DOEAM 26/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
Parágrafo Único - Os documentos gerais, inclusive o Manual da Qualidade e
suas atualizações serão avaliados e aprovados pelo Grupo Gestor do
Sistema da Qualidade (GGSQ), enquanto que os operacionais, relacionados
à padronização de rotinas das áreas técnicas, terão avaliação e aprovação
pelo Chefe do DEVISA e Gerente da área de aplicação do documento.
Art. 5º Instituir o Núcleo Intersetorial da Qualidade (NIQ), composto por
representantes das áreas técnicas e administrativas:
I - Coordenador da Qualidade nomeado pelo Chefe do DEVISA/FVS-AM;
II - Dois representantes da Gerência de Produtos – GPROVIS;
III - Dois representantes da Gerência de Serviços – GSERVIS;
IV - Dois representantes da Gerência de Engenharia – GENGVIS;
V - Um representante da área de educação em vigilância sanitária - NEVISA;
VI - Um representante da área de descentralização da vigilância sanitária -
NDVISA; e,
VII - Um representante da área de informação em vigilância sanitária –
NIVISA;
Parágrafo 1º - O Núcleo Intersetorial da Qualidade é responsável por
estabelecer ações para o desenvolvimento, padronização e implantação do
Sistema de Gestão da Qualidade no DEVISA, voltados aos processos de
trabalho de inspeção, capacitação e qualificação conforme atividades
pactuadas em tripartite pelo SNVS.
Parágrafo 2º - Fica estabelecida a Ordem de Serviço como documento
emitido pelo Chefe Departamento de Vigilância Sanitária, para a designação
dos componentes do Núcleo Intersetorial da Qualidade (NIQ).
Parágrafo 3º - As designações de que trata o Parágrafo 2º terá validade de 4
(quatro) anos, podendo ser integralmente renovada sucessivamente ou,
ainda, o Coordenador e membros da equipe serem substituídos a pedido ou a
interesse da respectiva chefia ou do Chefe do DEVISA em qualquer tempo.
Art. 6º O Núcleo Intersetorial da Qualidade (NIQ), definido no artigo 4º, possui
as seguintes atribuições:
Inciso I - Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito do
Departamento de Vigilância Sanitária, inclusive para as ações que envolvam
as VISAS Municipais diante dos documentos harmonizados SNVS;
Inciso II - Elaborar, revisar os documentos da qualidade e submetê-los à
aprovação;
Inciso III - Harmonizar procedimentos da qualidade logo após sua aprovação
e após sua revisão;
Inciso IV - Elaborar e revisar documentos técnicos e administrativos;
Inciso V – Padronizar e gerenciar os documentos da qualidade e submetê-los
à aprovação;
Inciso VI - Controlar e distribuir cópias de documentos técnicos do Sistema de
Gestão da Qualidade;
Inciso VII - Elaborar Programa de Treinamentos baseados nas ações de
VISA;
Inciso VIII - Definir calendário anual de treinamento em procedimentos;
Inciso IX - Promover treinamentos da qualidade e em temas relacionados às
inspeções, inclusive acompanhar os treinamentos promovidos e ofertados no
âmbito do SNVS com vista à inscrição de técnicos conforme a área de
atuação;
Inciso X - Responsabilizar-se pela guarda física dos documentos originais do
Sistema de Gestão da Qualidade e pelo arquivo físico dos obsoletos;
Inciso XI - Avaliar a eficácia e segurança do Sistema de Gestão da Qualidade;
Inciso XII - Promover as inspeções e auto inspeções referentes ao Sistema
da Qualidade;
Inciso XIII - Registrar e tratar não conformidades e referentes ao Sistema da
Qualidade;
Inciso XIV - Gerenciar ações corretivas e preventivas relacionadas ao
Sistema da Qualidade;
Inciso XV - Participar das reuniões e discussões relacionadas ao
planejamento do DEVISA;
Inciso XVI - Coordenar a execução de auditorias internas e externas nos
processos de trabalhos harmonizados junto às VISAS Municipais;
XVII - Apoiar tecnicamente as inspeções sanitárias e avaliar relatórios e
documentos emitidos; e,
XVIII - Executar outras atividades pertinentes à Garantia da Qualidade.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas –
FVS-AM, em Manaus, 20 de dezembro de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor-Presidente da FVS-AM.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / FVS-AM.
PORTARIA Nº 198/2018/DIPRE/FVS-AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-AM), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 111, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais
da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas no Sistema de
Controle de Patrimônio – AJURI e no Sistema de Administração Financeira
Integrada – AFI.
RESOLVE: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias a Portaria nº
159/DIPRE/FVS-AM, prorrogada pela Portaria nº 183/2018/DIPRE/FVS-AM,
a contar de 27/12/2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas –
FVS-AM, em Manaus, 20 de dezembro de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor Presidente da FVS-AM
ACRÓPOLE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.
COLÉGIO PALAS ATENA
End.: Rua Manoel Marques de Souza, 256, Conj. Castelo
Branco – Parque Dez de Novembro
CNPJ: 06.139.825/0001-78
os
Reconhecimento: Resoluções n. 085/98 e 111/05-CEE/AM
Alunos concludentes de 2018 – Ensino Médio
Data de Conclusão – 17/12/2018
Alexandre Vicente Ferreira Antonio – C.I n.º 2719160-5/AM, Ana Carolina Dias
de Carvalho C.I n.º 3074747-3/AM, Daniel Barros de Oliveira C.I n.º 2717386-
0/AM, Daniel Vicêncio Melo Marcolino C.I n.º 2814461-9/AM, Guilherme
Matheus de Aguiar Lima C.I n.º 3366350-5/AM, João Victor de Almeida
Grangeão C.I n.º 2769653-7/AM, José Victor Matos de Souza C.I n.º 3459511-
2/AM, Júlia dos Santos Mendes C.I n.º 3681239-0/AM, Juliana Amorim
Barbosa C.I n.º 3049003-0/AM, Luan Brasil Carneiro C.I n.º 2044658-6/AM,
Marcia Cristina da Silva Guimarães C.I n.º 2097162-0/AM, Paulo André
Carneiro Fernandes C.I n.º 3254141-4/AM, Paulo Eduardo Fontes de
Vasconcellos dos Santos C.I n.º 2630608-5/AM, Rafael Daiasuke Kawabata
C.I n.º 3384474-7/AM, Rodrigo Augusto Cesar Pires Mota da Silva C.I n.º
2206971-2/AM, Saulo de Paula Pedrosa C.I n.º 2813330-7/AM, Victoria
Klarissa de Souza C.I n.º 50878727-0/SP, Yasmim Leonor Mendonça Cunha
C.I n.º 2818974-4/AM, Yasser Lima Barakat C.I n.º 2946767-5/AM.
Paulo Sérgio Machado Ribeiro
Diretor
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 178/2018/GHEMOAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições
legais e: CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Processos n º
425/2017-HEMOAM: RESOLVE: SUSPENDER a Licença para Tratamento
de Interesses Particulares da servidora EMANUELLE REGINA LOPES DE
SOUZA, cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº 198.082-3A,
pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, a contar de 01.01.2019,
de acordo com o Artigo 75 de Lei nº 1.764 de 14 de novembro de 1986.
Manaus, 21 de Dezembro de 2018
NELSON ABRAHIM FRAIJI – Diretor Presidente
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 187/18-GPGE
CONCEDE Licença Especial ao Procurador do Estado, Chefe da PROCONT
e DESIGNA o substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - CONCEDER ao Procurador do Estado THIAGO ARAÚJO REZENDE
MENDES, Chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, na forma do art.
66, IV, da Lei n. 1.639/83, 05 (cinco) dias restantes de Licença Especial,
referentes ao quinquênio de 2012/2017, para serem usufruídos no período de
03 a 07 de dezembro de 2018.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES
CIPRIANO, em substituição, cumulativamente com a função de
Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, na função de Procurador-Chefe da
Procuradoria do Contencioso Tributário, no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07 de
dezembro de 2018
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar