DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
número (s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da
pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do
CREDENCIANTE. Os contatos de que trata o item anterior serão revestidos
de formalismo legal, não sendo permitido ao prestador alegar qualquer
impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações dele decorrente.
VI. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CREDENCIANTE ou a
terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do
contrato, isentando o CREDENCIANTE de toda e qualquer reclamação que
possa surgir em decorrência dos mesmos. VII. E demais obrigações previstas
no capitulo III da Portaria xxxx/20xx DETRAN/DP/AM. CLÁUSULA QUARTA
– DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE O CREDENCIANTE obriga-se
a: I - Notificar a CREDENCIADA quando da ocorrência de defeitos ou
irregularidades na execução contratual e fixar prazo para a correção dos
mesmos. II - Prestar informações e esclarecimentos necessários à
CREDENCIADA para o cumprimento deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA –
DA SUPENSÃO E RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO I - A
CREDENCIADA poderá, a qualquer tempo solicitar a rescisão do
CREDENCIAMENTO por meio do cancelamento de seu credenciamento,
mediante notificação expressa ao DETRAN-AM, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias, mediante certidão de inexistência de processo de
penalidade expedida pela Comissão Permanente de Procedimento
Administrativo. II – Poderá ser rescindido ou suspenso o
CREDENCIAMENTO mediante as penalidades previstas no CAPÍTULO V e
VI da PORTARIA NORMATIVA 001 /2019/DP / DETRAN / AM/DP / DETRAN /
AM. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO I - Fica extinto este
CREDENCIAMENTO nos casos em que a CREDENCIADA não atender os
requisitos e prazos previstos e determinados pela CREDENCIANTE para a
renovação do credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR E
FISCAL DO CREDENCIAMENTO. I - Ficará a cargo da Comissão
Permanente de Credenciamento e Fiscalização o fiel cumprimento dos
termos acordados. II - O Gestor fica responsável pelas anotações, em registro
próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou
parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. III - A Comissão Permanente
de Credenciamento e Fiscalização fica responsável por acompanhar e
fiscalizar o serviço, buscando os resultados e a qualidade previstos no
contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO I - A vigência
contratual inicia com a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, podendo ser renovado observando os requisitos
previstos na Portaria de Credenciamento n.º XXX/2019/DP/DETRAN/AM.
CLÁUSULANONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam adstritas,
ainda, à seguinte disposição: I) É vedado à CREDENCIADA caucionar ou
utilizar o presente CREDENCIAMENTO para qualquer operação financeira,
sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE; CLÁUSULA
DÉCIMA - DO FORO Elegem as partes o foro da cidade de Manaus-Am, para
dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer
outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes, foi este
instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos
assinados, na presença de duas testemunhas, em duas vias, de onde serão
extraídas as cópias necessárias. Manaus-Am, xxx de xxxx de 2019. Diretor-
Presidente do DETRAN-AM. Clínica xxx. 1. Testemunha. 2. Testemunha.
rd
Dispensado
FG
Unid.
Adm.
A contar
de
1.
Manuel de Souza Limeira
FG-1, Chefe
de Secretaria
CORREG
09/01/2019
2.
Deise Anne Reis Correa
FG-1, Chefe
de Secretaria
09/01/2019
3.
Waldery Monteiro da Silva
FG-1
GRT
09/01/2019
4.
Vilson dos Santos Oliveira
FG-1
GRT
09/01/2019
5.
Jose Roberto da Silva Lima
FG-1
GRT
09/01/2019
6.
Wagner Geraldo Matos da Silva
FG-1
GRT
09/01/2019
7.
Amsterdam dos Santos Lima
FG-1
GRT
02/01/2019
8.
Cristiano Pereira De Sousa
FG-1
GRT
09/01/2019
9.
Wandeslan Demetrius Souza de
Queiroz
FG-1
GRT
03/01/2019
10.
Renan Gomes da Silva
FG-1
GRT
03/01/2019
11.
Ana Marlise Pantoja dos Anjos
FG-1
GRT
04/01/2019
12.
Diljedson Ferreira Coelho
FG-1
GRT
04/01/2019
13.
Marck Andrey Borges Pessoa
FG-1
GRT
04/01/2019
14.
Raimundo Vieira da Silva Filho
FG-1
GRT
04/01/2019
15.
Taylor Albert Campos Grecia
FG-1
GRT
04/01/2019
16.
Jucinei da
Silva Mattos
FG-1
GRT
04/01/2019
17.
Brunna Carollyne Parente da Silva
FG-1
SEAGI
11/01/2019
18.
Quertem Dyei Souza Sena
FG-1
SEAGI
11/01/2019
19.
Orlando dos Santos Torres
FG-2
SEAGI
02/01/2019
20.
Jose Fabricio Affonso Ferreira
FG-2
SEAGI
11/01/2019
21.
Luiz Ricardo Bastos Queiroz
FG-2
SEAGI
11/01/2019
22.
Marnilza Pereira Nazare
FG-3
SSP
11/01/2019
23.
Poy Jackson Martins Farias
FG-3
SSP
02/11/2019
CORREG
II – DESIGNAR os servidores mencionados para exercer as funções
gratificadas abaixo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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