DOEAM 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 02 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
Nº 
Placa  
Nº  
Auto  
Emissão
 
Notificação
 
Data
 
Recurso
 
1 
OAJ-2913  
TD00082667  
30/11/18
 
07/01/19
 
2 
OAJ-2913  
TD00082668  
30/11/18
 
07/01/19
 
3 
OAJ-2913  
TD00082669  
30/11/18
 
07/01/19
 
4 
JWS-9649  
TD00085623  
04/12/18
 
07/01/19
 
5 
JWW-7363  
TD00077981  
04/12/18
 
07/01/19
 
 
Manaus, 21  de dezembro  de  2018
Rodrigo de Sá Barbosa
Diretor Presidente, em exercício
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O 
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e 
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por 
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes 
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB.
Nº 
Placa  
Nº do  
Auto  
Emissão da
 
Notificação
 
Data do
 
Recurso
 
1 
JXJ-2012  
AI00374932  
20/11/18
 
21/01/19
 
2 
JXH-4753  
TD00075274  
22/11/18
 
21/01/19
 
3 
NOV-9487  
TD00083472  
27/11/18
 
21/01/19
 
4 
OAI-5383  
TD00079887  
27/11/18
 
21/01/19
 
5 
JXW-2572  
TD00083003  
28/11/18
 
21/01/19
 
6 
JXF-4983  
TD00074387  
01/12/18
 
21/01/19
 
7 
JXF-4983  
TD00074388  
01/12/18
 
21/01/19
 
8 
OAI-5368  
TD00083153  
04/12/18
 
21/01/19
 
9 
JXU-9623  
TD00079897  
04/12/18
 
21/01/19
 
 
Manaus, 21 de dezembro de 2018
  Rodrigo de Sá Barbosa
  Diretor Presidente, em exercício
DETRAN/AM
Portaria nº 52066/2018-DETRAN/AM/DP de 
12.12.2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições 
legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto 
do art. 15 da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o 
art. 147 I e §1º a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão 
credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado 
ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em 
conformidade com os critérios estabelecidos. CONSIDERANDO que 
o credenciamento da empresa NERITRAN CLINICA DE MEDICINA 
DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 31.278.276/0001-60, que está apta para exercer 
suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN, 
sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. 
CONSIDERANDO que a Clínica aqui credenciada observou o 
dispositivo no art. 16 da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que 
tange: I) exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II) 
exigências relativas às entidades médicas e III) exigências relativas 
às entidades psicológicas. CONSIDERANDO que a clínica aqui 
credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da 
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação 
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos 
Estados e do Distrito Federal e terão como referência, 
respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de 
Psicologia – CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do 
processo nº 01.03.022201.00008594/2018, protocolado sob nº 
20794/2018, onde a empresa CLINICA DE MEDICINA DE 
TRANSITO S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 31.278.276/0001-60, apresentou a documentação 
exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN. RESOLVE: I – 
TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 
425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 
148 do CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos 
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em 
candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição 
de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, 
no Município de MANAUS/AM. II – A empresa NERITRAN CLINICA 
DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.278.276/0001-60, 
localizada na Rua Vanessa Marques, nº 05, Conjunto Eldorado, 
Bairro Parque 10, CEP: 69.050-470-Manaus. III – Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.
Rodrigo de Sá Barbosa 
                           Diretor Presidente, em exercício
FHAJ         PORTARIA Nº. 140/2018
 
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03660/2018-FHAJ.
RESOLVE:
I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença por Interesse 
Particular, do servidor ALTEMIR FERRO CORRÊA, Dentista do quadro de 
pessoal desta Fundação a contar de 03/01/2019 a 03/1/2021.
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 27 de dezembro de 2018.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente 
FHAJ         PORTARIA Nº. 141/2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e o constante na Lei Delega nº. 110 de 18 de 
maio de 2007.
CONSIDERANDO, que o desligamento não fere a Lei nº.  2.607 de 
28/06/2000, que diz que o Contrato é de Prestação de Serviço por Tempo 
Determinado.
CONSIDERANDO, o constante no Processo de nº. 03639/2018-FHAJ.
RESOLVE:
I - Desligar a pedido do quadro de Pessoal desta Fundação o servidor MARIA 
ROSEANE LELLIS DE MIRANDA DE MENEZES, Agente Administrativo 
matricula nº. 178.390-4 A, a contar de 01/01/2019.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 27 de dezembro de 2018.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente 
FHAJ         PORTARIA Nº.142/2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03397/2018-FHAJ.
RESOLVE:
I – Autorizar a prorrogaçãopor mais 02 (dois) anos de Licença por Interesse 
Particular, da servidoraALESSANDRA MENDONÇA CUNHA, Técnico de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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