M.L (Depósito de Material de
Limpeza): Espaço com objetivo o armazenamento de materiais de higiene e
limpeza. O ambiente é de uso restrito dos funcionários da Clínica, não
devendo estar posicionada em um local onde o seu acesso interfira no
atendimento ao candidato. Arquivo: a) Sala de Arquivo destinada ao
arquivamento de processos deverá atender única e restritamente a este fim,
sendo provida de chave de forma a garantir segurança. Esta sala deverá
possuir, no mínimo, um armário arquivo com chave de acesso restrito aos
psicólogos. Dos Banheiros: a) A clínica deverá dispor de 2 (duas) instalações
sanitárias (masculino e feminino) em perfeitas condições de higiene e
utilização, sendo que pelo menos uma destas seja adaptada para Portador de
Necessidades Especiais conforme a ABNT NBR 9050/2015. b) Para
instalação de sanitários adaptados, apresentar no projeto arquitetônico a
planta e elevação das instalações dos equipamentos com alturas mínimas
estabelecidas pela ABNT NBR 9050/2015. ANEXO III- DECLARAÇÃO DE
ACEITE DE CONFORMIDADE PARA CREDENCIAMENTO. A Empresa
XXX, com sede ao endereço XXX, e inscrita no CNPJ sob o n°XXX, vem por
seu(s) Responsável (eis) Legal abaixo assinado(s), declarar que aceita(m) o
credenciamento nas condições estabelecidas e que o seu funcionamento
para o atendimento ao usuário/cliente do DETRAN-AM se encontra de acordo
com as exigências do presente Regulamento, com as normas internas
determinadas pelo DETRAN-AM, Gerência Médica e Psicológica, Código de
Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.
XXX, XX de XXXXX deXXX. Outrossim, declara (m) não ter (em) pendências
junto ao CADIN/AM. XXXX Carimbo e assinatura do (s) representante (s) legal
(is) da empresa e/ou instituição XXX Carimbo e assinatura responsável
técnico (médico) XXX Carimbo e assinatura responsável técnico (psicólogo)
XXXXX ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO E DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORAO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-
AM Declaramos, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo
da habilitação, e que não estamos declarados inidôneos por qualquer esfera
da Administração Pública. Declaramos, ainda, para todos os fins de direito,
que esta empresa não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos
exercendo trabalho, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos
exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com a idade
mínima de 14 anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.
Outrossim, declaramos que analisamos todos os termos desta Portaria com
os quais estamos de pleno acordo. Por ser a expressão da verdade, firmamos
a presente declaração. XXX,XX de XXX de XXX.XXX Carimbo e assinatura
do (s) representante (s) legal (is) da empresa e/ou instituição ANEXO V-
RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL TÉCNICO. Declaro que a
Empresa,XXX, com sede ao endereço XXX, e inscrita no CNPJ sob o n° XXX,
nos termos do Art. 6º do Anexo I, possui como corpo técnico a seguinte
formação: XXXXX Responsável Técnico Médico CRM XXX Responsável
Técnico Psicólogo CRP Médicos Auxiliares: 1XXX Nome CRM 2-XXX Nome
CRM Psicólogos Auxiliares: 1 XXX Nome CRP 2-XXXX Nome CRP XXX,
XXX deXXX de XXX. XXX Carimbo e assinatura do (s) representante (s) legal
(is) da empresa e/ou instituição. ANEXO VI- TERMO DE ACEITE DE
CUMPRIMENTO À NBR 9050/2015 – ABNT A Empresa XXX, inscrita no
CNPJ sob o n°XXXX, vem por seu(s) Responsável(eis) Legal(is), abaixo
assinado(s), declarar que conhecem e se comprometem a cumprir o
estabelecido na norma NBR 9050/2015 – ABNT e demais normas
complementares, seguindo critérios e parâmetros técnicos quando do projeto,
de construção, instalação, adaptação de edificações, mobiliários, espaços e
equipamentos garantindo as condições de acessibilidade. Todos os espaços,
edificações, mobiliário e equipamentos que vierem a ser projetados,
construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações
de edificações e equipamentos, devem atender ao disposto nessa Norma
para serem considerados acessíveis. XXX, XXX de XXXXXXXXX de XXX.
XXXXXXX Carimbo e assinatura do (s) representante (s) legal (is) da empresa
e/ou instituição XXXXXXX Carimbo e assinatura responsável técnico
(médico) XXXXX VII- SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO E DE REGULARIDADE ESTRUTURAL AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-
AM. A Empresa,XXXXX, com sede ao endereço XXXXX, e inscrita no CNPJ
sob o n°XXXX, credenciada a este Detran através da Portaria n.º XX/XX - DG,
publicada no Diário Oficial do Estado na data de ___/___/_______, vem por
meio de seu(s) Responsável(eis) Legal(is) e seu(s) Responsável(eis)
Técnico(s) abaixo assinado(s), solicitar a RENOVAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO e DECLARAR que o funcionamento para o
atendimento ao usuário/cliente continua de acordo com as exigências do
presente Regulamento, permanecendo com a mesma estrutura constante no
último projeto apresentado e aprovado pelo DETRAN-AM, assim como, com
as normas internas determinadas pelo DETRAN-AM, Gerência Médica e
Psicologia, Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e
Portarias do DENATRAN. XXXX__,XXXd Exxx de xxxxx. Carimbo e
assinatura do (s) representante (s) legal (is) da empresa e/ou instituição xxxx
Carimbo e assinatura responsável técnico (médico) xxxxx Carimbo e
assinatura responsável técnico (psicólogo). ANEXO VII - MINUTA DE
CREDENCIAMENTO. Credenciamento para realização de exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica, que firmam o
Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-AM e a CLÍNICA DE
MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DE XXXXXXX. O Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN-AM, inscrito no CNPJ./MF
sob n.º 04.224.028/0001-63, com sede na à rua Mario Ypiranga Monteiro,
nº 2884, bairro parque 10, representado por seu Diretor Presidente, Sr.
XXXXXXXXXX, RG n.º XXXXX, CPF nº XXXXXX, doravante denominado
simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado a clínica xxxxxx., com sede
na Rua xxxxx, n.ºxxxx, Bairro xxxx, Cidade xxxx, Estado xxx, inscrita no
CNPJ/MF sob nº xxxxxx, por seu representante legal, Sr. xxxxxr, RG xxxxx,
CPF nº xxxxx, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA, tendo
em vista o contido no processo referente ao Credenciamento n.º
XXXX/XXX/Portaria XXX/XXXXG – processo nº XXXX, celebram o presente
credenciamento, obedecidas às disposições da Portaria de Credenciamento
e seus anexos, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA –DO OBJETO I - O presente termo tem por objetivo a prestação
de serviços para realização de exames de aptidão física e mental e
avaliação psicológica, com as especificações constantes na Portaria de
Credenciamento n.º XXXXX/20XX, documento que faz parte do processo de
credenciamento e que integra o presente CREDENCIAMENTO em todos os
seus termos. II - Todas as cláusulas deverão ser cumpridas na sua íntegra,
visto que a Portaria de Credenciamento é parte integrante do presente
contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO I - A CREDENCIADA
compromete-se a realizar os serviços nas especificações e demais condições
constantes na Portaria nº XX/2019/DETRAN/AM, a partir da publicação do
extrato da Portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CREDENCIADA A CREDENCIADA obriga-se a: I. Assinar o
CREDENCIAMENTO em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo
CREDENCIANTE, sob pena de decadência. II. Prestar o serviço; manter a
compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as
condições de habilitação e qualificação exigida na Portaria de
Credenciamento n.º XXX/20XX-DETRAN/DP/AM. III. Todos os
equipamentos, ferramentas e demais itens a serem empregados na
realização do objeto deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. IV.
Notificar formalmente o DETRAN-AM a ocorrência de fatos que possam
interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da prestação do serviço
contratado. V. Notificar formalmente o DETRAN-AM a atualização do (s)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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