DOEAM 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 17 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  26
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e 
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do 
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a criação do Curso Licenciatura 
Intercultural Indígena.
§1º A oferta inicial do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, dar-se-á em 
caráter especial, no município de Tabatinga, por meio dos concursos, 
Vestibular e SIS (Sistema de Ensino Seriado), realizados em 2018, acesso 
2019, com 
número de vagas especificadas nos termos dispostos, na Resolução Nº 
34/2018-CONSUNIV, no Edital Nº 049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050/2018-
GR/UEA, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular 
(EPM).
§2º O curso de que trata o §1º, funcionará no turno vespertino, vinculado ao 
Centro de Estudos Superiores de Tabatinga (CSTB) em Tabatinga, com inicio 
no  segundo semestre de 2019, devendo dispor de carga horária mínima de 
3.200 (três mil e duzentas) horas, com tempo de integralização de 08 (oito) 
semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos.
Art. 2º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá 
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º  e  §2º.
§1º  Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico, verão preliminar, aprovado pelo 
NDE do Curso, apresentando os itens definidos no Roteiro para Elaboração 
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e 
o ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar 
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de 
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC, verão consolidada, devidamente aprovado pelo 
NDE e Conselho Acadêmico do CSTB, para submissão da CAEG e do 
CONSUNIV, tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao 
CEE/AM. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 013/2019 – CONSUNIV
Aprova ad referendum a oferta especial do Curso Superior de Tecnologia em 
Alimentos, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular 
(EPM), no município de Tefé.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o 
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002, 
 
Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº3, de 
18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, e no 
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no Parecer 
CNE/CES Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes Curriculares 
Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos 
superiores de tecnologia; 
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, 
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e 
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do 
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial do Curso Superior 
de Tecnologia em Alimentos, a ser ministrado na modalidade de Ensino 
Presencial Modular (EPM), no município de Coari e Manacapuru, com número 
de vagas nos termos dispostos, no EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no 
EDITAL Nº 050-2018/GR- UEA
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno vespertino, 
vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST) em Manaus, com inicio no  
segundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima de 2.400 
(duas mil e quatrocentas) horas, com tempo de integralização de 06 (seis) 
semestres letivos, equivalentes a 03 (três) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, após publicação desta Resolução, deverá 
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos §1º  e  §2º.
§1º  Até 30/04/2019, o Projeto Pedagógico, versão preliminar, aprovado pelo 
NDE do Curso, apresentando  os itens definidos no Roteiro para Elaboração 
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo, a matriz curricular e 
o ementário referente aos componentes curriculares do Curso, deverão estar 
consolidados, tendo em vista a inserção da Matriz Curricular no Sistema de 
Controle Acadêmico e a matricula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC, consolidado, devidamente aprovado pelo NDE e 
Conselho Acadêmico da EST, para submissão da CAEG e do CONSUNIV, 
tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao CEE/AM. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 08 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 014/2019 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum a Alteração Curricular do Curso de Pedagogia - 
Licenciatura, de oferta regular e ministrado na Escola Normal Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do 
art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5, de 13/12/2005, a Resolução 
CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, bem como a Resolução CNE/CP nº 2 de 
01/07/2015;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de 
4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI 2017-2021), bem como a Resolução nº 
2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a alteração curricular apresentada nos autos do Processo 
nº 2018/00030467 foi aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE na 
reunião do dia 11/10/2018, pelo Conselho Acadêmico da Unidade na reunião 
15/10/2018 se encontra em consonância com as Diretrizes Curriculares do 
Curso;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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