DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 16
perante os Tribunais de Contas, com o objetivo de orientar a Administração
quanto à implementação de ações preventivas e corretivas necessárias ao
atendimento tempestivo de diligências oriundas dos mesmos;
VI- criar comissões com a finalidade de, no âmbito de sua competência,
sistematizar, orientar normativamente, coordenar, acompanhar e avaliar as
atividades dos setores da Amazonastur;
VII- propor ao Presidente a adoção de Ações Coordenadas de Auditoria; e
VIII- desenvolver outras atividades correlatas, inclusive aquelas oriundas de
determinações dos Tribunais de Contas.
Art. 2° DESIGNAR, para compor a CCI pelo período de 04 (quadro) anos, os
seguintes servidores: (1) Agnaldo Alves Monteiro na função de Coordenador;
(2) Orlando da Silva Câmara, na função de Vice-Coordenador; (3) Juvenal
Pinheiro da Costa Filho, na função da Coordenadoria de Auditoria; (4) Antônio
Carlos Bentes Magalhães Junior, na função da Coordenadoria de Auditoria
Interna; (5) Marcos Roberto Marinho Campos, na função da Coordenadoria
de Acompanhamento da gestão; (6) Nívea dos Santos Melo Dutra, na função
da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual. Manter
com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019, os servidores acima
mencionados.
Art. 3° São Competências da Coordenadoria de Auditoria:
I- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção administrativa
nos setores da Amazonastur;
II- propor a normatização, a sistematização e a padronização dos
procedimentos de auditoria, fiscalização, inspeção administrativa e avaliação
de gestão;
III- avaliar o desempenho da gestão quanto à eficácia, eficiência, efetividade,
economicidade e equidade;
IV- organizar os processos de contas anuais a serem encaminhados ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
V- elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades de
Auditoria;
VI- coordenar as atividades de auditoria, fiscalização e inspeção
administrativa determinadas pelo(a) Presidente;
VII- propor plano de capacitação de servidores lotados na CCI;
VIII- acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão
Fiscal; e
IX- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.
Art. 4° São Competências da Coordenadoria de Auditoria interna:
I- realizar programação individual e específica de cada auditoria, definindo o
escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução
da auditoria;
II- aprovar, juntamente com a Coordenador de Auditoria, vice-coodenador
processos de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial e emitir o
respectivo Parecer;
III- realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro,
patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas
utilizados na Amazonastur;
IV- auditar, fiscalizar e emitir relatórios, certificados e pareceres sobre a
gestão dos administradores públicos da Amazonastur;
V- participar de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas nos
setores da Amazonastur, mediante participação dos servidores desta
Portaria;
VI- manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares ou
ilegais, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
VII- sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na
aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de
constatação de irregularidades;
VIII- verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de
guarda, conservação e controle dos bens e valores ou daqueles pelos quais
esta seja responsável;
IX- acompanhar os processos administrativos e disciplinares, observando a
eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio
da Amazonastur;
X- desenvolver outras atividades típicas da Coordenadoria.
Art. 5° São Competências da Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
e da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual,
juntamente com o Coordenador:
I- coordenar os exames dos atos relativos a licitação e contratos;
II- orientar a Administração no que se refere à observância da jurisprudência
emanada dos Tribunais de Contas;
III- recomendar aos setores da Amazonastur, por intermédio da expedição de
pareceres, despachos, relatórios, notas técnicas e outros instrumentos
congêneres, a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas
nas análises e acompanhamentos realizados, inclusive quanto à eficácia da
aplicação de legislação e normativos internos;
IV- sugerir a realização de auditorias, quando os atos, procedimentos e
documentos analisados exigirem tal medida;
V- analisar os processos de licitação e as hipóteses de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, realizadas pela Amazonastur, observando a
legalidade dos atos de gestão e a autenticidade da documentação
apresentada;
VI- propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitação e contrato
considerados irregulares ou ilegais e sugerir a realização de auditorias;
VII- acompanhar, analisar e avaliar os demais procedimentos de que resultem
despesas para a Amazonastur não acobertadas por termo formal de contrato,
de termo de cooperação, de protocolo de cooperação técnica, de convênio e
de instrumentos congêneres;
VIII- analisar os procedimentos administrativos relativos a doações, cessões
e a desfazimento de bens pertencentes a Amazonastur;
IX- analisar as adesões da Amazonastur a atas de registro de preços firmadas
por outros órgãos e seus termos aditivos; e
X- desenvolver outras atividades típicas das Coordenações.
Art. 7° Para o cumprimento de suas competências, a CCI poderá:
I- requisitar processos administrativos e documentos de qualquer natureza e
documentos referentes à atuação administrativa dos setores da AMTUR;
II- obter autorização de acesso para consulta de dados e relatórios nos
sistemas administrativos informatizados;
III- entrevistar servidores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas
com os processos ou documentos que estejam sob análise da CCI.
Art. 8° Aos membros da CCI será atribuída a gratificação mensal prevista no
item II do artigo 90 da Lei n°. 1.762/86, em conformidade ao nível 15, da Lei
3.301/2008.
Art. 9° Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Portarias ns. 082/2017 e 002/2019-AMTUR/GP, e as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –
AMAZONASTUR, em Manaus, 14 de janeiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - AMAZONASTUR/COADAM
O PRESIDENTE DA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
ESTADUAL DE TURISMO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrativas
no âmbito do Conselho de Turismo da Empresa Estadual de Turismo em
razão das mudanças ocorridas pelo advento da Lei n° 13.303/2016 (Lei das
Estatais) e do Decreto regulamentador n° 8.945/16, e as demais normas e
regulamentos aplicáveis as boas práticas de governança corporativa;
CONSIDERANDO, a vacância dos membros do Conselho de Turismo
ocasionados pela gestão anterior;
CONSIDERANDO, a nova diretriz do Chefe do Executivo do Governo
Estadual eleito de qualificar e aprimorar a gestão pública com resultados
qualitativos, garantido eficiência e probidade administrativa;
CONSIDERANDO, a Deliberação da Reunião dos Membros dos Conselhos
de Administração em 07/01/2019.
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR, a reformulação do Regimento Interno do Conselho de
Administração, Fiscal e de Turismo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2° ATRIBUIR, gratificação estabelecida pela participação em órgão de
deliberação coletiva à Presidente da Empresa Estadual de Turismo, em razão
dos préstimos extraordinários exercidos nas competências do Conselho de
Turismo, e dentro do limite constitucional estabelecido no âmbito do Estado do
Amazonas, através da Emenda Constitucional n. 68/2009.
Art. 3° DESIGNAR, para compor preliminarmente o Conselho de Turismo os
seguintes servidores:
CONSELHO DE TURISMO
Denize Bezerra Lima
Secretária-Geral do Conselho de
Turismo
Art. 4 ° Aos membros do Conselho de Turismo será atribuída mensalmente as
seguintes gratificações: (a) gratificação prevista no item VII do artigo 90 da Lei
n. 1.762/86, ao Presidente, em conformidade ao nível 15 da Lei 3.301/2008;
(b) gratificação prevista no item II do artigo 90 da Lei n. 1.762/86, a Secretária-
Geral, em conformidade ao nível 14 da Lei 3.301/2008; (c) gratificação
prevista no item II do artigo 90 da Lei n. 1.762/86, aos membros-suplentes, em
conformidade ao nível 14 da Lei 3.301/2008; (d) gratificação prevista no item II
do artigo 90 da Lei n. 1.762/86, aos demais membros em conformidade ao
nível 10 da Lei 3.301/2008.
Art. 5° Manter com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019, os servidores
acima mencionados.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –
AMAZONASTUR, em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
ORLANDO DA SILVA CÂMARA
Presidente do COADAM
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO–CGL
Resenha: 004/19 – CGL DATA: 16/01/2019
A Comissão Geral de Licitação – CGL torna público, para conhecimento dos
interessados, o seguinte:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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