DOEAM 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 17 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  24
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o 
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 
2002, Resolução CES/CNE Nº 2, de 18/06/2007 e pelo Parecer Nº CNE/CES 
1362/2001, de 12/12/2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais 
para os Cursos de Engenharia;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, 
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e 
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do 
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA, 
RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso de 
Bacharelado em Engenharia Civil, a ser ministrado na modalidade de Ensino 
Presencial Modular (EPM), no município de Parintins, com número de vagas 
especificadas nos termos dispostos, na Resolução Nº 34/2018-CONSUNIV, 
no Edital Nº 049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno vespertino, 
no Centro de Estudos Superiores de Parintins  mantendo vínculo acadêmico 
com a Escola Superior de  Tecnologia (EST) em Manaus e deverá dispor de 
carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, com tempo de 
integralização de 10 (dez) semestres letivos, equivalentes a 5(cinco) anos.
Ar 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá 
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º , §2º e 
§3º.
§1º  Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico, versão preliminar, aprovado pelo 
NDE do Curso, apresentando  os itens definidos no Roteiro para Elaboração 
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e 
o ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar 
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de 
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Deve constar na versão do PPC de que trata o §1º,  a parceria a ser 
mantida entre as duas Unidades  Acadêmicas: EST e CESP, correspondente 
ao corpo docente, técnico-administrativo, sala de aula, laboratórios e recursos  
,…materiais e financeiro, sob a responsabilidade de cada Unidade 
Acadêmica.
§3º Até 31/10/2019, deve ser entregue impreterivelmente até a data 
referenciada, o PPC consolidado, devidamente aprovado pelo NDE e 
Conselho Acadêmico da EST e do CESP, para submissão da CAEG e do 
CONSUNIV, tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao 
CEE/AM. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 009/2019 – CONSUNIV
Aprova ad referendum a oferta especial do Curso de Licenciatura em Dança, a 
ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM), no 
município de Manacapuru.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o 
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 3/2004, de 
08/03/2004, e no Resolução CNE/PCES Nº 3/2003, de 05/08/2003, que 
instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em 
Dança, em nível superior de graduação plena, bem como o que dispõe na 
Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de  01/07/2015, e no Parecer CNE/CP Nº 
2/2015, datado de 9/6/2015, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da 
Educação Básica; 
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, 
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e 
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do 
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso de 
Licenciatura em Dança, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial 
Modular (EPM), no município de Manacapuru com número de vagas nos 
termos dispostos, no EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no EDITAL Nº 050-
2018/GR- UEA
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno vespertino, 
vinculado à Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT) em Manaus, com 
inicio no segundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima 
de 3.200 (três mil e duzentas) horas, com tempo de integralização de 08 (oito) 
semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá 
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º  e  §2º.
§1º Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico, versão preliminar, aprovado pelo 
NDE do Curso, apresentando  os itens definidos no Roteiro para Elaboração 
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e 
o ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar 
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de 
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC  consolidado, devidamente aprovado pelo NDE e 
Conselho Acadêmico da ESAT, para submissão da CAEG e do CONSUNIV, 
tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao CEE/AM. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 010/2019 – CONSUNIV
Aprova ad referendum a oferta especial do Curso Superior de Tecnologia em 
Agroecologia, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular 
(EPM), nos municípios de Coari e Manacapuru.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o 
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002, 
 
Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº3, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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