DOEAM 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 02 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 15
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
PORTARIA N. 001/2019-GDP/ARSAM
O DIRETOR-PRESIDENTE, da Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Concedidos do Estados do Amazonas – ARSAM, no uso de suas
atribuições legais e, Considerando os princípios jurídicos administrativos que
regem os órgãos, os agentes e a atividade pública, tendentes a realizar os fins
desejados pelo Estado; qual a administração poderá revogar os próprios atos
que não sejam mais conveniente e oportunos, seguindo critérios de mérito,
respeitando sempre o direito adquirido, e ressalvadas, em todos os casos, a
COMUNICADO
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
Costaplan Construções Ltda – EPP torna público que recebeu
do IPAAM, a Licença de Operação nº 628/18, que autoriza a lavra de argila
(caixa de empréstimo), em uma área de 0,739 ha, para execução da obra
do sistema viário de Atalaia do Norte-AM, localizada na Rua Nova I, s/n,
Centro, Município de Atalaia do Norte-AM, para Lavra a céu aberto sem
beneficiamento, com validade de 01 ano.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
RESENHA Nº 045 de 26 de Dezembro de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia
26/12/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
1288/2018
PHU-9060
AI00366716
INDEFERIDO
1321/2018
NOL-5811
TD00063982
INTEMPESTIVO
1327/2018
JXX-0262
TD00066293
INDEFERIDO
1329/2018
PHC-9230
TD00079959
INDEFERIDO
25542/2018
RENACH
06935518061
PRTARIA
4354/2018
DETRAN/AM/DP/
AJUR
INDEFERIDO
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de recebimento de Notificações de Autuação por
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, devendo
as partes interessadas efetivar apresentação do condutor e Defesa da
Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do
presente edital, podendo ser adquirido o formulário para Defesa no
Protocolo Administrativo. A não apresentação do Condutor implicará ao
proprietário do veículo (pessoa física – responsabilidade pela pontuação),
(pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 8º).
apreciação judicial (súmula 473 do STF); Considerando que autoridade
competente para aprovação de procedimentos licitatórios poderá revogá-lo, a
qualquer tempo, se considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, em razão de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta: Considerando a transição
administrativa da gestão governamental que envolve a mudança de
titularidade da pasta e, com isso, o reordenamento de prioridade e projetos
para o exercício de 2019.
RESOLVE: ART. 1°. AVOCAR a reavaliação, dos pontos de vista técnico,
financeiro e orçamentário, segundo critérios de conveniência e oportunidade
do interesse público, dos processos licitatórios em tramitação na Comissão
Geral de Licitação do Amazonas- CGL/AM para eventuais contratações de
interesse da ARSAM/AM. ART. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete do Diretor-Presidente, da Agência Reguladora dos
Serviços Públicos Concedidos do Estado doAmazonas, em Manaus, 02 de
janeiro de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR.
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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