DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
perante os Tribunais de Contas, com o objetivo de orientar a Administração 
quanto à implementação de ações preventivas e corretivas necessárias ao 
atendimento tempestivo de diligências oriundas dos mesmos;
VI- criar comissões com a finalidade de, no âmbito de sua competência, 
sistematizar, orientar normativamente, coordenar, acompanhar e avaliar as 
atividades dos setores da Amazonastur;
VII- propor ao Presidente a adoção de Ações Coordenadas de Auditoria; e
VIII- desenvolver outras atividades correlatas, inclusive aquelas oriundas de 
determinações dos Tribunais de Contas.
Art. 2° DESIGNAR, para compor a CCI pelo período de 04 (quadro) anos, os 
seguintes servidores: (1) Agnaldo Alves Monteiro na função de Coordenador; 
(2) Orlando da Silva Câmara, na função de Vice-Coordenador; (3) Juvenal 
Pinheiro da Costa Filho, na função da Coordenadoria de Auditoria; (4) Antônio 
Carlos Bentes Magalhães Junior, na função da Coordenadoria de Auditoria 
Interna; (5) Marcos Roberto Marinho Campos, na função da Coordenadoria 
de Acompanhamento da gestão; (6) Nívea dos Santos Melo Dutra, na função 
da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual.  Manter 
com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019, os servidores acima 
mencionados.
Art. 3° São Competências da Coordenadoria de Auditoria:
I- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa 
nos setores da Amazonastur;
II- propor a normatização, a sistematização e a padronização dos 
procedimentos de auditoria, fiscalização, inspeção administrativa e avaliação 
de gestão;
III- avaliar o desempenho da gestão quanto à eficácia, eficiência, efetividade, 
economicidade e equidade;
IV- organizar os processos de contas anuais a serem encaminhados ao 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
V- elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades de 
Auditoria;
VI- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção 
administrativa determinadas pelo(a) Presidente;
VII- propor plano de capacitação de servidores lotados na CCI;
VIII- acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão 
Fiscal; e
IX- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.
Art. 4° São Competências da Coordenadoria de Auditoria interna:
I- realizar programação individual e específica de cada auditoria, definindo o 
escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução 
da auditoria;
II- aprovar, juntamente com a Coordenador de Auditoria, vice-coodenador 
processos de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial e emitir o 
respectivo Parecer;
III- realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro, 
patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas 
utilizados na Amazonastur;
IV- auditar, fiscalizar e emitir relatórios, certificados e pareceres sobre a 
gestão dos administradores públicos da Amazonastur;
V- participar de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas nos 
setores da Amazonastur, mediante participação dos servidores desta 
Portaria;
VI- manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares ou 
ilegais, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
VII- sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na 
aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de 
constatação de irregularidades;
VIII- verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de 
guarda, conservação e controle dos bens e valores ou daqueles pelos quais 
esta seja responsável;
IX- acompanhar os processos administrativos e disciplinares, observando a 
eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio 
da Amazonastur;
X- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.
Art. 5° São Competências da Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão 
e da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual, 
juntamente com o Coordenador:
I- coordenar os exames dos atos relativos a licitação e contratos;
II- orientar a Administração no que se refere à observância da jurisprudência 
emanada dos Tribunais de Contas;
III- recomendar aos setores da Amazonastur, por intermédio da expedição de 
pareceres, despachos, relatórios, notas técnicas e outros instrumentos 
congêneres, a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas 
nas análises e acompanhamentos realizados, inclusive quanto à eficácia da 
aplicação de legislação e normativos internos;
IV- sugerir a realização de auditorias, quando os atos, procedimentos e 
documentos analisados exigirem tal medida;
V- analisar os processos de licitação e as hipóteses de dispensa ou de 
inexigibilidade de licitação, realizadas pela Amazonastur, observando a 
legalidade dos atos de gestão e a autenticidade da documentação 
apresentada;
VI- propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitação e contrato 
considerados irregulares ou ilegais e sugerir a realização de auditorias;
VII- acompanhar, analisar e avaliar os demais procedimentos de que resultem 
despesas para a Amazonastur não acobertadas por termo formal de contrato, 
de termo de cooperação, de protocolo de cooperação técnica, de convênio e 
de instrumentos congêneres;
VIII- analisar os procedimentos administrativos relativos a doações, cessões 
e a desfazimento de bens pertencentes a Amazonastur;
IX- analisar as adesões da Amazonastur a atas de registro de preços firmadas 
por outros órgãos e seus termos aditivos; e
X- desenvolver outras atividades típicas das Coordenações.
Art. 7° Para o cumprimento de suas competências, a CCI poderá:
I- requisitar processos administrativos e documentos de qualquer natureza e 
documentos referentes à atuação administrativa  dos setores da AMTUR;
II- obter autorização de acesso para consulta de dados e relatórios nos 
sistemas administrativos informatizados;
III- entrevistar servidores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas 
com os processos ou documentos que estejam sob análise da CCI.
Art. 8° Aos membros da CCI será atribuída a gratificação mensal prevista no 
item II do artigo 90 da Lei n°. 1.762/86, em conformidade ao nível 15, da Lei 
3.301/2008. 
Art. 9° Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as Portarias ns. 082/2017 e 002/2019-AMTUR/GP, e as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – 
AMAZONASTUR, em Manaus, 14 de janeiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
   Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - AMAZONASTUR/COADAM
O PRESIDENTE DA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA 
ESTADUAL DE TURISMO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrativas 
no âmbito do Conselho de Turismo da Empresa Estadual de Turismo em 
razão das mudanças ocorridas pelo advento da Lei n° 13.303/2016 (Lei das 
Estatais) e do Decreto regulamentador n° 8.945/16, e as demais normas e 
regulamentos aplicáveis as boas práticas de governança corporativa;
CONSIDERANDO, a vacância dos membros do Conselho de Turismo 
ocasionados pela gestão anterior;
CONSIDERANDO, a nova diretriz do Chefe do Executivo do Governo 
Estadual eleito de qualificar e aprimorar a gestão pública com resultados 
qualitativos, garantido eficiência e probidade administrativa; 
CONSIDERANDO, a Deliberação da Reunião dos Membros dos Conselhos 
de Administração em 07/01/2019.
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR, a reformulação do Regimento Interno do Conselho de 
Administração, Fiscal e de Turismo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2° ATRIBUIR, gratificação estabelecida pela participação em órgão de 
deliberação coletiva à Presidente da Empresa Estadual de Turismo, em razão 
dos préstimos extraordinários exercidos nas competências do Conselho de 
Turismo, e dentro do limite constitucional estabelecido no âmbito do Estado do 
Amazonas, através da Emenda Constitucional n. 68/2009.
Art. 3° DESIGNAR, para compor preliminarmente o Conselho de Turismo os 
seguintes servidores:
CONSELHO DE TURISMO
 
Denize Bezerra Lima
 
Secretária-Geral do Conselho de 
Turismo
 
 
Art. 4 ° Aos membros do Conselho de Turismo será atribuída mensalmente as 
seguintes gratificações: (a) gratificação prevista no item VII do artigo 90 da Lei 
n. 1.762/86, ao Presidente, em conformidade ao nível 15 da Lei 3.301/2008; 
(b) gratificação prevista no item II do artigo 90 da Lei n. 1.762/86, a Secretária-
Geral, em conformidade ao nível 14 da Lei 3.301/2008; (c) gratificação 
prevista no item II do artigo 90 da Lei n. 1.762/86, aos membros-suplentes, em 
conformidade ao nível 14 da Lei 3.301/2008; (d) gratificação prevista no item II 
do artigo 90 da Lei n. 1.762/86, aos demais membros em conformidade ao 
nível 10 da Lei 3.301/2008.
Art. 5° Manter com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019, os servidores 
acima mencionados.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – 
AMAZONASTUR, em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
ORLANDO DA SILVA CÂMARA
   Presidente do COADAM
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO–CGL 
Resenha: 004/19 – CGL                                                   DATA: 16/01/2019
A Comissão Geral de Licitação – CGL torna público, para conhecimento dos 
interessados, o seguinte:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar