DOEAM 11/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3
FÉRIAS
Servidor (a)
Matrícula
Período
Ano
Cláudia de F. R. Campos
157.267-9D 17/12/2018 á
05/01/2019
(20 dias)
2016
Eder Pedreno Beltrão
220.418-5B
01 à
30/12/2018
(30 dias)
2018
Francisco de Jesus O. de
Araújo
178.872-8D
22/10 à
20/11/2018
(30 dias)
2018
Robério Dantas Magalhães
220.427-4B
02 à
31/12/2018
(30 dias)
2018
Zenildo dos Santos O.
Filho
220.780-0B
15 à
29/12/2018
(15 dias)
2018
ADAF - AM
PORTARIA Nº 03/2019- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – CONCEDER aos servidores, conforme descrito abaixo.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 10 de janeiro de 2019
Atenciosamente,
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF (VINCULADA À
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR)
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA - PRELIMINAR
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / ADAF / 2018
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as
condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis,
TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA -
PRELIMINAR, do Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/ADAF/2018, nos
seguintes termos:
Art. 1° Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital o resultado da Prova
Objetiva - Preliminar, conforme disposição do subitens 8.4.1 e 8.4.2 do Edital
de Abertura nº 01/2018.
I – O Anexo Único contém a relação dos candidatos que atingiram a nota
prevista para a Prova Objetiva, conforme subitens 8.4.1 e 8.4.2 do Edital de
Abertura nº 01/2018.
Art. 2º O Gabarito Pós-Recursos e os Pareceres dos Recursos Deferidos,
impetrados contra os cadernos de questões e o Gabarito Preliminar da Prova
Objetiva, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
Art. 3° O candidato poderá consultar individualmente sua Folha de Respostas
no link Visualizar Folha de Respostas, bem como o seu desempenho na
Prova Objetiva através do link Boletim de desempenho da Prova Objetiva,
disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por até 60 (dias)
dias, a contar da data de publicação deste edital.
Art. 4° Quanto ao resultado da prova objetiva – preliminar, divulgado, caberá
interposição de recurso, que deverá ser protocolado em formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da
0h00min do dia 14/01/2019 até as 23h59min do dia 15/01/2019, observado
o horário oficial de Brasília – DF.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Manaus/AM, 11 de janeiro de 2019.
Alexandre Henrique Freitas Araújo
Diretor Presidente
COSAMA
CNPJ Nº 04.406.195/0001-25
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores acionistas da Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA, convocados a comparecerem à Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 24 de janeiro de 2019, às 10 horas, na sede
social da Companhia, na Rua General Miranda Reis, n.º 20, Conjunto
CELETRAMAZON – Adrianópolis, nesta cidade, para deliberarem sobre a
seguinte Ordem do Dia: 1. Destituição dos membros do Conselho de
Administração e eleição de novos conselheiros para complementação do
mandato iniciado em 12/07/2016 e término em 11/07/2019; 2. Outros
assuntos de interesse da Companhia. Manaus, 10 de janeiro de 2018,
Oswaldo Said Júnior, Presidente do Conselho de Administração.
Emissão: Odílio Mendonça da Silva – Sec. do Conselho de Administração
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO - HPSJL
PORTARIA N°001 /2019 - HPSJL
O DIRETOR DO HOSPITAL PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO, Dr. ANTONIO CARLOS C. S. NOSSA nomeado
através da Portaria nº 557/2018-SUSAM de 26 de julho de 2018, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.752/GM, de 23 de setembro de 2005, que
determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos
e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) em todos os hospitais públicos,
privados e filantrópicos com mais de 80 leitos;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 2.400, de 02 de outubro de
2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares
como Hospitais de Ensino;
CONSIDERANDO que a CIHDOTT do HPSJL deve estar atualizada e em
constante funcionamento;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os seguintes membros para RECOMPOR a Comissão Intra-
Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) do
Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado:
Coordenador:
Enfermeiro Reginaldo da Paixão Neto
Membros:
Dr. Marcelo de Souza Ferreira
Psicólogo André Luiz de Carvalho Braule Pinto
Técnica de Enfermagem Raquel Ferreira Freitas
Técnica de Enfermagem Dulcemar Ventura Galvão
Técnica de Enfermagem Maria de Fátima Oliveira Santana
II – DETERMINAR que esta Portaria passe a vigorar a partir de sua
publicação.
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
DIRETORIA DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO, em Manaus 10 de Janeiro de 2019.
Dr. ANTONIO CARLOS C. S. NOSSA
Diretor Geral “In Tremp”
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO
PORTARIA N°002/2019 - HPSJL
O DIRETOR DO HOSPITAL PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO, Dr. ANTONIO CARLOS C. S. NOSSA, nomeado
através da Portaria nº 557/2018-SUSAM de 26 de julho de 2018, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ao cumprimento estabelecido no Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP), instituído no Brasil pela Portaria MS nº 529,
de 1º de abril de 2013 e a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações
para a segurança do paciente em serviços de saúde e estabelece a
obrigatoriedade de Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de
2013 que aprova os protocolos básicos de segurança do paciente;
CONSIDERANDO que a segurança do paciente é ação primordial dos
Serviços de Assistência a Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade e importância da composição e atuação do
Núcleo de Segurança do Paciente para promover e apoiar a implementação
de ações voltadas à segurança do paciente;
CONSIDERANDO a necessidade e importância da elaboração de um PSP -
plano de segurança do paciente em serviços de saúde que aponta situações
de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde
para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes,
desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço
de saúde;
RESOLVE:
I - CONSTITUIR o Núcleo de Segurança do Paciente – NPS do Hospital
Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, nomeando os membros:
Coordenadora:
Eurinete Catarina Guimarães da Silva - Enfermeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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