DOEAM 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 08 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
Considerando o art.31 do decreto nº 25.373, de 14 de outubro de 2005, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 17 de outubro de 
2005, que dispõe sobre a organização, manutenção e funcionamento do 
Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
DELEGAR a Dra. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS, Vice- 
Presidente, a contar de 02 de janeiro de 2018, as seguintes competências:
I - Exercício do poder decisório sobre pedidos de inscrição, alterações, 
suspensões e cancelamentos de registro cadastral, e ainda, 
subsidiariamente, editar normas complementares, objetivando o 
cumprimento das disposições do Decreto nº 25.373, de 14 de outubro de 
2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 17 de 
outubro de 2005, que dispõe sobre a organização, manutenção e 
funcionamento do Cadastro Central de Fornecedores do Estado do 
Amazonas;
II - Autorização para expedição de certificados e atestados requeridos por 
empresas inscritas no registro cadastral;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO 
PODER EXECUTIVO, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
Contrato
 
Fiscais Designados
 
TC005/2018 –
 
Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos –
 
Objeto: 
Fornecimento de SIM CARD(chip de 
celular) somente para dados com franquia 
mínima de 40GB de dados por período. –
 
Vigência:12/11/2018
 
a11/11/2019.
 
HENRIQUE CAMARGO 
DA SILVA
 
Diretor Técnico
 
CPF: 610.776.827-00
 
ELINEY JOSÉ ZACARIAS
 
Assessor I,
 
CPF: 683.590.802-59
 
 
FUNTEC
PORTARIA N°087/2018-GDP/FUNTEC
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
e;CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Televisão 
e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados:
II – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 28/12/2018.
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente
FUNTEC
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2018 – FUNTEC.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2018.
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2018.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS-FUNTEC eTELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO).
OBJETO:Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para 
a CONTRATANTE os serviços de SIM CARDS (chip de celular), somente para 
dados, com franquia mínima de 40 GB de dados por período, não sendo 
necessário o fornecimento de modens. Os chips serão instalados no 
equipamento de transmissão externa, cuja descrição detalhada está contida 
no projeto básico incluso no Processo.
VALOR: O preço mensal dos serviços é de R$ 774,00 (setecentos e setenta e 
quatro reais) e o valor global para doze meses é de R$ 9.288,00 (nove mil, 
duzentos e oitenta e oito reais).
PRAZO: 12(doze) meses, a contar da data da assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 
28301, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, Natureza da 
Despesa: 33904004, Fonte: 02010000, tendo sido emitida a Nota de 
Empenho N° 2018NE00540, em  12/12/2018, no valor de R$ 774,00 
(setecentos e setenta e quatro reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005. Processo 
Administrativo nº 00467/2018-FUNTEC.
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente da FUNTEC
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PORTARIA N.º 001/2019-GS/SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, no uso 
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I.CONCEDER
 
aos funcionários
 
férias regulamentares
referente ao 
período aquisitivo 2018/2019
 
dos servidores:
 
            
 
Francinildo Araújo de Souza
                       
 
Francisca Silva Gomes
                                
 
Gliciany Girão dos Santos de Souza
         
 
Henrique Valmar Marques dos Santos
José Augusto Pinheiro Júnior
                    
José Carlos Teixeira Guerreiro
Marilia Castelo Pinto          
                      
Maria da Conceição Aparecida Serrão
Maria de Jesus Paes de Azevedo     
GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, 
em Manaus, AM, 07
 
de janeirode 2019.
02/01 à 31/01/2019
07/01 à 05/02/2019
02/01 à 31/01/2019
      
02/01
 
à 31/01/2019
02/01
 
à 31/01/2019
                  
02/01
 
à 31/01/2019
    
07/01
 
à 31/01/2019
      
02/01 à 31/01/2019
          
07/01 à 05/02/2019
 
 
            NOME                                PERÍODO DE GOZO
PORTARIA N.º 002 /2019-GS/SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, no uso de 
suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. CONCEDER as férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 
2018/2019 15(Quinze) Dias a contar 15 à 29/01/2019 da servidora  Maria de 
Lourdes Maia de Lima restando 15(quinze)dias para usufrui em data posterior 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em 
Manaus, AM, 07 de janeiro de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
 Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
 Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
IDAM                                                                  
EXTRATO Nº 001/2019 -PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termos de Doações denº s91 e 92/2018 -ASSINATURA: 
28/12/2018. PARTES: IDAM x Regiane Doce Izel e Outro (Manicoré); 
OBJETO: Doação de 1 forno e 1 motor de 5,5 cv para agricultores familiares 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA GSE Nº 01/2019 – SEPROR/AM
DISPÕE sobre a instituição da Comissão 
de Levantamento de Bens Patrimoniais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais, consoante disposto no artigo 4º, III daLei Delegada n.º 84, 
de 18.05.2007, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento dos bens patrimoniais da 
Secretaria de Estado de Produção Rural.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a criação de Comissão de Levantamento dos Bens 
Patrimoniais, composta pelos senhores Deyvid Lopes Costa, matrícula: 
227.189-3 A, CPF: 794.631.342-04; Kelly Pereira, matrícula: 1233, CPF: 
591.441.582-20 e Hudson Santos da Silva, matrícula: 228.711-0 A, CPF: 
657.052.892-00;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus 08de janeiro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar