DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 12
pelas Clínicas Médicas e Psicológicas serão objetos de devolução por este
DETRAN-AM. Art. 79 – As empresas credenciadas serão notificadas quando
da implantação do sistema informatizado com assinatura digital dos médicos
e psicólogos previsto nesta portaria.Art. 80 – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO AMAZONAS.
Manaus – AM, 15 de janeiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
ANEXO I- MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO. À Comissão
Permanente de Credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas. Prezados Senhores. Vimos manifestar interesse em
participação no credenciamento para prestação dos serviços de realização de
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica no município de
XXX, em conformidade com a PORTARIA nº XXX/2019/DP/DETRAN/AM
divulgado pelo DETRAN/AM, juntando a documentação exigida, devidamente
assinada e rubricada:Dados do solicitante: Nome: CPF: Endereço: Email:
Telefone:Endereço para Correspondência: Dados dos Responsáveis
Técnicos: Nome: CRM: Nome: CRP: xx de xxxxx de xxx. Xxxx Carimbo e
assinatura do (s) representante (s) legal (is) da empresa e/ou instituição xxx
Carimbo e assinatura responsável técnico (médico) xxx Carimbo e assinatura
responsável técnico (psicólogo). ANEXO II- DA ESTRUTURA PREDIAL E
DOS AMBIENTES. Da Estrutura Predial: a) Atender a regulamentação
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. b) Os ambientes
de atendimento deverão ser confortáveis, iluminados, ventilados e protegido
contra as intempéries. Deverão garantir higiene, segurança a processos e
fluxo adequado de funcionamento. c) A ventilação será preferencialmente
natural, atendendo a abertura vão-livre de ventilação necessária para aquele
espaço. Caso a ventilação do ambiente seja insuficiente, será obrigatória a
instalação de equipamentos de ar-condicionado fixo. Sendo permitidos
exaustores apenas para os sanitários. d) A ventilação e iluminação não
deverão ocorrer entre ambientes internos e sim com o meio externo. Não
serão permitidas janelas entre as salas de permanência de pessoas. e) O
acesso ao cliente deverá garantir a segurança do processo, para evitar
fraudes durante a realização dos exames. Para acessos e circulações
horizontal e vertical (elevadores e plataformas), adotar medidas e requisitos
mínimos estabelecidos pela norma 9050 da ABNT e suas complementares. f)
Da identificação visual de fachada deverá constar os dados da Clínica de
acordo com o constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no
cadastro do DETRAN-AM, sendo, terminantemente, proibida a utilização de
nome comercial ou de fantasia que confunda ou vincule o DETRAN-AM, sua
sigla, abreviatura ou logomarca. Os ambientes deverão estar devidamente
identificados, através de comunicação visual, pela sua atividade. Da
Identificação Visual: a) A clínica deverá dispor de identificação visual, que
permita boa visibilidade a todos os candidatos. A comunicação visual deve
dispor do nome conforme o CNPJ da empresa ou o nome fantasia, sendo
necessário em sua apresentação um tamanho de fonte adequado para a sua
visualização.b) Clínicas que se encontram em galerias ou edifícios
comerciais, ou com mais de um acesso, é necessário que esta identificação
esteja na portaria principal do edifício, indicando, se for o caso, o andar e o
número da sala comercial. c) todos os ambientes internos das Clínicas
deverão estar devidamente identificados, através da identificação de
comunicação visual pela sua atividade, conforme segue: a) Recepção; b)
Consultório Médico; c) Consultório Psicológico Individual; d) Consultório
Psicológico Coletivo; e) Arquivo; f) Reunião (opcional); g) DML (Depósito de
Material de Limpeza) e/ou Almoxarifado; h) Sanitários femininos e masculino;
i) Sanitário Acessível utilizar apenas o símbolo conforme a ABNT NBR
9050/2015. Ambientes Externos/Acessos: a) Os ambientes externos, que
consistem em calçadas, área externa da propriedade e jardim, são de
responsabilidade do proprietário da Clínica manter estes espaços seguro,
limpo e acessível de acordo com a ABNT NBR 9050/2015. Salientando que as
calçadas, deverão seguir a padronização da Legislação Municipal, todo e
qualquer equipamento urbano ou elemento a ser inserido na calçada deverá
possuir a autorização da Prefeitura Municipal. E em caso de inserção de
equipamentos, o Departamento de Trânsito, se achar necessário, solicitar
documentação desta autorização. b) Quando a Clínica possuir atividades de
atendimento, onde o Candidato necessite circular por ambientes externos, é
de responsabilidade da Clínica, garantir a este candidato, proteção contra
intempéries, segurança com a utilização de equipamento biométrico e a
acessibilidade. Esta segurança contra intempéries poderá ser proporcionada
através de toldos, estruturas de policarbonato, vidros ou se a taxa de
construção permitir, construção em alvenaria convencional.Recepção: a)
Consiste na espera adequada e confortável do candidato que realizará o
exame de Aptidão Física e Psicológica. b) Deverá ser um ambiente iluminado
e ventilado, e garantir capacidade para abrigar o número mínimo de
candidatos, conforme a proposta de atendimento do Exame coletivo,
mantendo o fluxo necessário para atendimento e circulação mínima de
deslocamento, ainda o atendimento Preferencial conforme ABNT NBR
9050/2015 c) Quando a sala de espera acontecer em um ambiente anexo a
recepção principal, deverá garantir a segurança de forma a evitar a fraude do
atendimento. Caso a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura achar
necessário, de acordo com a disposição dos ambientes, poderá solicitar um
novo equipamento biométrico e a Clínica deverá dispor de atendimento
adequado conforme itens abaixo descritos, incluindo funcionário para a
fiscalização deste espaço. I - Dos Mobiliários da Recepção: a) Balcão de
Atendimento: Deverá ser de superfície lisa, com alturas adequadas para que
todos os Candidatos possam ter o acesso adequado ao equipamento
biométrico. Seguindo os padrões da ABNT NBR 9050/2015. b) Cadeiras:
Deverão estar dispostas garantindo conforto, circulação adequada entre os
candidatos até o atendimento. c) Bebedouros: a Clínicas deverá dispor de
bebedouro com copos descartáveis, instalados em alturas para o uso de todos
os Candidatos, devendo ter o descarte adequado dos copos utilizados, em um
recipiente que propicie a higiene do ambiente. II - Dos Equipamentos e
Acessórios: a) Scanner para leitura de impressão digital, compatível com o
Sistema Operacional de Informática do DETRAN-AM. a.1) A lista de leitores de
impressão digital homologados está disponível no site do DETRAN-AM, no
link: http://www.detran.amr.gov.br. A clínica poderá a qualquer tempo solicitar
homologação de novos equipamentos, desde que atendam as especificações
acima. b) Impressora com scanner para digitalização de documentos. c)
Computador. d) Internet deverá ter a velocidade mínima de 10 MB. e) Telefone
fixo, devendo o número estar atualizado no Sistema de Habilitação do
DETRAN-AM. f) Livro Ata, para registro de ocorrências. g) Materiais de
Escritórios, conforme necessidade e uso da Clínica. III - Corredores e
Ambientes de Circulação: a) Os corredores devem ser dimensionados de
acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou
obstáculos. Seguir dimensões de larguras mínimas conforme ABNT NBR
9050/2015. Consultório de Aptidão Física e Mental: a) As salas deverão ser
bem iluminadas, ventiladas, com cores neutras e acabamento em perfeito
estado (homogêneo) obedecendo as normas de Vigilância Sanitária,
acessibilidade de acordo com ABNT NBR 9050/2015 e ao CFM e suas
legislações complementares pertinentes. b) As medidas mínimas adotadas
para os Consultórios de Aptidão Física e Mental, devirão seguir a Resolução
do CONTRAN nº 425/2012, que estabelece as dimensões longitudinal mínima
de 6,00 (seis) metros por 3,00 (três) metros, ou 4,5 (quatro metros e cinquenta)
centímetros X 3,00 (três) metros, obedecendo os critérios de acessibilidade. c)
Na sala de exames médicos, com dimensões de 4,5m x 3,0m (quatro metros e
cinquenta centímetros por três metros) deverá ser dotada de Tabela de
Snellen invertida, com instalação de espelho que deverá garantir
posicionamento e dimensão adequada para a realização do exame. I- Dos
Mobiliários e Acessórios: a) O layout interno do Consultório Médico deverá
possibilitar em sua disposição o fluxo e circulação dos candidatos conforme
ABNT NBR 9050/2015;b) 01 maca acolchoada simples, revestida com
material impermeável, com lençol descartável ou rolo de papel descartável. c)
01 escada de 2 ou 3 degraus para o acesso dos pacientes a maca d) 01
cadeira ou poltrona para o médico. e) 01 mesa/birô (escritório) para o médico.
