DOEAM 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 02 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 16
Nº
Placa
Nº
Auto
Emissão
Notificação
Data
Recurso
1
OAJ-2913
TD00082667
30/11/18
07/01/19
2
OAJ-2913
TD00082668
30/11/18
07/01/19
3
OAJ-2913
TD00082669
30/11/18
07/01/19
4
JWS-9649
TD00085623
04/12/18
07/01/19
5
JWW-7363
TD00077981
04/12/18
07/01/19
Manaus, 21 de dezembro de 2018
Rodrigo de Sá Barbosa
Diretor Presidente, em exercício
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB.
Nº
Placa
Nº do
Auto
Emissão da
Notificação
Data do
Recurso
1
JXJ-2012
AI00374932
20/11/18
21/01/19
2
JXH-4753
TD00075274
22/11/18
21/01/19
3
NOV-9487
TD00083472
27/11/18
21/01/19
4
OAI-5383
TD00079887
27/11/18
21/01/19
5
JXW-2572
TD00083003
28/11/18
21/01/19
6
JXF-4983
TD00074387
01/12/18
21/01/19
7
JXF-4983
TD00074388
01/12/18
21/01/19
8
OAI-5368
TD00083153
04/12/18
21/01/19
9
JXU-9623
TD00079897
04/12/18
21/01/19
Manaus, 21 de dezembro de 2018
Rodrigo de Sá Barbosa
Diretor Presidente, em exercício
DETRAN/AM
Portaria nº 52066/2018-DETRAN/AM/DP de
12.12.2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto
do art. 15 da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o
art. 147 I e §1º a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão
credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em
conformidade com os critérios estabelecidos. CONSIDERANDO que
o credenciamento da empresa NERITRAN CLINICA DE MEDICINA
DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 31.278.276/0001-60, que está apta para exercer
suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN,
sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM.
CONSIDERANDO que a Clínica aqui credenciada observou o
dispositivo no art. 16 da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que
tange: I) exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II)
exigências relativas às entidades médicas e III) exigências relativas
às entidades psicológicas. CONSIDERANDO que a clínica aqui
credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal e terão como referência,
respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de
Psicologia – CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do
processo nº 01.03.022201.00008594/2018, protocolado sob nº
20794/2018, onde a empresa CLINICA DE MEDICINA DE
TRANSITO S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 31.278.276/0001-60, apresentou a documentação
exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN. RESOLVE: I –
TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n°
425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art.
148 do CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em
candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição
de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada,
no Município de MANAUS/AM. II – A empresa NERITRAN CLINICA
DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.278.276/0001-60,
localizada na Rua Vanessa Marques, nº 05, Conjunto Eldorado,
Bairro Parque 10, CEP: 69.050-470-Manaus. III – Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.
Rodrigo de Sá Barbosa
Diretor Presidente, em exercício
FHAJ PORTARIA Nº. 140/2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03660/2018-FHAJ.
RESOLVE:
I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença por Interesse
Particular, do servidor ALTEMIR FERRO CORRÊA, Dentista do quadro de
pessoal desta Fundação a contar de 03/01/2019 a 03/1/2021.
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 27 de dezembro de 2018.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
FHAJ PORTARIA Nº. 141/2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e o constante na Lei Delega nº. 110 de 18 de
maio de 2007.
CONSIDERANDO, que o desligamento não fere a Lei nº. 2.607 de
28/06/2000, que diz que o Contrato é de Prestação de Serviço por Tempo
Determinado.
CONSIDERANDO, o constante no Processo de nº. 03639/2018-FHAJ.
RESOLVE:
I - Desligar a pedido do quadro de Pessoal desta Fundação o servidor MARIA
ROSEANE LELLIS DE MIRANDA DE MENEZES, Agente Administrativo
matricula nº. 178.390-4 A, a contar de 01/01/2019.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 27 de dezembro de 2018.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
FHAJ PORTARIA Nº.142/2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03397/2018-FHAJ.
RESOLVE:
I – Autorizar a prorrogaçãopor mais 02 (dois) anos de Licença por Interesse
Particular, da servidoraALESSANDRA MENDONÇA CUNHA, Técnico de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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