DOEAM 18/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5
processo de credenciamento de entidades, públicas ou privadas, para a
realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e/ou de Avaliação
Psicológica e de Exame Médico Especial aos candidatos à obtenção da
Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, renovação, adição e mudança de categoria, na forma
prevista nos artigos 141, 147, inciso I e 148, todos do Código de Trânsito
Brasileiro, na Resolução CONTRAN n. 425, de 27 de novembro de 2012 e
Portaria n. 1292/2018- DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO, também, a
necessidade de criação de comissão para conduzir o processo de
credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em implantar sistema de
gestão de pagamentos para quitação de multas, impostos e outros débitos
incidentes sobre os veículos automotores registrados no Estado do
Amazonas, com o uso de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos
proprietários de veículos alternativas para quitação dos débitos de forma à
vista ou parcelada, na forma prevista na Resolução CONTRAN n. 697, de 10
de outubro de 2017, no artigo 101 da Portaria n. 772/2018/DP/DETRAN/AM e
Portaria 1173/2018- DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO, deste modo, a
necessidade de criação de uma Comissão Permanente de Credenciamento,
responsável por conduzir todos os processos de credenciamentos vigentes e
vindouros no âmbito deste DETRAN/AM, inclusive a fiscalização e instrução
de processo administrativo decorrente de atos irregulares durante a vigência
do credenciamento, atribuindo-se, assim, centralização dos atos
administrativos, organização administrativo-financeira e capacitação de
pessoal integrado, de modo a padronizar e aperfeiçoar todos os
procedimentos para os quais é permitida contratação, sob essa espécie de
instrumento, bem como observadas às constantes demandas atribuídas aos
DETRAN's pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN,
condizentes ao aperfeiçoamento e adequação às normatizações
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN; RESOLVE:
I – DESIGNAR Comissão Permanente de Credenciamento, que será
responsável por conduzir todos os processos de credenciamentos vigentes e
vindouros no âmbito deste DETRAN/AM, inclusive a fiscalização e instrução
de processo administrativo decorrente de atos irregulares, durante a vigência
do credenciamento, a ser composta pelos seguintes servidores, os quais
perceberão, a título de gratificação mensal, os valores em UBA (R$ 21,46):
PRESIDENTE –55,92 UBAS. 1. SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE.
MEMBROS–46,60 UBAS. 2. ANA PAULA MAGALHÃES DE MELLO SILVA. 3.
ANA AMÉLIA DE MENEZES BARBOSA. 4. CRISTINA FERREIRA LIMA. 5.
ELIANI DE FREITAS PEREIRA. 6. GILBERTO LIRA DA SILVA. 7. JOSÉ
AMURINÉ FEITOSA TOMAZ FILHO. 8. MARIO JORGE CAVALCANTE. 9.
RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO. 10. WENDELL DANTAS
MENEZES 11. THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA. 12. AMANDA DA
.
SILVA TEIXEIRA.
13. SHIRLENE MAIA FARIAS. 14. BRUNA PAES BARRETO DE SOUZA
15. ANA CRISTINA MARQUES BENTES. 16. ROSANE APARECIDA
CORREA . 17. MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA
SECRETARIO – 37,28 UBAS 18. IVSON DE LIMA GOMES. II- O
processamento e julgamento dos atos ilícitos praticados por empresas
credenciadas ficarão ao encargo da Comissão Permanente de Procedimento
Administrativos, designada pela Portaria nº 2973/2014-DETRAN/AM/DP/AJ,
devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, fls. 40,
Edição nº 32.950 de 22/12/2014, renovada pela Portaria nº 4190, de
28/12/2017. III - A presente portaria entrará em vigor com data retroativa a 1º
de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO DE SA BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN– AM
Portaria nº 142/2019 de 15.01.2019
DESIGNA a Comissão de Exames de Direção Veicular. O DIRETOR-
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando a necessidade de criação de comissão para atuação na
Comissão de Exames de Direção Veicular – CEDV; RESOLVE: I –
DESIGNAR a Comissão de Exames de Direção Veicular para atuar na área de
exames de direção veicular, cuja prazo de duração perdurará até dezembro
de 2019, sendo a remuneração paga em “Jetons”, conforme artigo 31, do
Decreto Governamental nº 20.664, de 20 de dezembro de 1999, a ser
composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: 1. PAULO DAVID
TRIBUZZI DE OLIVEIRA. SECRETARIA: 2. REGINA CELIA MATOS
NOGUEIRA. MEMBROS: 3. ANDREA GOMES DE SALES BRAGA. 4.
CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA. 5. CINTIA OLIVEIRA REIS. 6.
MARCELO FREITAS FERREIRA DA SILVA. 7. ANTONIO ALFREDO REGO
DA MATTA FILHO. 8. FAUSTO ISAAC SAHDO. 9. RAIMUNDO JOSE AIRES
DE ALMEIDA. 10. LUIS CARLOS SILVA LIMA. 11. MARCO ANTONIO
CORREA NAZARETH. 12. MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO. 13.
VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO. III – A presente portaria entrará em
vigor com data retroativa a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições
em contrário.
RODRIGO DE SA BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN– AM
Portaria nº 084/2019 de 15.01.20
D E S I G N A M e m b r o s d a C o m i s s ã o d e R e v i s ã o
d e C o n t r a t o s A d m i n i s t r a t i v o s e I n s t r u m e n t o s
Congêneres. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a Lei nº 8.987, de 13.02.1995, que trata da concessão e
permissão da prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO a Resolução
nº 689, de 27.09.2017, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
estabelece o Registro Nacional de Gravames – RENAGRAV e dispõe sobre o
Registro de Contratos com cláusulas de Alienação Fiduciária em operações
financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou
Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV;
CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do Convênio Operacional e de
Cooperação Técnica celebrado entre a Federação Nacional das Empresas de
Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG e o DETRAN/AM, acerca do
sistema eletrônico de processamento e custódia de garantias, denominado
SNG, que permite às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais
entidades credoras) efetuar a transmissão ao DETRAN/AM, dos dados
referentes às restrições financeiras incidentes sobre veículos automotores e
sua consequente baixa e/ou cancelamento, nas operações de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Trânsito, por meio da
Resolução CONTRAN n.º 466/13, em seu art. 1.º, §1.º, consiste em atribuição
dos Departamentos Estaduais de Trânsito a prestação dos serviços públicos
de vistoria de identificação veicular, diretamente (por intermédio de
servidores), ou a seleção de pessoa jurídica de direito privado para prestá-lo,
tal como prevê o art. 175 da Constituição Federal de 1988 e o art. 107 da
Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer mecanismos efetivos de fiscalização e controle interno do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, notadamente dos
contratos administrativos e outros instrumentos congêneres; RESOLVE: I –
DESIGNAR Comissão de Revisão de Contratos Administrativos e
Instrumentos Congêneres, para análise, revisão, auditoria e repactuação dos
contratos firmados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas –
DETRAN/AM; II – ATRIBUIR a titulo de gratificação mensal, pelo período de
12 (doze) meses, do ano de 2019, os valores em UBA (R$ 21,46) à comissão;
III – A COMISSÃO instituída por esta Portaria tem a seguinte composição:
Presidente: UBA = 68,34 1.Wendell Waughan Medeiros; Coordenador: UBA =
56,67. 2.Edslangela Rodrigues dos Santos; Supervisor: UBA = 53,34.
3.Jander Fernandes Mendes; Membro: UBA = 50,00. 4.Herbisom da Silva
Damasceno; Membros: UBA = 40,00. 5.Claudio Jose Pereira Machado;
6.Kathyudy Marques Araújo Teixeira; 7.Rosemberg da Silva Hayden; IV –
ATRIBUIR a comissão supra a verificação e conferência da aplicação dos
procedimentos cabíveis pela legislação para assegurar a prestação plena dos
serviços aos usuários, satisfazendo as condições de segurança,
transparência, continuidade, eficiência e regularidade desses contratos; V –
ATRIBUIR a comissão o poder de requisição, podendo solicitar todas as
informações necessárias para o desempenho de suas funções. E, no caso de
recusa, aplicar as devidas sanções ao descumprimento quanto a demora
injustificada ou negligência; VI – ACOMPANHAR as alterações da legislação
vigente, pertinente aos serviços registrais e da tecnologia utilizada. VII – Fica
Revogada a Portaria nº 2738, de 18.07.2012, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, na edição nº 32.360.
RODRIGO DE SA BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN-AM
Portaria nº 128/2019—DP/DETRAN/AM, de 15/01/2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEP. EST. DE TRÂNS. DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais,e, CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a emissão dos Certificados de Registro de Veículos-CRV, em
atraso; CONSIDERANDO a necessidade de deslocar servidores, para a
execução das aludidas atividades em caráter extraordinário;
CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração; CONSIDERANDO
ainda, a necessidade de atribuir-lhes gratificação, dada a excepcionalidade
dos serviços. RESOLVE: I- DESIGNAR uma comissão administrativa
composta pelos membros abaixo relacionados e estabelecer a título de
gratificação mensal, até o final do exercício 2019, os valores em UBA
(R$21,46), assim discriminados: PRESIDENTE – 46,60 UBAS 1. ELIANI DE
FREITAS PEREIRA. MEMBROS – 18,64 UBAS 2. ANA SOCORRO MATOS
FEITOZA 3 ALIRIA MARIA TELES COELHO 4. ARISTOTELES MAGALHÃES
BENACON 5. CATIA FRANCISCA GUEDES SARAIVA 6. FARIDES MOTA
DIAS 7. IRANETE REIS DE ALMEIDA 8. LIGIA PEREIRA DA SILVA 9.
LUCILENE MARTINS DE SOUZA 10. MARIA GOMES MOURA 11. MARIA
HELENA LEITE DE MENEZES 12. MARIA ROSALINA DE SOUZA 13.
MARLENE LEAO 14. MARY LEÃO DE OLIVEIRA 15. MARGARETE DE
BRITO DE SOUZA 16. RITA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA 17. SELMA
MACEDO LOPES 18. SÔNIA MARIA SILVA PEREIRA 19. SOLIANE
CARDOSO DE CARVALHO 20. ZI CUNHA MOREIRA 21. FERNANDO DE
LIMA SANTANA. II- APRESENTAR mensalmente as freqüências de seus
membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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