DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
número (s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da 
pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do 
CREDENCIANTE. Os contatos de que trata o item anterior serão revestidos 
de formalismo legal, não sendo permitido ao prestador alegar qualquer 
impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações dele decorrente. 
VI. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CREDENCIANTE ou a 
terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do 
contrato, isentando o CREDENCIANTE de toda e qualquer reclamação que 
possa surgir em decorrência dos mesmos. VII. E demais obrigações previstas 
no capitulo III da Portaria xxxx/20xx DETRAN/DP/AM. CLÁUSULA QUARTA 
– DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE O CREDENCIANTE obriga-se 
a: I - Notificar a CREDENCIADA quando da ocorrência de defeitos ou 
irregularidades na execução contratual e fixar prazo para a correção dos 
mesmos. II - Prestar informações e esclarecimentos necessários à 
CREDENCIADA para o cumprimento deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – 
DA SUPENSÃO E RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO I - A 
CREDENCIADA poderá, a qualquer tempo solicitar a rescisão do 
CREDENCIAMENTO por meio do cancelamento de seu credenciamento, 
mediante notificação expressa ao DETRAN-AM, com antecedência mínima 
de 90 (noventa) dias, mediante certidão de inexistência de processo de 
penalidade expedida pela Comissão Permanente de Procedimento 
Administrativo.  II – Poderá ser rescindido ou suspenso o 
CREDENCIAMENTO mediante as penalidades previstas no CAPÍTULO V e 
VI da PORTARIA NORMATIVA 001 /2019/DP / DETRAN / AM/DP / DETRAN / 
AM. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO I - Fica extinto este 
CREDENCIAMENTO nos casos em que a CREDENCIADA não atender os 
requisitos e prazos previstos e determinados pela CREDENCIANTE para a 
renovação do credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR E 
FISCAL DO CREDENCIAMENTO. I - Ficará a cargo da Comissão 
Permanente de Credenciamento e Fiscalização o fiel cumprimento dos 
termos acordados. II - O Gestor fica responsável pelas anotações, em registro 
próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou 
parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. III - A Comissão Permanente 
de Credenciamento e Fiscalização fica responsável por acompanhar e 
fiscalizar o serviço, buscando os resultados e a qualidade previstos no 
contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO I - A vigência 
contratual inicia com a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, podendo ser renovado observando os requisitos 
previstos na Portaria de Credenciamento n.º XXX/2019/DP/DETRAN/AM. 
CLÁUSULANONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam adstritas, 
ainda, à seguinte disposição: I) É vedado à CREDENCIADA caucionar ou 
utilizar o presente CREDENCIAMENTO para qualquer operação financeira, 
sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE; CLÁUSULA 
DÉCIMA - DO FORO Elegem as partes o foro da cidade de Manaus-Am, para 
dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes, foi este 
instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos 
assinados, na presença de duas testemunhas, em duas vias, de onde serão 
extraídas as cópias necessárias. Manaus-Am, xxx de xxxx de 2019. Diretor-
Presidente do DETRAN-AM. Clínica xxx. 1. Testemunha. 2. Testemunha. 
rd
Dispensado
FG
Unid. 
Adm.
A contar 
de
1.
Manuel de Souza Limeira
FG-1, Chefe 
de Secretaria
CORREG
09/01/2019
2.
 
Deise Anne Reis Correa
 
FG-1, Chefe 
de Secretaria
 
 
09/01/2019
3.
 
Waldery Monteiro da Silva
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
4.
 
Vilson dos Santos Oliveira
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
5.
 
Jose Roberto da Silva Lima
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
6.
 
Wagner Geraldo Matos da Silva
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
7.
 
Amsterdam dos Santos Lima
 
FG-1
 
GRT
 
02/01/2019
8.
 
Cristiano Pereira De Sousa
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
9.
 
Wandeslan Demetrius Souza de 
Queiroz
 
FG-1
 
GRT
 
03/01/2019
10.
 
Renan Gomes da Silva
 
FG-1
 
GRT
 
03/01/2019
11.
 
Ana Marlise Pantoja dos Anjos
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
12.
 
Diljedson Ferreira Coelho
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
13.
 
Marck Andrey Borges Pessoa
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
14.
 
Raimundo Vieira da Silva Filho
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
15.
 
Taylor Albert Campos Grecia
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
16.
 
Jucinei da
 
Silva Mattos
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
17.
 
Brunna Carollyne Parente da Silva
 
FG-1
 
SEAGI
 
11/01/2019
18.
 
Quertem Dyei Souza Sena
 
FG-1
 
SEAGI
 
11/01/2019
19.
 
Orlando dos Santos Torres
 
FG-2
 
SEAGI
 
02/01/2019
20.
 
Jose Fabricio Affonso Ferreira
 
FG-2
 
SEAGI
 
11/01/2019
21.
 
Luiz Ricardo Bastos Queiroz
 
FG-2
 
SEAGI
 
11/01/2019
22.
 
Marnilza Pereira Nazare
 
FG-3
 
SSP
 
11/01/2019
23.
 
Poy Jackson Martins Farias
 
FG-3
 
SSP
 
02/11/2019
CORREG
II – DESIGNAR os servidores mencionados para exercer as funções 
gratificadas abaixo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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