DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
Ord
 
Dispensado
 
FG
 
Unid. 
Adm.
 
A contar 
 
de
 
1.
 
Hélio Jose Casanova Rocha
 FG-1, 
Chefe de 
Secretaria
 
CORREG
 
09/01/2019
 
2.
 
Jacira Pereira da Silva 
Nascimento
 
FG-1, 
Chefe de 
Secretaria
 
 
09/01/2019
 
3.
 
Renata Freire Cardozo
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
 
4.
 
Gelbson Branches dos 
Santos
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
 
5.
 
Jackson de Sousa Machado
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
 
6.
 
Tânia Roberta Costa 
Marques
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
 
7.
 
Antonio Luis Nascimento
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
 
8.
 
Jean Roberth Silva do 
Nascimento
 
FG-1
 
GRT
 
09/01/2019
 
9.
 
Moacir Moreira Leão 
 
FG-1
 
GRT
 
03/01/2019
 
10.
 
Júlio Cesar Muller
 
FG-1
 
GRT
 
03/01/2019
 
11.
 
Antonio Botelho Soares 
Junior
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
 
12.
 
Eliete da Silva Ribeiro
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
 
13.
 
Jucelia da Silva Trindade
 
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
 
14. 
Andre Silva da Costa  
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
 
15. 
Richard Assis da Silva  
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
 
16. 
Eugênio Maia Saltão Filho  
FG-1
 
GRT
 
04/01/2019
 
17. 
Jose Fabricio Affonso 
Ferreira  
FG-1
 
SEAGI
 
11/01/2019
 
18. 
Livia Daiane Mendes 
Harraquian B Kiss  
FG-1
 
SEAGI
 
11/01/2019
 
19. 
Elias Queiroz de Castro  
FG-2
 
SEAGI
 
02/01/2019
 
20. 
Quertem Dyei Souza Sena  
FG-2
 
SEAGI
 
11/01/2019
 
21. 
Elder Nonato Caboclo  
FG-2
 
SEAGI
 
11/01/2019
 
22. 
Alexandre de Melo Matos  
FG-3
 
SSP
 
11/01/2019
 
23. 
Luciana Costa Jatahy de 
Castro  
FG-3
 
SSP
 
02/11/2019
 
CORREG
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0008/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.607/2.000, de 28 de junho de 2.000 e ainda nos 
termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º, da 
Constituição do Estado;
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a pedido, a contar de 02/01/2019, a servidora Monica Alves 
da Silva Macedo, 210.277-3 A, do contrato temporário de Auxiliar 
Administrativo.
II – À Gerência de Recursos Humanos e à servidora para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 07 de janeiro de 2019.
CEL PM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 003/2019 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrativas 
no âmbito dos Conselhos de Administração e Fiscal em razão das mudanças 
ocorridas pelo advento da Lei n° 13.303/2016 (Lei das Estatais) e do Decreto 
regulamentador n° 8.945/16, e por conseguinte na recentíssima Lei Estadual 
n° 4.730, de 27 de dezembro de 2018 (Dispõe sobre a instituição do Programa 
de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública 
do Estado do Amazonas),  e as demais normas e regulamentos aplicáveis as 
boas práticas de governança corporativa;
CONSIDERANDO, a vacância dos membros do Conselhos de Administração 
e Fiscal ocasionados pela gestão anterior;
CONSIDERANDO, a nova diretriz do Chefe do Executivo do Governo 
Estadual eleito de qualificar e aprimorar a gestão pública com resultados 
qualitativos, garantido eficiência e probidade administrativa; e
CONSIDERANDO, o que preceitua na alínea “b”, III, do artigo 9°, da Lei 2.797 
de 09/05/2003 (Institui Amazonastur), que estabelece que o Presidente da 
Amazonastur pode, excepcionalmente, praticar atos de urgência “ad 
referendum” do Conselho de Administração.
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR, os Membros abaixo a iniciar extraordinariamente os 
trabalhos de abertura de Assembleia Geral para o andamento procedimental 
das competências dos Conselhos.
Art. 2° DESIGNAR, para compor preliminarmente os Conselhos os seguintes 
servidores:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Orlando da Silva Câmara
 
Presidente
 
Ana Cláudia Pereira do Rêgo
 
Vice-Presidente
 
Cleia Viana Guimarães
 
Membro-Secretariado
 
CONSELHO FISCAL
 
Agnaldo Alves Monteiro
 
Presidente
 
Marcos Roberto Marinho Campos
 
Vice-Presidente
 
Juvenal Pinheiro da Costa Filho
 
Membro-Secretariado
 
 
Art. 3° Aos membros do Conselho de Administração e Fiscal será atribuída 
mensalmente a gratificação prevista no item II do artigo 90 da Lei n°. 1.762/86: 
(a) Presidente e Vice em conformidade ao nível 15 da Lei 3.301/2008; (b) 
membro-secretariado em conformidade ao nível 14 da Lei 3.301/2008; (c) 
demais membros em conformidade ao nível 10 da Lei 3.301/2008.
Art. 4° Manter com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019, os servidores 
acima mencionados.
Art. 5° Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – 
AMAZONASTUR, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
   Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 007/2019 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrativas 
no âmbito da Comissão de Controle Interno – CCI.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR o Regulamento Geral da Comissão de Controle Interno, 
com as seguintes atribuições de competências: 
I- planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, de 
auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas;
II- propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na 
execução dessas atividades, bem como atender às determinações para 
realização de auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas;
III- assessorar o(a) Presidente, e Diretores na supervisão e avaliação de 
gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de 
pessoal, quanto à observância das normas - constitucionais e 
infraconstitucionais - princípios e regras que regem a Administração Pública;
IV- avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, 
eficiência e eficácia;
V- acompanhar a tramitação de processos de interesse da Amazonastur 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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