DOEAM 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Número 33.920 • ANO CXXIV
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
CNA – COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA, TORNA PÚBLICO
QUE RECEBEU DO IPAAM, A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº017/89-23, QUE
AUTORIZA O TRANSPORTE FLUVIAL DE DERIVADO DE PETRÓLEO E
ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, CARGA EM GERAL E GRANÉIS SÓLIDOS,
LOCALIZADA NA RUA MARIA AMORIM NEVES, Nº 250, COMPENSA, NO
ESTADO DO AMAZONAS – AM, PARA TRANSPORTE FLUVIAL DE
COMBUSTÍVEL, COM VALIDADE DE 02 ANOS.
NIRE Nº 13300000767 - CNPJ/MF N.º 04.406.195/0001-25
ATA DA 572ª DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
Da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, referente ao mês e
ano a seguir expostos.
Data, horário e local: Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove,
às dez horas, na sala da Presidência da COSAMA, à Rua General Miranda
Reis nº 20, Conjunto da CELETRAMAZON, Adrianópolis, CEP n.º 69.057-
320, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, realizou-se a 572ª reunião
do Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Amazonas
– COSAMA, referente ao mês de janeiro do ano corrente. Presença: A
totalidade dos Conselheiros, senhores: Oswaldo Said Júnior, Presidente;
Manoel Henrique Ribeiro, Dinilson Bandeira Robert e Tabajara Ramos Dias
Ferreira, membros. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Senhor
Oswaldo Said Júnior, que convocou a mim, Odílio Mendonça da Silva, para
secretariar a reunião. Ordem do dia: 1. Destituir e eleger membros da Diretoria
Executiva da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, para
complementação do mandato de três anos, conforme preceitua o artigo 23,
parágrafo 2.º, do Estatuto Social, iniciado em 25 de julho de 2016 e término dia
24 de julho de 2019; 2. O que ocorrer. Deliberações: Prosseguindo, o Senhor
Presidente, observando recomendação do acionista majoritário desta
Companhia, o Governo do Estado, submeteu a este Colegiado, nos termos do
artigo 19, II, do Estatuto Social, combinado com o artigo 150, parágrafo 3.º, da
Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a destituição dos cargos de Diretor-
Presidente, Diretor Técnico e Diretora Administrativa e Financeira,
respectivamente, os senhores: Manoel Henrique Ribeiro, Dinilson Bandeira
Robert e Dayla Cerqueira de Souza e a nomeação dos senhores: ARMANDO
SILVA DO VALLE, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de
Identidade n.º 4320581, expedida pela SESEG-AM. e CPF n.º 135.748.092-
04, domiciliada e residente nesta cidade, na Avenida Mário Ypiranga n.º 2.500,
Parque Dez, CEP n.º 69.053-165, Manaus-AM., para o cargo de Diretor-
Presidente; FRANCISCO JOSÉ CORREA SIQUEIRA, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da cédula de Identidade n.º 249554, expedida pela
SSP-AM. e CPF n.º 073.610.092-04, domiciliado e residente nesta cidade, na
rua Rio das Begônias n.º 29, Conjunto Tiradentes, Aleixo, CEP N.º 69.083-
210, para o cargo de Diretor Técnico; ROSA MARIA DA COSTA REGO
HOZANNAH, brasileira, casada, Administradora, portadora da cédula de
identidade n.º 420681, expedida pela SESEG-AM e CPF n.º 111.263.372-34,
domiciliada e residente nesta cidade, no Conjunto Itapuranga,3, Alameda
Ismael Nery n.º 1997, casa H9, Ponta Negra, CEP n.º 69037-005, para o cargo
de Diretora Administrava e Financeira. A remuneração dos administradores,
inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo
em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua
competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado
corresponde ao último nível e faixa da Tabela Salarial vigente, acrescido de
35% para o Diretor-Presidente e 30% para os demais diretores. Os
administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos
de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade (Artigo 1.011, § 1º, Código Civil/2002). Cumpridas as demais
formalidades legais, aplicáveis à espécie, foram os mesmos investidos e
declarados no pleno exercício de suas funções; como último item da pauta
nada foi tratado. Colocada à matéria em apreciação e votação, foi a mesma
aprovada por unanimidade. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata. Reiniciados os trabalhos, o senhor Presidente determinou
que se fizesse a leitura da ata e, estando conforme, todos assinam. Eu, Odílio
Mendonça da Silva, secretário, a digitei e assino. (Assinados) Oswaldo Said
Júnior - Presidente, Manoel Henrique Ribeiro, Dinilson Bandeira Robert e
Tabajara Ramos Dias Ferreira – Conselheiros; Odílio Mendonça da Silva –
Secretário. Registrado na JUCEA-AM, em 11/01/2019, sob o n.º 976367.
Odílio Mendonça da Silva – Secretário-
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 004/2019 – FHAJ
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 111/2018 – FHAJ de 25.10.2018,
publicada no DOE de 29.10.2018 e da Portaria nº 129/2018 – FHAJ de
27.11.2018, publicada no DOE de 28.11.2018.
RESOLVE:
I – CIENTIFICAR, que no dia 21.12.2018 finalizou-se o trabalho da Comissão
de Sindicância Administrativa, instaurada para apurar fato relatado no
Memorando nº 046/2018-GENF/DAM/FHAJ.
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE-FHAJ, Manaus, 09 de Janeiro de 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 062/2019-GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
1 6 9 . 1 5 . 0 8 . 0 3 . 1 2 0 2 5 / 1 5 - U D C , P r o c e s s o n °
2485.20247.2015/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para
apurar a conduta do servidor RUI NASCIMENTO FORTES JUNIOR,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 211.326-0-A.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07/01/2019.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral da Polícia Civil,
Matrícula nº 018.119-6 D.
RESENHA DA PORTARIA Nº 070/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
027.17.08.03.3234/17, Processo n° 2485.0005442.2017/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor FRANCISCO
JAIME DE BRITO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º
126.579-2-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,
08/01/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral da Polícia
Civil, Matrícula nº 018.119-6D.
RESENHA DA PORTARIA Nº 081/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
0 0 9 . 1 6 . 0 8 . 0 3 . 1 0 0 0 / 1 6 - U D C , P r o c e s s o n °
2485.02946.2016/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar