DOEAM 17/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 28
ESN0137
Estágio
Supervisionado I
6
2
4
150 150
ESN0411
ESN0603
Matemática na Ed.
Infantil e Anos Iniciais
do Ens. Fundamental
4
4
0
60
0
60
Total do 6º Semestre Letivo
20
14
6
180
60
150
390
7º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
THC
Pré-
requisito
CR
CT
CP
ESN0138
Estágio
Supervisionado II
6
2
4
150
150
ESN0702
Ciências da Natureza
na Ed. Infantil e Anos
Iniciais
do Ens.
Fundamental
4
4
0
60
0
60
ESN0704
Metodologia do
Ensino/Aprendizagem
da Matemática
3
2
1
30
30
60
ESN0603
ESN0708
Metodologia do
Ensino/Aprendizagem
da História
3
2
1
30
30
60
ESN0520
ESN0710
Metodologia do
Ensino/Aprendizagem
da Geografia
3
2
1
30
30
60
ESN0602
ESN0609
Metodologia do
Ensino/Aprendizagem
da Língua
Portuguesa
3
2
1
30
30
60
ESN0407
Total do
7º Semestre Letivo
22
14
8 180
120
150
450
8º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
THC
Pré-
requisito
CR
CT
CP
ESN0508
Educação Ambiental
4
4
0
60
0
60
ESN0145
Educação de Jovens
e Adultos
3
2
1
30
30
60
ESN0804
Metodologia do
Ensino/Aprendizagem
da Ciência da
Natureza
3
2
1
30
30
60
ESN0702
ESN0146
Teoria e Prática da
Organização do
Trabalho Pedagógico
e Gestão Escolar
3
2
1
30
30
60
ESN0607
Pesquisa e Prática
Pedagógica I - TCC
4
2
2
30
60
90
ENS0304
ESN0139
Estágio
Supervisionado III
4
0
4
120
120
Total do 8º Semestre Letivo
21
12
9
180
150
120
450
9º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
THC
Pré-
requisito
CR
CT
CP
ESN0901
Pesquisa e Prática
Pedagógica II - TCC
4
2
2
30
60
90
ESN0607
ESN0712
ESN0808
ESN0905
ESN0903
Escola, Comunidade
e Cultura
4
4
0
60
0
60
ESN0806
Língua Brasileira de
Sinais (Libras)
4
4
0
60
0
60
ESN0904
Sociedades
Indígenas e
Educação
4
4
0
60
0
60
Total do 9º Semestre Letivo
16
14
2 210
60
0
270
Total da Matriz Curricular
Inerente aos nove Semestres
Letivos
196
168
28
2.460
480
420
3.360
Atividades Complementares
200
Total da Composição
Curricular Incluindo as
Atividades Complementares
196
2.460
480
420
3.560
LEGENDA:
No registro dos créditos (coluna CR), onde se lê, 4.4.0, lendo-se da esquerda
para direita, o primeiro numeral representa o total de créditos do componente
curricular, o segundo, os créditos teóricos, e o terceiro, créditos práticos. Um
crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas.
o
CR - N de créditos; PR - Pré-Requisito; CHT - Carga Horária Teórica;
CT - Crédito Teórico; CHP - Carga Horária Prática; CP - Crédito Prático
CHE - Carga Horária do Estágio; THC - Total de Horas do
Componente Curricular.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 015/2019 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum as Normas sobre o Aproveitamento de Disciplina da
Universidade do Estado do Amazonas e revoga a Resolução N° 011/2017 –
CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de março de
2017.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e
CONSIDERANDO a necessidade de regular o aproveitamento de disciplina
cursada na UEA ou em outras instituições de ensino superior;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 011/2017-CONSUNIV já não atende
aos critérios atuais de aproveitamento de estudos feitos anteriormente;
CONSIDERANDO a jurisprudência exposta no Parecer do CFE nº 440/75 que
proíbe cursar a mesma disciplina, simultaneamente, em instituições
diferentes para aproveitamento em uma só;
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI do art. 17 do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de
27 de junho de 2001;
RESOLVE: Art. 1º. Aprovar ad referendum as anexas normas sobre o
aproveitamento de disciplina cursada na UEA ou em outra instituição de
ensino superior.
Art. 2º. Revogadas a Resolução nº 011/2017-CONSUNIV e as disposições
em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 14 de janeiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 015/CONSUNIV/UEA 2019
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA
CAPÍTULO I
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA
Art. 1º. Aproveitamento de Disciplina é o processo de aceitação, pela
Universidade do Estado do Amazonas, de estudos realizados com aprovação
na própria UEA ou em outra Instituição de Ensino Superior, legalmente
credenciada, em curso autorizado ou reconhecido, para efeito de registro no
histórico escolar do discente.
Parágrafo Único: O aproveitamento de disciplina aplicar-se-á,
exclusivamente, ao estudante regularmente matriculado e restringir-se-á a
estudos realizados em cursos de graduação, especialização, mestrado ou
doutorado, em que tenha obtido aprovação, em tempo não superior a 5 (cinco)
anos de realização do componente curricular.
Art. 2º. Poderão ser aproveitadas horas efetivamente empregadas e
comprovadas em atividades complementares, em atividades do núcleo de
estudos integradores (iniciação científica, iniciação à docência, residência
docente, monitoria e extensão) e em outras atividades similares para
preenchimento da carga horária destinada às atividades complementares
previstas na matriz curricular do curso, desde que possuam coerência com o
perfil do egresso.
§ 1º. Também poderão ser aproveitadas as horas cumpridas em programas de
mobilidade estudantil e intercâmbio, de acordo com o que estabelece a
legislação vigente que regulamenta esses programas;
§ 2º. O aproveitamento das horas de que trata o caput deste artigo e seu §1º
respeitará os critérios e os limites estabelecidos no PPC do curso;
§ 3º. É vedado o aproveitamento do estágio e do Trabalho de Conclusão de
Curso.
Art. 3º. A solicitação de Aproveitamento de Disciplina será feita, dentro dos
prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico, em documento próprio
(Anexo I), dirigido ao Coordenador do Curso, a quem compete fazer a análise
preliminar da solicitação e emitir o parecer final.
Art. 4º. A solicitação de Aproveitamento de Disciplina deverá incluir as
disciplinas que o discente deseja aproveitar, ficando impedido novo
aproveitamento para as mesmas disciplinas.
§ 1º. Ao pedido de Aproveitamento de Disciplina deverá o interessado
acostar:
I. o histórico escolar da Universidade de Origem (original);
II. o programa da disciplina (ementa) ou plano de curso;
III. a comprovação de que o curso está autorizado ou reconhecido pelo
Conselho de Educação competente, no caso de o discente pertencer a outra
instituição de ensino superior.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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