DOEAM 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 17 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
mensal estimado é de R$ 114.374,80 (cento e quatorze mil, trezentos e 
setenta e quatro reais e oitenta centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta da seguinte 
Dotação Orçamentária, no presente exercício: Unidade Gestora: 11304; 
Programa de Trabalho: 12.364.3246.2139.0001; Fonte: 03160000; Natureza 
da Despesa: 33903980; Nota de Empenho nº 2018NE04339, emitida em 
03/12/2018 no valor de R$ 114.374,80 (cento e quatorze mil, trezentos e 
setenta e quatro reais e oitenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 2018/00022134.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Rerratificação do 2º Termo Aditivo ao Termo de 
Cooperação Técnica n. 001/2017-UEA; DATA DE ASSINATURA: 21 de 
dezembro de 2018; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas – UEA, 
Amazon Tape e Comércio de Fitas Adesivas LTDA. E Fundação Universitas 
de Estudos Amazônicos; OBJETO: O presente Termo tem por objeto retificar o 
item 3.1 da Cláusula Terceira, que se refere ao total investido e da forma de 
pagamento do 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 
001/2017, e o item 10.1 da Cláusula Décima, que se refere à vigência do 2º 
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 001/2017 as quais passam 
a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO TOTAL 
INVESTIDO E DA FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 O valor global para 
execução deste projeto é de R$ 579.222,22 (quinhentos e setenta e nove mil, 
duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos); CLÁUSULA DÉCIMA – 
DA VIGÊNCIA: 10.1 O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 12 
(doze) meses incluindo as fases de planejamento e encerramento do projeto 
com respectiva prestação de contas, a contar da data de assinatura, podendo 
ser prorrogado mediante documento escrito e assinado pelas partes”; 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2018/00035326.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum a reformulação do PPC do Curso de Bacharelado em 
Engenharia da Computação, de oferta regular em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e 
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II do art. 53 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 2.º da Lei Nº 2.637, de 12/01/2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, 
pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º do art. 2.º e no inciso IX do 
art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo 
Decreto Nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 11, de 11/03/2002, 
e no Parecer CNE/CES Nº 1362/2001, de 12/12/2001, que dispõem sobre as 
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que 
dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a 
carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade 
presencial;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades, 
competências e atribuições do Engenheiro, dispostos na Resolução CONFEA 
Nº 1.010, de 22/08/2005;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/16-CEE/AM, de 
04/11/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o 
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 02/2013-
CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/01/2013;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2012-CONSUNIV, de 21/12/2012, 
publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos 
de Engenharia desta IES;
CONSIDERANDO que o Curso de Bacharelado em Engenharia de 
Computação foi reconhecido pela Resolução Nº 216/2018/CEE-AM, 
publicada no DOU de 23/01/2018, publicações diversas;
CONSIDERANDO que a reformulação do PPC do Curso de Bacharelado em 
Engenharia da Computação, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia 
(EST), Processo Nº 2018/00032891, encontra-se em consonância com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO que a reformulação do PPC do Curso de Bacharelado em 
Engenharia de Computação, aprovado Ad referendum do Conselho 
Acadêmico da EST sob a Portaria Nº 043/2018/GD/EST/UEA; 
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação Ad referendum da reformulação 
PPC do Curso pela Câmara de Ensino de Graduação-CAEG e do Conselho 
Universitário. 
