DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 15
Ord
Dispensado
FG
Unid.
Adm.
A contar
de
1.
Hélio Jose Casanova Rocha
FG-1,
Chefe de
Secretaria
CORREG
09/01/2019
2.
Jacira Pereira da Silva
Nascimento
FG-1,
Chefe de
Secretaria
09/01/2019
3.
Renata Freire Cardozo
FG-1
GRT
09/01/2019
4.
Gelbson Branches dos
Santos
FG-1
GRT
09/01/2019
5.
Jackson de Sousa Machado
FG-1
GRT
09/01/2019
6.
Tânia Roberta Costa
Marques
FG-1
GRT
09/01/2019
7.
Antonio Luis Nascimento
FG-1
GRT
09/01/2019
8.
Jean Roberth Silva do
Nascimento
FG-1
GRT
09/01/2019
9.
Moacir Moreira Leão
FG-1
GRT
03/01/2019
10.
Júlio Cesar Muller
FG-1
GRT
03/01/2019
11.
Antonio Botelho Soares
Junior
FG-1
GRT
04/01/2019
12.
Eliete da Silva Ribeiro
FG-1
GRT
04/01/2019
13.
Jucelia da Silva Trindade
FG-1
GRT
04/01/2019
14.
Andre Silva da Costa
FG-1
GRT
04/01/2019
15.
Richard Assis da Silva
FG-1
GRT
04/01/2019
16.
Eugênio Maia Saltão Filho
FG-1
GRT
04/01/2019
17.
Jose Fabricio Affonso
Ferreira
FG-1
SEAGI
11/01/2019
18.
Livia Daiane Mendes
Harraquian B Kiss
FG-1
SEAGI
11/01/2019
19.
Elias Queiroz de Castro
FG-2
SEAGI
02/01/2019
20.
Quertem Dyei Souza Sena
FG-2
SEAGI
11/01/2019
21.
Elder Nonato Caboclo
FG-2
SEAGI
11/01/2019
22.
Alexandre de Melo Matos
FG-3
SSP
11/01/2019
23.
Luciana Costa Jatahy de
Castro
FG-3
SSP
02/11/2019
CORREG
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0008/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.607/2.000, de 28 de junho de 2.000 e ainda nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º, da
Constituição do Estado;
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a pedido, a contar de 02/01/2019, a servidora Monica Alves
da Silva Macedo, 210.277-3 A, do contrato temporário de Auxiliar
Administrativo.
II – À Gerência de Recursos Humanos e à servidora para que tomem
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 07 de janeiro de 2019.
CEL PM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 003/2019 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrativas
no âmbito dos Conselhos de Administração e Fiscal em razão das mudanças
ocorridas pelo advento da Lei n° 13.303/2016 (Lei das Estatais) e do Decreto
regulamentador n° 8.945/16, e por conseguinte na recentíssima Lei Estadual
n° 4.730, de 27 de dezembro de 2018 (Dispõe sobre a instituição do Programa
de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública
do Estado do Amazonas), e as demais normas e regulamentos aplicáveis as
boas práticas de governança corporativa;
CONSIDERANDO, a vacância dos membros do Conselhos de Administração
e Fiscal ocasionados pela gestão anterior;
CONSIDERANDO, a nova diretriz do Chefe do Executivo do Governo
Estadual eleito de qualificar e aprimorar a gestão pública com resultados
qualitativos, garantido eficiência e probidade administrativa; e
CONSIDERANDO, o que preceitua na alínea “b”, III, do artigo 9°, da Lei 2.797
de 09/05/2003 (Institui Amazonastur), que estabelece que o Presidente da
Amazonastur pode, excepcionalmente, praticar atos de urgência “ad
referendum” do Conselho de Administração.
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR, os Membros abaixo a iniciar extraordinariamente os
trabalhos de abertura de Assembleia Geral para o andamento procedimental
das competências dos Conselhos.
Art. 2° DESIGNAR, para compor preliminarmente os Conselhos os seguintes
servidores:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Orlando da Silva Câmara
Presidente
Ana Cláudia Pereira do Rêgo
Vice-Presidente
Cleia Viana Guimarães
Membro-Secretariado
CONSELHO FISCAL
Agnaldo Alves Monteiro
Presidente
Marcos Roberto Marinho Campos
Vice-Presidente
Juvenal Pinheiro da Costa Filho
Membro-Secretariado
Art. 3° Aos membros do Conselho de Administração e Fiscal será atribuída
mensalmente a gratificação prevista no item II do artigo 90 da Lei n°. 1.762/86:
(a) Presidente e Vice em conformidade ao nível 15 da Lei 3.301/2008; (b)
membro-secretariado em conformidade ao nível 14 da Lei 3.301/2008; (c)
demais membros em conformidade ao nível 10 da Lei 3.301/2008.
Art. 4° Manter com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019, os servidores
acima mencionados.
Art. 5° Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –
AMAZONASTUR, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 007/2019 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrativas
no âmbito da Comissão de Controle Interno – CCI.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR o Regulamento Geral da Comissão de Controle Interno,
com as seguintes atribuições de competências:
I- planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, de
auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas;
II- propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na
execução dessas atividades, bem como atender às determinações para
realização de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas;
III- assessorar o(a) Presidente, e Diretores na supervisão e avaliação de
gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de
pessoal, quanto à observância das normas - constitucionais e
infraconstitucionais - princípios e regras que regem a Administração Pública;
IV- avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade,
eficiência e eficácia;
V- acompanhar a tramitação de processos de interesse da Amazonastur
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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