DOEAM 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos no reconhecimento de dívida no valor total de R$ 163.891,81
(Cento e sessenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais e oitenta e um
centavos), tendo como interessada a empresa CONTRAK ENGENHARIA E
INSTALAÇÕES INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº 07.803.057/0001-78, e
possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional 146001-3B, Maria Aurilene Silva Macêdo, matrícula funcional
143920-OB e Davi da Silva Macêdo, matrícula funcional 223412-2A, sob a
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e
que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. Os servidores deverão, quando houver conveniência ou necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final.
V. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório
conclusivo;
VI. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 10 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Respondendo pela Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 05, de 07 de janeiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 005/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC e Considerando o decreto publicado em 03 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, “Lei das Inelegibilidades”,
que fixa em três meses anteriores à eleição o prazo para o afastamento de
servidor público;
CONSIDERANDO o constanteno processo de 01.01.028101.20273/2018,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidorHÉLITON NOGUEIRA DE
SOUZA,Professor, matrícula 140694-9B,lotado na Escola Estadual Nossa
Senhora de Nazaré, município de Manacapuru,no período de 07.07a
08.10.2018, a fim de concorrerao pleito eleitoral de 2018;
II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta
SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo
Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
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Fone: (92) 3633-1125
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