DOEAM 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 25
18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, e no
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no Parecer
CNE/CES Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos
superiores de tecnologia;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA,
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso Superior
de Tecnologia em Agroecologia, a ser ministrado na modalidade de Ensino
Presencial Modular (EPM), no município de Coari, no turno matutino, e no
município de Manacapuru, no turno vespertino, com número de vagas nos
termos dispostos, no EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no EDITAL Nº 050-
2018/GR- UEA
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno vespertino,
vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST) em Manaus, com inicio no
segundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima de 2.400
(duas mil e quatrocentas) horas, com tempo de integralização de 06 (seis)
semestres letivos, equivalentes a 03 (três) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º e §2º.
§1º Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico, versão preliminar, aprovado pelo
NDE do Curso, apresentando os itens definidos no Roteiro para Elaboração
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e
o ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC, consolidado, devidamente aprovado pelo NDE e
Conselho Acadêmico da EST, para submissão da CAEG e do CONSUNIV,
tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao CEE/AM.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 011/2019 – CONSUNIV
Aprova ad referendum a oferta especial do Curso de Licenciatura em
Geografia, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular
(EPM), no município de Coari.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução
CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de
03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de
graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº
2/2015, de 01/07/2015, e no Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de
09/6/2015, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA,
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso de
Licenciatura em Geografia, a ser ministrado na modalidade de Ensino
Presencial Modular (EPM), no município de Coari com número de vagas nos
termos dispostos, no EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no EDITAL Nº 050-
2018/GR- UEA
.Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno matutino,
vinculado à Escola Normal Superior (ENS) em Manaus, com inicio no
segundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima de 3.200
(três mil e duzentas) horas, com tempo de integralização de 08 (oito)
semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º e §2º.
§1º Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico , verão preliminar, aprovado pelo
NDE do Curso, apresentando os itens definidos no Roteiro para Elaboração
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e
o ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC, verão consolidada, devidamente aprovado pelo
NDE e Conselho Acadêmico da ENS, para submissão da CAEG e do
CONSUNIV, tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao
CEE/AM.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 012/2019 – CONSUNIV
Aprova ad referendum a criação do Curso Licenciatura Intercultural Indígena,
com sua primeira oferta, no município de Tabatinga a ser ministrado na
modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM)
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002,
Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº3, de
18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, e no
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no Parecer
CNE/CES Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos
superiores de tecnologia;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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