DOEAM 24/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 2
Diário Oficial do Estado do mesmo dia que autoriza o Secretário de Estado da
Saúde a promover as medidas necessárias à transformação de Unidades
Gestoras em Unidades Orçamentárias para a devida movimentação dos
recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o
teor da PORTARIA n.º 0324/2008-GSUSAM, de 31.03.2008, publicado no
Diário Oficial do Estado no dia 01.04.2008 que torna a Central de
Medicamentos do Estado do Amazonas em Unidade Gestora Plena no
Sistema de Saúde Estadual.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA n.º 1011/2017-GSUSAM, de
07.11.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 14.11/2017, Publicações
Diversas, Pág. 08.
II – DAR CUMPRIMENTO à Portaria n. 0324/2008-GSUSAM, e RATIFICAR
que a Central de Medicamentos do Estado do Amazonas – CEMA passará, a
partir de 3 de maio de 2016, a gerir plenamente os recursos orçamentários e
financeiros provenientes do Fundo Estadual de Saúde – FES, utilizando-se
do Sistema de Administração Financeira – AFI, respondendo o seu
Coordenador, ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO, como
Ordenador de Despesas da Unidade, a contar de 02.012019, até ulterior
deliberação.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 22 de janeiro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N.º 413/14-02
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR, torna público que
recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única – LAU n.º 413/14-02, que
autoriza a construção da 2ª fase do Centro de Convenções – CCA e a
construção da Estação de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário – ETE,
para atendimento exclusivo do CCA, localizada na Av. Pedro Teixeira, atrás do
Centro de Convenções, Flores, no Município de Manaus-AM, para
Construção Civil, com validade de 01 ano.
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EXTRATO Nº 005/2019-FUAM
PORTARIA Nº 008/2019-GDP/FUAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 2.511, de
07.12.1998;R E S O L V E: I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados
da percepção de Gratificação de Desempenho Científico:
Antônio Pedro Mendes Schettini, Médico, matricula nº 005.042-3A, a partir
de 01.02.2019; Karin Tabhada Chagas Lopes, Psicóloga, matricula nº
202.535-3A, a partir de 01.02.2019;Orange da Silva Batista, Técnico de
Enfermagem, matricula nº 173.915-7C, da Gratificação de Desempenho
Científico, a partir de 01.02.2019;Margarete Conceição Damasceno,
Técnica em Dermatologia Sanitária, matricula nº 005.041-5A, a partir de
01.02.2019;Maria Niza Vilas Boas Conceição, Técnica de Saúde em
Dermatologia, matricula nº 198.501-9A, a partir de 01.02.2019;Mateus
Florêncio Tavares, Técnico de Enfermagem, matricula nº 244.078-4A, a
partir de 01.02.2019;Jocelina Benita Costa de Oliveira, Técnico de
Enfermagem, matricula nº 244.080-6A, a partir de 01.02.2019; II - ATRIBUIR
aos servidores abaixo relacionados a percepção de Gratificação de
Desempenho Científico:Sílvia Rocha Nakajima, Médica, matricula nº
205.108-7B, a partir de 01.02.2019;Paulo Chaves Martins, Psicólogo,
matricula nº 142.027-5B, a partir de 01.01.2019;Tereza Vasconcelos Mota,
Enfermeira, matricula nº 198.500-0A, a partir de 01.02.2019;Valcimar
Nascimento da Silveira, Técnico em Dermatologia Sanitária, matricula nº
005.030-0A, a partir de 01.01.2019; Sigrid Loris Guimarães, Técnico de
Enfermagem, matrícula nº 107.265-0D, a partir de 01.02.2019;Nathalie de
Cássia Farias Oliveira, Técnico de Enfermagem, matricula nº 244.039-3A, a
partir de 01.01.2019;James Moura de Souza, Auxiliar de Saúde, matrícula nº
123.343-2B, a partir de 01.01.2019; III - DETERMINAR o lançamento da
d e c i s ã o n o s a s s e n t a m e n t o s f u n c i o n a i s d o s c i t a d o s
servidores.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus,
23 de janeiro de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor - Presidente
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO
LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005,
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório atendeu aos
requisitos formais exigidos pela legislação pertinente;
CONSIDERANDO, o que consta do Processo Licitatório nº
00030211/2018-CGL e Processo Administrativo nº 000572/2018-HPS
JLPM, referente ao Pregão Eletrônico nº 1626/2018-CGL.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação contida no Despacho de Adjudicação emitido
pela Comissão Geral de Licitação – CGL, datado de 21 de dezembro de 2018.
II – ADJUDICAR a empresa R S HENRIQUES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES - CNPJ Nº 13.467.624/0001-65, o objeto licitado, cujo
valor global importou em R$ 441.300,96 (quatrocentos e quarenta e um mil,
trezentos reais e noventa e seis centavos), referente à Contratação, pelo
menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada para Fornecimento de
Materiais de consumo (Fixador, Fios de Kirschner, Cimento Ósseo e outros),
para atender aos procedimentos Traumato - Ortopédicos de órtese e prótese,
visando atender ás necessidades do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR.
JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DR JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO.
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
DR. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA
DIRETOR GERAL - HPSJL PM
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 078/2018 – FHAJ
A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que as despesas deverão ser reconhecidas no momento
da ocorrência do fato gerador;
CONSIDERANDO que é devido o pagamento de indenização pelos serviços
efetivamente prestados em razão da impossibilidade de enriquecimento sem
causa por parte da Administração, salvo comprovada má-fé;
CONSIDERANDO quea responsabilidade pelas irregularidades na
contratação é daqueles que deram causa a elas e não da autoridade que
ordena o pagamento, se diversa, visto que esta apenas cumpre obrigação já
contraída pela Administração;
CONSIDERANDO que mesmo com prestação do serviço pelas empresas o
pagamento das faturas só poderá ser efetuado mediante a apresentação do
rol de documentação descrito no art. 2° do Decreto n° 7.334 de 17/10/2016;
CONSIDERANDO quediante da ausência de tais documentações o TST já
firmou entendimento no sentido de ser legal a retenção de valores visando à
garantia de demandas trabalhistas propostas por empregados que não
receberam seus salários;
CONSIDERANDO a possibilidade de condenação do Estado, fundada em
responsabilidade subsidiária, in vigilando em ações judiciais, nos casos em
que as empresas não honrarem com seus compromissos trabalhistas e
previdenciários, e restar provada eventual ausência de fiscalização do
contrato pela Administração Pública, surge a necessidade imediata de se
buscar mecanismos efetivos e eficazes para arcar com os ónus decorrentes
das referidas condenações em demandas judiciais;
CONSIDERANDO as recomendações elencadas nos Pareceres n° 041/2017
– PPT e 328/2017 – PA da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o dever de agir do Gestor Público para apurar fatos de
improbidade praticados na Pasta que representa;
RESOLVE:
I –DESIGNAR os servidores: SILVINO BERGE SAMPAIO, ABDO XAVIER
HOSSAINE DO NASCIMENTO E GUSTAVO BENÍCIO GUIMARÃES
ROLIM, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Sindicância destinada a apurar as responsabilidades nos casos de prestação
de serviço sem cobertura contratual, que deram causa aos Processos de
Reconhecimento de dívida em trâmite na Fundação Hospital Adriano Jorge –
FHAJ.
II – DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias, para o cumprimento da
sindicância em epígrafe, a contar da data de publicação no Diário Oficial do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar