DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
constatado que existem interferência quanto a abertura das esquadrias, 
poderá ser solicitado a instalação de um equipamento de ar- condicionado. I - 
Dos Mobiliários: a) O layout interno do Consultório de Exames Psicológico 
Individual, deverá possibilitar em sua disposição o fluxo e circulação dos 
candidatos conforme ABNT NBR 9050/2015. b) 01 armário ou gaveteiro com 
chave, para arquivamento dos laudos psicológicos. c) 01 mesa/ birô 
(escritório), a mesa deverá atender a necessidade de espaço adequado para 
a utilização do profissional, bem como a realização do teste individual. 
Salientando, a obrigatoriedade de adequação para atendimento de todos os 
candidatos, incluindo os candidatos com deficiência, conforme a ABNT NBR 
9050/2015. d) 01 cadeira ou poltrona para o psicólogo. e) 01 cadeira para o 
candidato. II - Dos Equipamentos: a) 01 computador com acesso à internet. 
b) As salas e o espaço físico de atendimento das entidades credenciadas para 
realização da Avaliação Psicológica deverão obedecer rigorosamente às 
normas estabelecidas nos manuais dos testes psicológicos, conforme 
regulamentação do Conselho Federal de Psicologia. Consultório para 
exame específico de Avaliação Psicológica Coletiva: a) As salas deverão 
ser bem iluminadas, ventiladas, com cores neutras e acabamento em perfeito 
estado (homogêneo) obedecendo as normas de acessibilidade de acordo 
ABNT NBR 9050/2015 e ao CRP e suas legislações complementares 
pertinentes. b) A salas deverão garantir isolamento acústico, de forma a evitar 
interferência ou interrupção na execução das tarefas dos candidatos, visando 
proporcionar melhor concentração nos testes e sigilo aos usuários durante 
exames. Os ambientes deverão ser aprovados pelo Conselho Regional de 
Psicologia (CRP). b.1) Se a execução do fechamento da sala utilizar materiais 
alternativos, como Drywall, divisória com espessura inferior a 15 (quinze) cm 
será obrigatória a execução dos materiais para o isolamento acústico. c) As 
medidas mínimas adotadas para os Consultórios de Exames Psicológico 
Coletivo, deverão obedecer as dimensões e critérios de acessibilidade. d) 
Caso na vistoria se interprete que o posicionamento da sala tenha 
interferências externas a fim de prejudicar a avaliação individual, poderá ser 
solicitado à Clínica o reposicionamento com o layout, inclusive se constatado 
que existem interferência quanto a abertura das esquadrias, poderá ser 
solicitado a instalação de um equipamento de ar-condicionado. I – Dos 
Mobiliários: O layout interno dos Consultórios de Exames Psicológico 
Coletivo, deverá possibilitar em sua disposição o fluxo e circulação dos 
candidatos conforme ABNT NBR 9050/2015. a) mínimo 5 (cinco) carteiras 
modelo escolar com dimensão de 40 X 60 cm. b) considerar 1% do total de 
carteiras escolares, com no mínimo uma acessível, com dimensão de 0,90 cm 
de largura, 0,50 cm de profundidade, 0,75 m de altura e deverá ser garantido 
um módulo de referência posicionado para a aproximação frontal que 
possibilitando avançar sob as mesas ou superfícies para no máximo 0,50 cm. 
b.1) entre as carteiras deverá ser garantido uma faixa livre de circulação 
mínima de 0,60 cm, sendo que a partir do posicionamento da mesa para 
P.M.R e/ou P.C.D deverá garantir uma faixa de circulação de 0,90 cm e área de 
manobra até a porta de saída. b.2) a mesa destinada ao P.M.R e/ou P.C.D 
deverá estar próxima a porta de saída da sala b.3) as mesas e as cadeiras 
devem facilitar a postura, segurança, individualidade na execução dos testes 
e o conforto dos candidatos.c) 01 mesa, a qual deverá atender a necessidade 
de espaço adequado para a utilização do profissional, bem como a realização 
do teste coletivo. d) 01 cadeira para o psicólogo. e) 01 lousa com dimensão 
mínima de 1,20 X 0,80 cm, instalada em uma posição que permita a 
visualização de todos os candidatos (não sendo permitido a utilização de 
quadro-negro com a utilização giz). D.M.L (Depósito de Material de 
Limpeza): Espaço com objetivo o armazenamento de materiais de higiene e 
limpeza. O ambiente é de uso restrito dos funcionários da Clínica, não 
devendo estar posicionada em um local onde o seu acesso interfira no 
atendimento ao candidato. Arquivo: a) Sala de Arquivo destinada ao 
arquivamento de processos deverá atender única e restritamente a este fim, 
sendo provida de chave de forma a garantir segurança. Esta sala deverá 
possuir, no mínimo, um armário arquivo com chave de acesso restrito aos 
psicólogos. Dos Banheiros: a) A clínica deverá dispor de 2 (duas) instalações 
sanitárias (masculino e feminino) em perfeitas condições de higiene e 
utilização, sendo que pelo menos uma destas seja adaptada para Portador de 
Necessidades Especiais conforme a ABNT NBR 9050/2015. b) Para 
instalação de sanitários adaptados, apresentar no projeto arquitetônico a 
planta e elevação das instalações dos equipamentos com alturas mínimas 
estabelecidas pela ABNT NBR 9050/2015. ANEXO III- DECLARAÇÃO DE 
ACEITE DE CONFORMIDADE PARA CREDENCIAMENTO. A Empresa 
XXX, com sede ao endereço XXX, e inscrita no CNPJ sob o n°XXX, vem por 
seu(s) Responsável (eis) Legal abaixo assinado(s), declarar que aceita(m) o 
credenciamento nas condições estabelecidas e que o seu funcionamento 
para o atendimento ao usuário/cliente do DETRAN-AM se encontra de acordo 
com as exigências do presente Regulamento, com as normas internas 
determinadas pelo DETRAN-AM, Gerência Médica e Psicológica, Código de 
Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.  
XXX, XX de XXXXX deXXX.  Outrossim, declara (m) não ter (em) pendências 
junto ao CADIN/AM. XXXX Carimbo e assinatura do (s) representante (s) legal 
(is) da empresa e/ou instituição XXX Carimbo e assinatura responsável 
técnico (médico) XXX Carimbo e assinatura responsável técnico (psicólogo) 
XXXXX ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
IMPEDITIVO E DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORAO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-
AM Declaramos, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo 
da habilitação, e que não estamos declarados inidôneos por qualquer esfera 
da Administração Pública. Declaramos, ainda, para todos os fins de direito, 
que esta empresa não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos 
exercendo trabalho, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos 
exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com a idade 
mínima de 14 anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99. 
Outrossim, declaramos que analisamos todos os termos desta Portaria com 
os quais estamos de pleno acordo. Por ser a expressão da verdade, firmamos 
a presente declaração.  XXX,XX de XXX de XXX.XXX Carimbo e assinatura 
do (s) representante (s) legal (is) da empresa e/ou instituição ANEXO V- 
RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL TÉCNICO. Declaro que a 
Empresa,XXX, com sede ao endereço XXX, e inscrita no CNPJ sob o n° XXX, 
nos termos do Art. 6º do Anexo I, possui como corpo técnico a seguinte 
formação: XXXXX Responsável Técnico Médico CRM XXX Responsável 
Técnico Psicólogo CRP Médicos Auxiliares: 1XXX Nome CRM 2-XXX Nome 
CRM Psicólogos Auxiliares: 1 XXX Nome CRP 2-XXXX Nome CRP XXX, 
XXX deXXX de XXX. XXX Carimbo e assinatura do (s) representante (s) legal 
(is) da empresa e/ou instituição. ANEXO VI- TERMO DE ACEITE DE 
CUMPRIMENTO À NBR 9050/2015 – ABNT A Empresa XXX, inscrita no 
CNPJ sob o n°XXXX, vem por seu(s) Responsável(eis) Legal(is), abaixo 
assinado(s), declarar que conhecem e se comprometem a cumprir o 
estabelecido na norma NBR 9050/2015 – ABNT e demais normas 
complementares, seguindo critérios e parâmetros técnicos quando do projeto, 
de construção, instalação, adaptação de edificações, mobiliários, espaços e 
equipamentos garantindo as condições de acessibilidade. Todos os espaços, 
edificações, mobiliário e equipamentos que vierem a ser projetados, 
construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações 
de edificações e equipamentos, devem atender ao disposto nessa Norma 
para serem considerados acessíveis. XXX, XXX de XXXXXXXXX de XXX. 
