DOEAM 04/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 04 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
PORTARIA N. 200/18-GPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria 
Geral do Estado),
R E S O L V E:
CONCEDER à Procuradora do Estado PATRÍCIA PETRUCCELLI 
MARINHO, Coordenadora da Coordenadoria de Parcelamento da Dívida 
Ativa, 25 (vinte e cinco) dias de férias, sendo 20 (vinte) dias restantes do 2.º 
período de 2003 e 05 (cinco) dias do 2.º período de 2004, a serem usufruídos 
no período de 07 a 31 de janeiro de 2019.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de 
dezembro de 2018
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 201/18-GPGE
CONCEDE férias à Procuradora-Chefe da Procuradoria Previdenciária e 
Financeira.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E,
CONCEDER à Procuradora do Estado LUCIANA GUIMARÃES PINHEIRO 
VIEIRA, Chefe da Procuradoria Previdenciária e Financeira, 12 (doze) dias de 
férias, sendo 10 (dez) dias restantes do 1.º período de 2012 e 02 (dois) dias do 
2.º período de 2006, a serem usufruídos no período de 14 a 25 de janeiro de 
2019.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de 
dezembro de 2018
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO 
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 202/18-GPGE
CONCEDER férias à Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria 
Geral do Estado),
R E S O L V E,
CONCEDER à Procuradora do Estado CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, 
Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, 26 (vinte e seis) dias de férias, 
sendo 24 (vinte e quatro) dias restantes do 2.º período de 2002 e 02 (dois) dias 
do 2.º período de 2003, a serem usufruídos no período de 21 de janeiro a 15 de 
fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de 
dezembro de 2018
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA – 
SPF
PORTARIA N.º 119/2018-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso 
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF; 
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor MARCELO AUGUSTO BORGES DA 
SILVA, Chefe do Departamento de Administração e Finanças, matrícula n.º 
146.105-C, lotada no Departamento de Administração e Finanças – DAF, 
telefone 3214-7910, email: gof@spf.am.gov.br, para proceder a 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo do Contrato 006/2018-SPF, firmado pelo 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Política 
Fundiária – SPF e a Amazonas Copiadora Ltda, respectivamente, no período 
de 01/12/2018 a 30/11/2019;
II – DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas 
por meio de portaria, circulares e instruções normativas, ordens de serviço e 
resoluções que regulem ou venha a regular a matéria, inclusive.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
Manaus, 01 de dezembro de 2018. 
PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
 PORTARIA Nº 001/2019 – GP/AADES
O Presidente da AADES, no uso de suas atribuições legais e no exercício da 
competência que lhe confere o art. 15, inciso XII do Estatuto da Agência,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização das ações 
administrativas da AADES,
R E S O L V E:
I - DELEGAR, com efeitos a contar de 02/01/2019, ao Sr. Ezequiel 
Fernandes de Oliveira, Diretor Administrativo e Financeiro da AADES, 
poderes para ordenar despesas, bem como para coordenar e controlar os 
atos administrativos, orçamentários e financeiros da AADES, previstos no art. 
15, inciso V do Estatuto da Agência;
II – DELEGAR o exercício dos poderes descritos no item anterior com 
efeitos a contar de 02/01/2019, ao Sr. Cleverson Redivo, Diretor Técnico da 
AADES, em casos de impedimento legal ou afastamento do Sr. Ezequiel 
Fernandes de Oliveira;
III – Revogar as disposições em contrário.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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