DOEAM 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 15 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 03/2019/DPA-PAG, 14Jan19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de
Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento
de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas).
RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade
com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, aos seguintes
Policiais Militares:
SD PM SERGIANO SILVA PINHEIRO Mat. 228866-4A, por ter sido
transferido de Guajará para Envira/AM, conforme BG 207 de 17Nov17.
2º TEN PM FRANCISCO DIRCEU SOUZA SOARES Mat. 242309-0A, por
ter sido transferido de Manaus para Manacapuru/AM, conforme BG 110
de 18Jul18.
CB PM CHALMYS MARINHO MONTEIRO Mat. 199798-0A, por ter sido
transferido de Tefé para Manaus/AM, conforme BG 189 de 16Out18.
2º SGT PM MEIRYBETH NEVES ASSIS Mat. 155872-2A, por ter sido
transferido de Silves para Itacoatiara/AM, conforme BG 183 de 03Out18.
3º SGT PM ECIVALDO PATRIOLINO DA SILVA Mat. 169978-4A, por ter
sido transferido de Iranduba para Anamã/AM, conforme BG 192 de
19Out18.
CB PM ESTHER DO VALE SANTA BRIGIDA Mat. 204650-4A, por ter sido
transferido de Manaus para Manaquiri/AM, conforme BG 194 de
23Out18.
SD PM FRANCISCO ALMEIDA DO NASCIMENTO Mat. 216943-6A, por
ter sido transferido de Manaus para Lábrea/AM, conforme BG 194 de
23Out18.
CB PM FRANQUIMAR NASCIMENTO DE SOUZA Mat. 216463-9 A, por
ter sido transferido de Manaus para Envira/AM, conforme BG 194 de
23Out18.
2º SGT PM MARIO JORGE GAIA DA SILVA Mat. 113686-0D, por ter sido
transferido de Itacoatiara para Silves/AM, conforme BG 203 de 09Nov18.
CB PM CLAUDEJANIO DA SILVA COSTA Mat. 199832-3A, por ter sido
transferido de Coari para Fonte Boa/AM, conforme BG 211 de 27Nov18.
2º SGT PM MARCOS ANTONIO LOPES Mat. 134203-7 A, por ter sido
transferido de Coari para Fonte Boa/AM, conforme BG 211 de 27Nov18.
3º SGT PM PEDRO DIMAS DE FREITAS FILHO Mat. 170066-9A, por ter
sido transferido de Manaus para Envira/AM, conforme BG 213 de
29Nov18.
1º SGT PM JOAO BARBOSA OTERO Mat. 125171-6A, por ter sido
transferido de Iranduba para Santa Izabel do rio Negro/AM, conforme BG 213
de 29Nov18.
CB PM JOAOZINHO CORDEIRO FILHO Mat. 189553-2A, por ter sido
transferido de Coari para Tefé/AM, conforme BG 213 de 29Nov18.
2º SGT PM RUBERVAL ARAGAO RODRIGUES Mat. 150041-4A, por ter sido
transferido de Manaus para Itapiranga/AM, conforme BG 224 de 14Dez18.
CB PM JOSIAS VIANA DE FREITAS Mat. 216303-9A, por ter sido transferido
de Urucará para Itacoatiara/AM, conforme BG 224 de 14Dez18.
SD PM REVDSON RAMOS GOMES Mat. 228770-6A, por ter sido transferido
de Tefé para Manaus/AM, conforme BG 229 de 21Dez18.
3º SGT PM FRANCISCO ALMIR ARAUJO FEITOSA JUNIOR Mat. 180131-7
A, por ter sido transferido de Manaus para Manacapuru/AM, conforme BG 002
de 03Jan18.
A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se
e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus, 14Jan19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS 02, de 07 de janeiro de 2019
PORTARIA GS 002 /2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO – SEDUC e Considerando o decreto publicado em 03 de janeiro
de 2019;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.30213.2018/Seduc,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar denúncias
contidas nos autos, conforme recomendação da Ouvidoria desta Secretaria e
solicitação de providências do Ministério Público do Estado do Amazonas.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
§
Fátima Carneiro de Castro;
§
Maria das Dores Lima da Silva;
§
Antônio Soares da Costa
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Secretário de Estado de Educação e
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o (a)senhor (a) MAYCOL DE SOUZA
OLIVEIRA para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta,
prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM;
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. 97, I e art. 99 § 3º da
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO
(Portaria nº 035/2007 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR
DESPESAS na rubrica 339030 – Material de Consumo, ficando entendido
que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará
em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não
se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado
em Diário Oficial.
Manaus, 14 de janeiro de 2019.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
PORTARIA Nº 02/2019 – SEPROR
DISPÕE sobre a criação de uma
sindicância investigativa para apuração
da participação da SEPROR no
Programa Minha Casa Minha Vida.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre a
Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR.
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações e
documentos acerca da participação da SEPROR no Programa Minha Casa
Minha Vida.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a criação de uma Comissão, composta pelos senhores
Viviane Ribeiro Cardoso – ora designada Presidente; Waldélia Mara Garcia;
Kamille Rosas Matos e Geovani Gonçalves Brozzo;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus, 14 de janeiro de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Secretário de Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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