DOEAM 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 17 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias CONSIDERANDO a autonomia Universitária 
estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o 
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 07/2004, de 
31/03/2004, e na Resolução CNE/CES Nº 4/2009, de 06/04/2009, que 
instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em 
Educação Física, em nível superior de graduação plena, bem como o que 
dispõe na Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de 01/07/2015, e no Parecer 
CNE/CP Nº 2/2015, datado de 9/6/2015, que instituem Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica; 
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, 
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e 
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do 
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso de 
Licenciatura em Educação Física, a ser ministrado na modalidade de Ensino 
Presencial Mediado por Tecnologia (EPMT), nos municípios de Barcelos, Boa 
Vista do Ramos, Eirunepé, Ipixuna, Iranduba, Jutaí, Manicoré, Nova Olinda do 
Norte, São Sebastião do Uatumã, Santo Antonio do Içá e Tapauá., com 
número de vagas nos termos dispostos, no EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e 
no EDITAL Nº 050-2018/GR- UEA
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno matutino, 
vinculado à Escola de Ciências da Saúde (ESA) em Manaus, com inicio no  
segundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima de 3.200 
(três mil e duzentas) horas, com tempo de integralização de 08 (oito) 
semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá 
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º  e  §2º.
§1º Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico preliminar, aprovado pelo NDE do 
Curso, apresentando  os itens definido no Roteiro para Elaboração do PPC, 
encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e o 
ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar 
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de 
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC Consolidado, devidamente aprovado pelo NDE e 
Conselho Acadêmico da ESA, para submissão da CAEG e do CONSUNIV, 
tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao CEE/AM. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 006/2019 – CONSUNIV
Aprova ad referendum a oferta especial do Curso de Licenciatura em História, 
a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Mediado por Tecnologia 
(EPMT), nos municípios de Boca do Acre, Careiro, Carauari, Humaitá, 
Ipixuna, Itacoatiara, Itapiranga, Lábrea, Maués,  Novo Aripuanã, Presidente 
Figueiredo e Tabatinga.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o 
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 07/2004, de 
31/03/2004, e na Resolução CNE/CES Nº 4/2009, de 06/04/2009, que 
instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em 
Educação Física, em nível superior de graduação plena, bem como o que 
dispõe na Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de  01/07/2015, e no Parecer 
CNE/CP Nº 2/2015, datado de 9/6/2015, que instituem Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica; 
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, 
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e 
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do 
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso de 
Licenciatura em História, a ser ministrado na modalidade de Ensino 
Presencial Mediado por Tecnologia (EPMT), nos municípios de Boca do Acre, 
Careiro, Carauari, Humaitá, Ipixuna, Itacoatiara, Itapiranga, Lábrea, Maués,  
Novo Aripuanã, Presidente Figueiredo e Tabatinga, com número de vagas nos 
termos dispostos, no EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no EDITAL Nº 050-
2018/GR- UEA.
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno vespertino, 
vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), com inicio 
no  segundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima de 
3.200 (três mil e duzentas) horas, com tempo de integralização de 08 (oito) 
semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá 
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º  e  §2º.
§1º Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico preliminar, aprovado pelo NDE do 
Curso, apresentando  os itens definido no Roteiro para Elaboração do PPC, 
encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e o 
ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar 
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de 
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC, verão consolidado, devidamente aprovado pelo 
NDE e Conselho Acadêmico do CESP, para submissão da CAEG e do 
CONSUNIV, tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao 
CEE/AM. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 006/2019 – CONSUNIV
Aprova ad referendum a oferta especial do Curso de Licenciatura em História, 
a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Mediado por Tecnologia 
(EPMT), nos municípios de Boca do Acre, Careiro, Carauari, Humaitá, 
Ipixuna, Itacoatiara, Itapiranga, Lábrea, Maués,  Novo Aripuanã, Presidente 
Figueiredo e Tabatinga.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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