f) 01 cadeira ou poltrona para o paciente. g) 01 foco luminoso instalado
próxima à tabela de Snellen. h) 01 pia ou lavabo, para higienização. i) toalhas
de papel/ sabonete líquido para higiene. i) lixeiras com pedal. II - Dos
Equipamentos: a) 01 esfigmomanômetro tipo Aneroide b) 01 estetoscópio. c)
01 martelo de Babinski. d) 01 balança Antropométrica adequada a faixa etária.
e) 01 dinamômetro para força manual. f) material para a identificação de cores
verde, vermelho e amarelo. g) 01 equipamento para (campo visual,
esteriopsia, ofuscamento e visão noturna). h) 01 equipamento refrativo de
mesa. i) 01 lanterna (tipo) médica com pilhas. j) 01 fita métrica plástica flexível
inelástica. k) 01 tabela de Snellen ou projetor de Optotipos.k.1) A tabela de
Snellen deverá ser posicionada a uma distância de 6,00 (seis) metros do
candidato. Caso a medida da sala seja inferior aos 6,00 (seis) metros, deverá
ser posicionado um espelho em frente a tabela de Snellen invertida, a uma
distância, onde a somatória da medida do posicionamento do candidato e o
reflexo da imagem no espelho compute a somatória de 6,00 (seis) metros. O
posicionamento do espelho deverá garantir a perfeita visualização da Tabela
de Snellen. l) Faz-se compulsória a certificação e laudo de aferição dos
equipamentos com finalidade médica, utilizados direta ou indiretamente para
diagnósticos, cabendo ao DETRAN-AM vistoriar e solicitar os devidos ajustes
nos casos em que se fizer necessário, devendo ainda, tais equipamentos,
permanecerem nas dependências da credenciada. m) 01 computador com
acesso internet. o) Dinamômetro Analógico para exame especial (Exclusivo
para clínicas com atendimento de Exames Especiais). Consultório para
exame específico de Avaliação Psicológica Individual: a) As salas
deverão ser bem iluminadas, ventiladas, com cores neutras e acabamento em
perfeito estado (homogêneo) obedecendo as normas de Vigilância Sanitária,
acessibilidade de acordo com ABNT NBR 9050/2015 e ao CRP e suas
legislações complementares pertinentes. b) As salas de atendimento
psicológico individual e coletivo deverão garantir isolamento acústico, de
forma a evitar interferência ou interrupção na execução da avaliação dos
candidatos, visando proporcionar melhor concentração nos testes e sigilo aos
usuários durante exames. Os ambientes deverão ser aprovados pelo
Conselho Regional de Psicologia (CRP). Observação: Se a execução do
fechamento da sala utilizar materiais alternativos, como Drywall, divisória com
espessura inferior a 15 (quinze) cm, será obrigatória a execução dos materiais
para o isolamento acústico. c) As medidas mínimas adotadas para os
Consultórios de Exames Psicológico Individual, deverão seguir a Resolução
do CONTRAN nº 425/2012, que estabelece as dimensões mínimas de 2,00
(dois) metros por 2,00 (dois) metros, obedecendo aos critérios de
acessibilidade.d) Caso na vistoria interprete-se que o posicionamento da sala
tenha interferências externas a fim de prejudicar a avaliação individual, poderá
ser solicitado à Clínica o reposicionamento com o layout, inclusive se
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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