DOEAM 26/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 26 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
A Plenária do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no 
uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – 
DOE 01 de dezembro de 1995, alterada pela Lei 5.411, de 13 de setembro de 
2017 e Regimento Interno (RI) do CEAS, de 27 de março de 2016 (DOE 
06/06/2016), e,
Considerando Reunião Ordinária do CEAS-AM, realizada no dia 19 de 
dezembro de 2018;
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a 
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
(DOU 03/01/2013);       
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o “Calendário de Reuniões do Conselho Estadual de 
Assistência Social – CEAS-AM, para o ano de 2019”, conforme abaixo:
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO CEAS-AM  
2019  
Jan
 
Fev  
Mar  
Abr  
Mai  
Jun  
Jul  
Ago  
Set  
Out  
Nov  
Dez  
Reces
so 
 
13 
 
13  
 
10  
 
08  
 
12  
 
10  
 
14  
 
11  
 
09  
 
13  
 
11  
 
Art. 2° - As Reuniões do CEAS-AM serão convocadas para início às 14h 
(quatorze horas) e obedecendo ao Art. 15 do Regimento Interno, proceder-
se-á segunda convocação (15m) quinze minutos após a primeira;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM 19 de 
dezembro de 2018. 
 
 
ANA CLAUDIA MARTINS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 22, de 19 de dezembro de 2018.
Aprova o Relatório da Comissão de Financiamento e Orçamento 
da Assistência Social do CEAS, sobre o Balanço Trimestral de 
execução financeira da Secretaria Estadual de Assistência Social – 
CEAS-AM, para o ano de 2018.
A Plenária do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – DOE 
01 de dezembro de 1995, alterada pela Lei 5.411, de 13 de setembro de 2017 
e Regimento Interno (RI) do CEAS, de 27 de março de 2016 (DOE 
06/06/2016), e,
Considerando Reunião Ordinária do CEAS-AM, realizada no dia 19 de 
dezembro de 2018, em que foi apresentado pela Comissão de Financiamento 
e Orçamento da Assistência Social do CEAS; 
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (DOU 08/12/1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011 (DOU 07/07/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a Política 
Nacional de Assistência Social, (DOU 03/01/2013);
Considerando Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o 
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e 
contratos da Administração Pública e dá outras providências. 
Considerando Portaria MDS nº 113/2015, de 11 de dezembro de 2015, que 
regulamenta o Cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e 
dá outras providências. 
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Relatório da Comissão de Financiamento e Orçamento 
da Assistência Social do CEAS, referente a análise do Balanço Trimestral 
dos três primeiros trimestres do ano de 2018 (Janeiro a Março / Abril a 
Junho / Julho a Setembro) de execução financeira da Secretaria de Estado 
de Assistência Social (SEAS), considerando as Recomendações constantes 
no referido Relatório;
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de 19 de dezembro de 2018. 
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus 19 de 
dezembro de 2018. 


ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
PORTARIA Nº.269/2018/SEC/GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição e nomeação de membro 
para compor a Comissão destinada a regulamentar o uso dos Espaços 
Culturais, conforme Memo n° 054/GSE/SEC, datado de 21 de dezembro de 
2018.
RESOLVE:I -DESIGNAR o seguinte membro, para compor a Comissão 
destinada a regulamentar o uso dos Espaços Culturais, Maria Luciane Coelho 
Ituassú da Silva (membro), em substituição à Tereza Luciana Soares de Sena 
(membro).II – As atividades desempenhadas pelos servidores não serão 
remuneradas sendo as mesmas consideradas de relevante interesse público. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus,21 de dezembro de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Errata da Portaria Nº 0224/2018-GS/SSP, publicada no 
D.O.E. Edição de 13/11/2018, Pág. 13.
I – ONDE SE LÊ:PORTARIA N.º 0224/2018-GS/SSP, de 12/11/2018.
II – LEIA-SE: PORTARIA N.º 0229/2018-GS/SSP, de 12/11/2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Cel QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JÚNIOR
Secretário de Estado de Segurança Pública 
CONCURSO PÚBLICO / EDITAL 001/2015
6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – 
SSPconvoca os nomeados constantes no Anexo Único, habilitados no 
Concurso Público homologado no Edital de 29 de julho de 2015, pág. 09, e 
nomeados através do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado edição da mesma data, para cumprirem os requisitos 
abaixo, objetivando tomarem posse:
1. Os nomeados deverão comparecer à Junta Médica Pericial da SSP/AM, 
localizada na Av. Pedro Teixeira, nº180, Dom Pedro (nas dependências da 
Delegacia Geral de Polícia Civil), no período de 27/12/2018 a 25/01/2019, 
entre 08h00 e 12h00, para entrega dos seguintes exames: a) Hemograma; b) 
ABO-RH; c) Glicemia de jejum; d) V.D.R.L; e) Hepatite B e C (Anti HBS e Anti 
HBC); f) BHCG (se mulher); g) Urina EAS; h) EPF; i) Radiograma do tórax em 
PA e Perfil; j) Exame oftalmológico com laudo (acuidade visual); k) 
Audiométrico; l) Psiquiátrico; m) Eletrocardiograma com laudo, somente 
acima 35 anos; 
1.1. A não realização dos exames médicos ou a apresentação parcial dos 
exames exigidos impedirá a posse no cargo.
2.Os nomeados habilitados deverão comparecer à Gerência de Recursos 
Humanos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, localizada na Av. 
Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, nº 3.760, Bairro Monte das 
Oliveiras (subsolo do Shopping Via Norte), no horário das 08h00 e 14h00, 
entre os dias 27/12/2018 a 25/01/2019, para entrega dos documentos 
essenciais a seguir discriminados: a) 01 via da ficha cadastral (impressa) e 01 
versão digital (1 via digitada em formato Microsoft Word – entregue em CD ou 
via e-mail: cadastroconcurso.sspam@gmail.com) (modelo de ficha cadastral 
disponível em http://www.ssp.am.gov.br); b) 02 Fotos 3X4; c) Cadastro de 
Pessoa Física – CPF; d) Cédula de Identidade – RG (não pode ser CNH, 
frente e verso na mesma página); e) Certidão de Casamento. Se viúvo (a), 
apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado (a), apresentar a Averbação ou 
Escritura Pública de União Estável; f) Habilitação em Cargo de Nível Superior 
– Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de 
nível superior na área de atuação, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo MEC; g) Habilitação em Cargo de Nível Médio – Certificado, 
devidamente registrado, de curso de nível Médio completo, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida pelo MEC; h) Comprovante de Residência 
atualizado com CEP e em nome do convocado ou de seus genitores ou ainda 
do Cônjuge. Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, o 
convocado deverá apresentar além do referido comprovante, uma declaração 
de residência assinada pelo titular com a autenticação em cartório(água ou 
telefone); i) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral Atualizada 
(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral); j) Comprovante PIS/PASEP (se não tiver, trazer cópia da CTPS); k) 
Comprovante de Conta Corrente – (Bradesco) Extrato ou Cartão (cópia 
legível); l) Certificado de Reservista para homens com idade até 45 anos; m) 
Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta 
Médico-Pericial-SSP/AM; n) Apresentar declaração quanto ao exercício de 
outros cargos, empregos ou funções públicas e sobre recebimento de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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