DOEAM 26/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 26 de dezembro de 2018                                                                          Número 33.907 • ANO CXXIV
PORTARIA Nº 379/2018- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER Licença Especial, aos servidores, conforme descrito abaixo.
LICENÇA ESPECIAL 
Servidor (a) 
Matrícula 
Quinquênio 
Período 
Erivanor Araújo dos 
Santos 
115.132-0 E 
03/11/2002      
à                
02/11/2007 
01/02/2019     
à                
01/05/2019 
03/11/2007      
à                
02/11/2012 
02/05/2019      
à                
30/07/2019 
03/11/2012      
à                
02/11/2017 
31/07/2019      
à                
28/10/2019 
Thiago Sanches Aguiar 
223.650-8 B 
29/01/2013      
à                
28/01/2018 
01/01/2019      
à                
31/03//2019 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
                           Manaus, 21 de dezembro de 2018
Atenciosamente,
Luiz Antônio da Silva
Diretor Presidente em exercício
ADAF
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 94/2018 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1º do Decreto nº 38.479, de 
13.12.2017. Autoriza o(s) seguinte (s) deslocamento (s) do(s) servidor 
(es) e colaborador (es).
01. Alzemar dos Santos Farias/Agente de Endemias; Destino e Período: 
Manaus/Rio preto da Eva de 19.12.2018. Objetivo: Na condição de motorista 
irá conduzir os técnicos para realizarem investigação de dois casos 
notificados de febre maculosas entre militares do Exército Brasileiro que 
estiveram em uma operação na comunidade Rural bom sucesso.
02. Pedro Paulo Araújo de Amorim/Agente de Endemias; Destino e 
Período: Manaus/Itacoatiara/Manaus de 19.12.2018. Objetivo: Na condição 
de Motorista irá conduzir o Médico Infectologista da Fundação de Medicina 
Tropical, pata ministrar a capacitação dos médicos do referido município, 
acerca de condutas frente a usuários com suspeita de sarampo.  
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora 
Presidente, em exercício da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas – FVS-AM, em Manaus, 20 de Dezembro de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
 Diretor Presidente da FVS-AM.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Portaria nº 197DIPRE/FVS-AM
O Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas (FVS-AM) no uso de suas atribuições Legais que lhe são 
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e a Lei Delegada n° 111, 
de 18 de maio de 2007;
Considerando a atuação da vigilância sanitária sobre a produção de bens de 
consumo, serviços de saúde e de interesse à saúde prevista na Lei 
Complementar AM nº 70 de 03 de dezembro de 2009;
Considerando a resolução de diretoria colegiada (RDC) nº 34 da Anvisa, de 
08/07/2013, DOU de 11/07/2013, que institui os procedimentos, programas, e 
documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional 
de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de 
inspeção em empresas de medicamentos, produtos para saúde e insumos 
farmacêuticos e envio de relatórios pelo Sistema de Cadastro Nacional de 
Inspetores Sanitários (CANAIS);
Considerando a Instrução Normativa ANVISA nº 5 de 08/07/2013, que Institui 
o Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de 
Vigilância Sanitária – SNVS relativos à inspeção de Boas Práticas, e dá outras 
providências.
Considerando a Auditoria Técnica nº 1/2015 realizada no DEVISA/FVS-AM, 
no período de 23 a 27/11/2015, por técnicos da ANVISA e as recomendações 
propostas para o Sistema da Qualidade;
Considerando a versão brasileira da norma nº 9000 de 2015 da Organização 
Internacional de Padronização (ISO - International Organization for 
Standardization) editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas 
(Norma ABNT NBR ISO 9000: 2015), ou sua versão mais atual quando 
houver, que estabelece fundamentos e vocabulário de um Sistema de Gestão 
da Qualidade(SGQ) de uma organização;
Considerando a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, ou sua versão mais atual 
quando houver, que estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão da 
Qualidade de uma organização;
Considerando a norma ABNT NBR ISO 10005: 2007, que estabelece as 
diretrizes para planos de qualidade de uma organização, ou sua versão mais 
atual, quando houver;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO/TR 10013: 2002, que estabelece as 
diretrizes para a documentação de Sistema de Gestão da Qualidade de uma 
organização, ou sua versão mais atual, quando houver;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 19011: 2012, que estabelece as 
diretrizes para auditorias de Sistema de Gestão da Qualidade, ou sua versão 
mais atual, quando houver;
Considerando a necessidade de dar continuidade às ações de implantação do 
Sistema de Gestão da Qualidade para o Departamento de Vigilância Sanitária 
do Estado do Amazonas com a padronização de rotinas e processos de 
trabalho nas áreas de produtos, serviços de saúde, de interesse à saúde e 
estruturas físicas relacionadas às atividades sob vigilância sanitária 
desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS.
RESOLVE:
Art. 1º Organizar o Sistema de Gestão da Qualidade do Departamento de 
Vigilância Sanitária (DEVISA/FVS-AM), com a seguinte estrutura:
I. Grupo Gestor do Sistema da Qualidade - GGSQ;
II. Núcleo Intersetorial da Qualidade - NIQ.
Art. 2º Instituir o Grupo Gestor do Sistema da Qualidade (GGSQ), presidido 
pelo Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária (DEVISA), composta por 
Gerentes das seguintes áreas técnicas e administrativas:
I. Assessoria do Departamento de Vigilância Sanitária;
II. Gerência de Produtos - GPROVIS;
III. Gerência de Serviços - GSERVIS;
IV. Gerência de Engenharia - GENGVIS;
V. Coordenação dos Núcleos de Informação, Educação e Descentralização 
em vigilância sanitária; e,
VI. Representante da alta gestão a ser indicado pelo Diretor Presidente da 
FVS-AM.
Art. 3º Fica estabelecida a Portaria Interna, como documento emitido pelo 
Diretor Presidente, para a designação do Gestor do Sistema da Qualidade.
Art. 4º São competências do Grupo Gestor da Qualidade (GGSQ):
Inciso I - Avaliar e aprovar os documentos relacionados ao Sistema de 
Gestão da Qualidade do DEVISA/FVS-AM;
Inciso II - Avaliar e aprovar as políticas e normas da qualidade apresentadas 
pelo Núcleo Intersetorial da Qualidade (NIQ);
Inciso III - Apoiar e garantir a implantação e implementação de rotinas e 
documentos da qualidade nas áreas do Departamento de Vigilância Sanitária; 
e,
Inciso IV - Monitorar a padronização dos processos de trabalho das 
inspeções em estabelecimentos de produtos, serviços de saúde, de interesse 
à saúde, e as estruturas prediais desse estabelecimentos, conforme pactuado 
em tripartite pelo SNVS e em nível local.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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