RESOLVE: Art. 1º Aprova Ad referendum a reformulação do PPC do Curso de 
Bacharelado em Engenharia da Computação, de oferta regular em Manaus.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia de Computação 
fundamentado nos princípios do modelo de curso cooperativo que integra 
estudos acadêmicos e o trabalho desenvolvido em empresas públicas ou da 
iniciativa privada, hospitais e centros de pesquisas, tem seu currículo 
organizado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a 
legislação do CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o 
Bacharel em Engenharia de Computação a ser formado pela UEA, dos 
conhecimentos requeridos, competências e habilidades gerais para o 
exercício da profissão, apto a atuar de forma generalista, no desenvolvimento 
e integração de sistemas sendo capaz de: 
a. absorver conhecimento em Ciência da Computação, Matemática e 
Engenharia Elétrica, visando o projeto de sistemas de computação, em 
particular, sistemas embarcados;
b. ser reflexivos na construção de sistemas de computação por entender 
que eles atingem direta ou indiretamente as pessoas;
c. entender o contexto social no qual a Engenharia é praticada, bem como 
os efeitos dos projetos de Engenharia na Sociedade;
d. considerar os aspectos econômicos, financeiros, de gestão e de 
qualidade, associados a novos produtos e organizações;
e. considerar fundamental a inovação e a criatividade e entendam de 
perspectivas de negócios e oportunidades relevantes.
Art. 3º O currículo do Curso de Engenharia da Computação é composto de 
4.710 (quatro mil setecentas e dez) horas, distribuídas conforme Anexo I 
desta Resolução sendo:
a) 1.830 (mil oitocentas e trinta) horas, 39,9% da carga horária total, que 
integram a composição do Ciclo Básico que congregam um corpo de 
conhecimento extraído da Matemática, Física, Química, Mecânica, 
economia, administração, gestão e ciências do ambiente que visam capacitar 
o estudante para o aprendizado nas disciplinas específicas e profissionais do 
curso.
b) 900 (novecentas) horas/aula correspondente a 19,6% que compreendem 
o Ciclo Pré-Profissional e se compõem de conhecimentos específicos, 
extensões do núcleo profissionalizante pertinentes às áreas de ciência de 
computação e engenharia elétrica, que se constituem em conhecimentos 
científicos, tecnológicos e instrumentais, e permitirão ao aluno uma visão 
ampla do campo de atuação do engenheiro de computação.
c) 1.860 (mil e oitocentas e sessenta) horas que compõem o Ciclo 
Profissional, e integram  conhecimentos extraídos da engenharia e da 
computação, que são fundamentais à consolidação do perfil do Engenheiro 
de Computação, desejado pela UEA. 
d) 120 (vento e vinte) horas de atividades complementares distribuídos em 3 
(três) núcleos distintos sendo
Art. 4º A Matriz curricular aprovada por esta Resolução tem efeito retroativo 
aos ingressos de 2018/1.
Art. 5º O prazo ideal para integralização do Curso de Bacharelado em 
Engenharia de Computação são de 10 (dez) semestres letivos consecutivos, 
equivalentes a 5 (cinco) e a duração máxima/limite de 16 (dezesseis) 
 
semestres correspondente a 8 (oito anos).
Art. 6º A partir de 2019/2, aos alunos ingressos em anos anteriores a 2009, 
que não tiverem integralizado/concluído o curso, será aplicado o Art. 1º, inciso 
II da Resolução N. 83/2014 - CONUNIV/UEA. 
Art. 7º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Computação no 
modelo de curso cooperativo, com 30 (trinta) créditos práticos é equivalente a 
900 (novecentas) horas distribuídos em dois sendo 450 (quatrocentas e 
cinquenta) horas no 9º (nono) e 450 (quatrocentas e cinquenta) no 
10º(décimo) semestre letivo.
Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para o curso de 
Engenharia de Computação.
Art. 9º As Atividades Complementares, constituída de 120 (cento e vinte) 
horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação 
dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico, 
parte integrante desta Resolução.
Art. 10 Os procedimentos metodológicos para desenvolvimento do curso 
estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com 
suporte de recursos didáticos, tecnológicos, e o uso de laboratórios e visitas 
técnicas externas, com a aplicação do sistema de avaliação, conforme 
disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 11 O ementário dos Componentes Curriculares compõe o Apêndice A; as 
informações referentes ao Corpo Docente o Apêndice B; o Regulamento do 
Estágio Supervisionado, o Apêndice  C; o Regulamento das Atividades 
Complementares, o Apêndice D; o Regulamento do Trabalho de Conclusão 
de Curso, o Apêndice E Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta 
Resolução.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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