XXXXXXX Carimbo e assinatura do (s) representante (s) legal (is) da empresa 
e/ou instituição XXXXXXX Carimbo e assinatura responsável técnico 
(médico) XXXXX VII- SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE 
CREDENCIAMENTO E DE REGULARIDADE ESTRUTURAL AO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-
AM. A Empresa,XXXXX, com sede ao endereço XXXXX, e inscrita no CNPJ 
sob o n°XXXX, credenciada a este Detran através da Portaria n.º XX/XX - DG, 
publicada no Diário Oficial do Estado na data de ___/___/_______, vem por 
meio de seu(s) Responsável(eis) Legal(is) e seu(s) Responsável(eis) 
Técnico(s) abaixo assinado(s), solicitar a RENOVAÇÃO DO 
CREDENCIAMENTO e DECLARAR que o funcionamento para o 
atendimento ao usuário/cliente continua de acordo com as exigências do 
presente Regulamento, permanecendo com a mesma estrutura constante no 
último projeto apresentado e aprovado pelo DETRAN-AM, assim como, com 
as normas internas determinadas pelo DETRAN-AM, Gerência Médica e 
Psicologia, Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e 
Portarias do DENATRAN.  XXXX__,XXXd Exxx de xxxxx.  Carimbo e 
assinatura do (s) representante (s) legal (is) da empresa e/ou instituição  xxxx  
Carimbo e assinatura responsável técnico (médico)  xxxxx  Carimbo e 
assinatura responsável técnico (psicólogo). ANEXO VII - MINUTA DE 
CREDENCIAMENTO. Credenciamento para realização de exames de 
aptidão física e mental e avaliação psicológica, que firmam o 
Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-AM e a CLÍNICA DE 
MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DE XXXXXXX. O Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN-AM, inscrito no CNPJ./MF 
sob n.º 04.224.028/0001-63, com sede na à rua Mario Ypiranga Monteiro,  
nº 2884, bairro parque 10, representado por seu Diretor Presidente, Sr. 
XXXXXXXXXX, RG n.º XXXXX, CPF nº XXXXXX, doravante denominado 
simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado a clínica xxxxxx., com sede 
na Rua xxxxx, n.ºxxxx, Bairro xxxx, Cidade xxxx, Estado xxx, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº xxxxxx, por seu representante legal, Sr. xxxxxr, RG xxxxx, 
CPF nº xxxxx, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA, tendo 
em vista o contido no processo referente ao Credenciamento n.º 
XXXX/XXX/Portaria XXX/XXXXG – processo nº XXXX, celebram o presente 
credenciamento, obedecidas às disposições da Portaria de Credenciamento 
e seus anexos, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA –DO OBJETO I - O presente termo tem por objetivo a prestação 
de serviços para realização de exames de aptidão física e mental e 
avaliação psicológica, com as especificações constantes na Portaria de 
Credenciamento n.º XXXXX/20XX, documento que faz parte do processo de 
credenciamento e que integra o presente CREDENCIAMENTO em todos os 
seus termos. II - Todas as cláusulas deverão ser cumpridas na sua íntegra, 
visto que a Portaria de Credenciamento é parte integrante do presente 
contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO I - A CREDENCIADA 
compromete-se a realizar os serviços nas especificações e demais condições 
constantes na Portaria nº XX/2019/DETRAN/AM, a partir da publicação do 
extrato da Portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA 
CREDENCIADA A CREDENCIADA obriga-se a: I. Assinar o 
CREDENCIAMENTO em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo 
CREDENCIANTE, sob pena de decadência. II. Prestar o serviço; manter a 
compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as 
condições de habilitação e qualificação exigida na Portaria de 
Credenciamento n.º XXX/20XX-DETRAN/DP/AM. III. Todos os 
equipamentos, ferramentas e demais itens a serem empregados na 
realização do objeto deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. IV. 
Notificar formalmente o DETRAN-AM a ocorrência de fatos que possam 
interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da prestação do serviço 
contratado. V. Notificar formalmente o DETRAN-AM a atualização do (s) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar