DOEAM 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5
EXTRATO Nº 003/2019-FUAM
PORTARIA Nº 002/2019-GDP/FUAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº004/2019
-
GGP, de 16.01.2019 R E S O L V E:I - DISPENSAR as servidoras Aglimar
;
Costa Barroncas, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 160.091-5B, Isabele
Maria Lins Carlos, Técnico de Nível Superior, matricula nº 013.446-5E,
Cleocineide Messias da Silva, Técnico em Registro de Saúde, matrícula nº
105.678-6A, Fernanda Queiroz de Lima, Técnico de Saúde em Dermatologia,
matricula nº 198.511-6A, Maria Célia Pereira Cezário, Técnico de Saúde em
Dermatologia, matricula nº 199.353-4A, da percepção Gratificação de
Desempenho Científico, a contar de 02/01/2019. II - DETERMINAR o
lançamento da decisão nos assentamentos funcionais dos citados servidores.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 16
de janeiro de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor - Presidente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 154/2019 - GDG/PC
Processo nº 2485.0009073.2017 – PC/AM. O Delegado Geral de Polícia Civil,
no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I DETERMINAR o desconto em
folha de pagamento do servidor SÉRGIO LUIZ DE ASSIS, Investigador de
Polícia, Matrícula nº 007.882-4-D, do valor de R$ 2.952,00 (dois mil,
novecentos e cinquenta e dois reais), referente à 01 (uma) ARMA DE
FOGO, REVOLVER, CALIBRE .38, MARCA TAURUS, Nº DE SÉRIE
2133803, acautelado ao mencionado servidor, com fulcro no artigo 88 da Lei
n° 1.762/86. Manaus, 14/01/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA,
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 133/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa
D i s c i p l i n a r n ° 0 2 8 . 1 7 . 0 8 . 0 3 . 3 5 0 4 / 1 7 , P r o c e s s o n °
2485.0005444.2017/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para
apurar a conduta do servidor JOAQUIM TERCIO JORGE JUNIOR, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 211.252-3-A.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14/01/2019.
JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil,
Matrícula nº 018119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 134/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa
D i s c i p l i n a r n ° 0 1 9 . 1 7 . 0 8 . 0 3 . 9 9 1 / 1 6 , P r o c e s s o n °
2485.0001564.2017/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para
apurar a conduta da servidora WAGNA SILVA DA COSTA, ocupante do cargo
de Delegada de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas, matrícula n.º 228.241-0-A. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14/01/2019. JOSÉ LAZARO
RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 135/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa
D i s c i p l i n a r n ° 9 7 . 1 5 . 0 8 . 0 3 . 6 6 0 9 / 1 5 - U D C , P r o c e s s o n °
2485.12278.2015/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para
apurar a conduta do servidor CLEVERSON REDIVO, ocupante do cargo de
Perito Legista do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas, matrícula n.º 211.070-9-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 14/01/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA,
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 136/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
84.15.08.03.5305/15-UDC, Processo n° 2485.11628.2015 /
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do
servidor KLEBER SANTIAGO NERY, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, matrícula n.º 118.993-0-C. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 14/01/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA,
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 137/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
23.18.08.03.1888/18, Processo n° 2485.2824.2018/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor MESSIAS
COSTA DE LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º
171.330-2-A; CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,
14/01/2019. JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia
Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
PORTARIA N.º 011/SEC/GS
I – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n° 272/SEC/GS a contar de 03/12/2018,
tendo em vista o servidor Marcos Roberto Silva Lima, matricula n° 224.849-
2A, Auxiliar de Biblioteca, ter retornado a trabalhar a contar dessa data.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Cultura
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Concorrência Pública nº 052/2016-CGL, visando a
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em
obras e serviços de engenharia para executar a recuperação e melhorias em
ramais do Amazonas, localizados nos municípios de Ipixuna e Guajará/AM,
em que apresentou proposta a empresa EDEC – Engenharia, Construção e
Comércio Ltda;
CONSIDERANDO que a referida firma foi declarada inabilitada pela
Subcomissão de Obras da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo –
CGL, pelo não atendimento aos termos do respectivo edital;
CONSIDERANDO que a empresa supracitada impetrou Mandado de
Segurança contra a decisão daquela Comissão, tendo sido concedida a
segurança vindicada, o que motivou a habilitação da aludida empresa;
CONSIDERANDO o Acórdão proferido em sede de reexame necessário no
Mandado de Segurança nº 0604336-17.2017.8.04.0001, que reformou a
sentença de 1º grau, voltando a viger a decisão de inabilitação da empresa
EDEC – Engenharia, Construção e Comércio Ltda;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do Ofício nº 0021/2019-GPGE, de
02/01/2019, bem como da Promoção nº 835/2018-PA, datada de 20/12/2018,
do Despacho nº 013/2019-AJUR/SEINFRA e, ainda, o que mais consta no
Processo nº 86/2019-SEINFRA,
RESOLVE:
I – Não homologar a Concorrência Pública nº 052/2016, pelas razões acima
explicitadas e em consonância com a recomendação proferida pela d.
Procuradoria Geral do Estado, por meio da Promoção supracitada.
II – Determinar que a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e
Finanças – SEAAF desta Casa proceda às medidas subsequentes, em
decorrência do presente ato.
III – Publique-se no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INSFRAESTRUTURA, em
Manaus, 15 de janeiro de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
PORTARIA GSE Nº 10/2019 – SEPROR/AM
DISPÕE sobre a instituição da Comissão
de Levantamento de Bens Patrimoniais
Imóveis.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais, consoante disposto no artigo 4º, III daLei Delegada n.º 84,
de 18.05.2007, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento dos bens patrimoniais da
Secretaria de Estado de Produção Rural.
RESOLVE:
I – INSTAURAR a criação de Comissão de Levantamento de Bens
Patrimoniais Imóveisdesta SEPROR:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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