DOEAM 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 18
mensal estimado é de R$ 114.374,80 (cento e quatorze mil, trezentos e
setenta e quatro reais e oitenta centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta da seguinte
Dotação Orçamentária, no presente exercício: Unidade Gestora: 11304;
Programa de Trabalho: 12.364.3246.2139.0001; Fonte: 03160000; Natureza
da Despesa: 33903980; Nota de Empenho nº 2018NE04339, emitida em
03/12/2018 no valor de R$ 114.374,80 (cento e quatorze mil, trezentos e
setenta e quatro reais e oitenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 2018/00022134.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Rerratificação do 2º Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação Técnica n. 001/2017-UEA; DATA DE ASSINATURA: 21 de
dezembro de 2018; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas – UEA,
Amazon Tape e Comércio de Fitas Adesivas LTDA. E Fundação Universitas
de Estudos Amazônicos; OBJETO: O presente Termo tem por objeto retificar o
item 3.1 da Cláusula Terceira, que se refere ao total investido e da forma de
pagamento do 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.
001/2017, e o item 10.1 da Cláusula Décima, que se refere à vigência do 2º
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 001/2017 as quais passam
a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO TOTAL
INVESTIDO E DA FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 O valor global para
execução deste projeto é de R$ 579.222,22 (quinhentos e setenta e nove mil,
duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos); CLÁUSULA DÉCIMA –
DA VIGÊNCIA: 10.1 O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 12
(doze) meses incluindo as fases de planejamento e encerramento do projeto
com respectiva prestação de contas, a contar da data de assinatura, podendo
ser prorrogado mediante documento escrito e assinado pelas partes”;
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2018/00035326.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum a reformulação do PPC do Curso de Bacharelado em
Engenharia da Computação, de oferta regular em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II do art. 53
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 2.º da Lei Nº 2.637, de 12/01/2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino,
pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º do art. 2.º e no inciso IX do
art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo
Decreto Nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 11, de 11/03/2002,
e no Parecer CNE/CES Nº 1362/2001, de 12/12/2001, que dispõem sobre as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que
dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a
carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade
presencial;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades,
competências e atribuições do Engenheiro, dispostos na Resolução CONFEA
Nº 1.010, de 22/08/2005;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/16-CEE/AM, de
04/11/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 02/2013-
CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/01/2013;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2012-CONSUNIV, de 21/12/2012,
publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos
de Engenharia desta IES;
CONSIDERANDO que o Curso de Bacharelado em Engenharia de
Computação foi reconhecido pela Resolução Nº 216/2018/CEE-AM,
publicada no DOU de 23/01/2018, publicações diversas;
CONSIDERANDO que a reformulação do PPC do Curso de Bacharelado em
Engenharia da Computação, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia
(EST), Processo Nº 2018/00032891, encontra-se em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO que a reformulação do PPC do Curso de Bacharelado em
Engenharia de Computação, aprovado Ad referendum do Conselho
Acadêmico da EST sob a Portaria Nº 043/2018/GD/EST/UEA;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação Ad referendum da reformulação
PPC do Curso pela Câmara de Ensino de Graduação-CAEG e do Conselho
Universitário.
RESOLVE: Art. 1º Aprova Ad referendum a reformulação do PPC do Curso de
Bacharelado em Engenharia da Computação, de oferta regular em Manaus.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia de Computação
fundamentado nos princípios do modelo de curso cooperativo que integra
estudos acadêmicos e o trabalho desenvolvido em empresas públicas ou da
iniciativa privada, hospitais e centros de pesquisas, tem seu currículo
organizado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a
legislação do CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o
Bacharel em Engenharia de Computação a ser formado pela UEA, dos
conhecimentos requeridos, competências e habilidades gerais para o
exercício da profissão, apto a atuar de forma generalista, no desenvolvimento
e integração de sistemas sendo capaz de:
a. absorver conhecimento em Ciência da Computação, Matemática e
Engenharia Elétrica, visando o projeto de sistemas de computação, em
particular, sistemas embarcados;
b. ser reflexivos na construção de sistemas de computação por entender
que eles atingem direta ou indiretamente as pessoas;
c. entender o contexto social no qual a Engenharia é praticada, bem como
os efeitos dos projetos de Engenharia na Sociedade;
d. considerar os aspectos econômicos, financeiros, de gestão e de
qualidade, associados a novos produtos e organizações;
e. considerar fundamental a inovação e a criatividade e entendam de
perspectivas de negócios e oportunidades relevantes.
Art. 3º O currículo do Curso de Engenharia da Computação é composto de
4.710 (quatro mil setecentas e dez) horas, distribuídas conforme Anexo I
desta Resolução sendo:
a) 1.830 (mil oitocentas e trinta) horas, 39,9% da carga horária total, que
integram a composição do Ciclo Básico que congregam um corpo de
conhecimento extraído da Matemática, Física, Química, Mecânica,
economia, administração, gestão e ciências do ambiente que visam capacitar
o estudante para o aprendizado nas disciplinas específicas e profissionais do
curso.
b) 900 (novecentas) horas/aula correspondente a 19,6% que compreendem
o Ciclo Pré-Profissional e se compõem de conhecimentos específicos,
extensões do núcleo profissionalizante pertinentes às áreas de ciência de
computação e engenharia elétrica, que se constituem em conhecimentos
científicos, tecnológicos e instrumentais, e permitirão ao aluno uma visão
ampla do campo de atuação do engenheiro de computação.
c) 1.860 (mil e oitocentas e sessenta) horas que compõem o Ciclo
Profissional, e integram conhecimentos extraídos da engenharia e da
computação, que são fundamentais à consolidação do perfil do Engenheiro
de Computação, desejado pela UEA.
d) 120 (vento e vinte) horas de atividades complementares distribuídos em 3
(três) núcleos distintos sendo
Art. 4º A Matriz curricular aprovada por esta Resolução tem efeito retroativo
aos ingressos de 2018/1.
Art. 5º O prazo ideal para integralização do Curso de Bacharelado em
Engenharia de Computação são de 10 (dez) semestres letivos consecutivos,
equivalentes a 5 (cinco) e a duração máxima/limite de 16 (dezesseis)
semestres correspondente a 8 (oito anos).
Art. 6º A partir de 2019/2, aos alunos ingressos em anos anteriores a 2009,
que não tiverem integralizado/concluído o curso, será aplicado o Art. 1º, inciso
II da Resolução N. 83/2014 - CONUNIV/UEA.
Art. 7º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Computação no
modelo de curso cooperativo, com 30 (trinta) créditos práticos é equivalente a
900 (novecentas) horas distribuídos em dois sendo 450 (quatrocentas e
cinquenta) horas no 9º (nono) e 450 (quatrocentas e cinquenta) no
10º(décimo) semestre letivo.
Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para o curso de
Engenharia de Computação.
Art. 9º As Atividades Complementares, constituída de 120 (cento e vinte)
horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação
dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico,
parte integrante desta Resolução.
Art. 10 Os procedimentos metodológicos para desenvolvimento do curso
estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com
suporte de recursos didáticos, tecnológicos, e o uso de laboratórios e visitas
técnicas externas, com a aplicação do sistema de avaliação, conforme
disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 11 O ementário dos Componentes Curriculares compõe o Apêndice A; as
informações referentes ao Corpo Docente o Apêndice B; o Regulamento do
Estágio Supervisionado, o Apêndice C; o Regulamento das Atividades
Complementares, o Apêndice D; o Regulamento do Trabalho de Conclusão
de Curso, o Apêndice E Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta
Resolução.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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