DOEAM 04/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 04 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 16
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA– AM, por meio da
Prefeitura Municipal. OBJETO:Para dar continuidade ao objeto do
contrato.PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de noventa (90)
dias corridos, contados de31.12.2018 até 31.03.2019. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:28101.FUNDAMENTO DO
ATO:Processo Administrativo nº. 01.01.028101.00031538.2018-SEDUC.
Manaus, 26 de dezembro de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº. 67/2018-SEDUC. DATA DA
ASSINATURA: 26.12.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e o MUNICÍPIO DE TABATINGA – AM, por meio da Prefeitura
Municipal. OBJETO: Para dar continuidade ao objeto do contrato. PRAZO: O
prazo de vigência do convênio será de noventa (90) dias corridos, contados
de 31.12.2018 até 31.03.2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 28101. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.00031538.2018-SEDUC. Manaus, 26 de dezembro de
2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº. 73/2018-SEDUC. DATA DA
ASSINATURA:26.12.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÖ AM, por meio da Prefeitura
Municipal. OBJETO:Para dar continuidade ao objeto do contrato.PRAZO: O
prazo de vigência do convênio será de noventa (90) dias corridos, contados
de31.12.2018 até 31.03.2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária:28101.FUNDAMENTO DO ATO:Processo Administrativo nº.
01.01.028101.00031538.2018-SEDUC. Manaus, 26 de dezembro de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 010/2019- Processo nº 2018.7.05455- CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da Fundação
Alfredo da Mata, IRIS DE SOUZA CORREA, falecida em 18/08/2018, no
cargo de Assistente de Administração Técnica - Classe A - Ref. 1, matrícula nº.
004.103-3B, proventos no valor de R$ 2.018,03 (Dois mil e dezoito reais e
três centavos). 2. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
2.018,03 (Dois mil e dezoito reais e três centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: HELIO
ANDRADE DOS SANTOS, companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 03 de janeiro de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 667/2018 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 998/2018-
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2018.T.06952, o Diretor
Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 753/2017, publicada no D.O.E. de
28 de novembro de 2017, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária a MARIA IZABEL RODRIGUES DE MACÊDO, na
condição de cônjuge do ex-servidor da Secretaria de Estado da Educação e
Qualidade do Ensino - SEDUC, Sr. MANOEL FERREIRA DE MACÊDO
NETO, falecido em 18/08/2017, ocupante do cargo de Professor 4º
classe,PF20-LPL-IV,Referência F, Matrícula n. 144.766-1D, cujos proventos
totalizavam R$ 1.820,90 ( mil , oitocentos e vinte reais e noventa centavos), a
partir da data do óbito, tendo em vista o Art. 2º, II, “a” e o Art. 33, I, da Lei
Complementar n. 30, de 27/12/2001. Texto Consolidado em 29/07/2014.
DETERMINAR que o valor da pensão de R$ 1.851,13 (mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e treze centavos), calculado com base no Art. 40, §7º, I,
da Constituição Federal, seja pago a beneficiária acima. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de dezembro de 2018.
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 001/2019 – O Diretor-Presidente da Fundação
AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30,
de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, no que tange a competência
para praticar atos atribuídos por esta Lei. CONSIDERANDO os princípios
jurídicos administrativos que regem os órgãos, os agentes e a atividade
pública, tendentes a realizar os fins desejados pelo Estado;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública,
mediante o qual a Administração poderá revogar os próprios atos que não
sejam convenientes ou oportunos, segundo o critério de mérito, respeitado
sempre o direito adquirido, e ressalvada em todos os casos a apreciação
judicial (Súmula 473- STF); CONSIDERANDO que a autoridade competente
para aprovação de procedimentos licitatórios poderá revoga-lo, a qualquer
tempo, se considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em
razão de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; CONSIDERANDO a transição
administrativa da gestão governamental que envolve a titularidade da pasta e,
com isso, o reordenamento de prioridade e projetos para o exercício de 2019.
RESOLVEU: 1. AVOCAR, a reavaliação, dos projetos de vista técnica,
financeiro e orçamentário, segundo critérios de conveniência e oportunidade
do interesse público, dos processos licitatórios em tramitação na Comissão
Geral de Licitação do Amazonas- CGL/AM para eventuais contratações de
interesse da Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas;
2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de janeiro de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
DETRAN/AM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018
DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2018. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente em exercício, Dr. Rodrigo de Sá
Barbosa, e a CEC SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 90 (noventa)
dias, iniciando sua vigência a contar do dia 30/12/2018 á 29/03/2019. VALOR:
valor mensal: R$ 308.797,70 (trezentos e oito mil, setecentos e noventa e sete
reais e setenta centavos), sendo o valor global 926.393,10 (novecentos e
vinte e seis mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 de dezembro de
2018.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do DETRAN/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº. 31/2018-SEDUC. DATA DA
ASSINATURA:26.12.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e o MUNICÍPIO DE TAPAUÁ– AM, por meio da Prefeitura Municipal.
OBJETO:Para dar continuidade ao objeto do contrato.PRAZO: O prazo de
vigência do convênio será de noventa (90) dias corridos, contados
de31.12.2018 até 31.03.2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária:28101.FUNDAMENTO DO ATO:Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.00031538.2018-SEDUC. Manaus, 26 de dezembro de
2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar