DOEAM 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 Número 33.906 • ANO CXXIV
ADAF/AM
PORTARIA Nº 375/2018 – ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº. 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de
agosto de 2012 que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providencias;
CONSIDERANDO que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Amazonas – ADAF é um órgão executor das políticas de defesa e inspeção
sanitária animal e vegetal do Estado do Amazonas, onde busca aperfeiçoar
seu sistema de gestão da Defesa Agropecuária, aumentando a proteção do
Estado contra pragas e doenças;
RESOLVE:
Art. 1º Regularizar a servidora HAYLA KALINE RODRIGUES LIMA –
Fiscal Agropecuária - III matrícula nº 220.442-8 B, conforme disposto no Art.
52 da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, da Unidade do Iranduba
para Unidade do Careiro da Várzea a contar de 12 de dezembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 19 de dezembro de 2018.
SERGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO AMAZONAS – ADAF/AM
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
004/2018
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 004/2018. DATA DE
ASSINATURA:20/12/2018 PARTES: AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF e
a FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS-
FVS/AM. OBJETO: Estabelecer um regime de mútua cooperação técnica e
operacional entre os signatários, visando apoiar o fortalecimento
interinstitucional para a realização das ações de monitoramento e
fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal produzidos no
Amazonas. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura.
F U N D A M E N T O D O AT O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º
01.03.018202.00003066.2018, em Manaus, 20 de dezembro de 2018.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
PORTARIA SEMA N° 140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto de
04 de outubro de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida pelo
Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 53, de 05 de junho de 2007, que
institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capítulo IV
que determina a criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de
2002 que regulamentou a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 a qual institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 2º, XIII da Lei
Estadual complementar nº 053/2007 de 05 de junho de 2007 que estabelece o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC;
CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 1.13.000.000840/2013 – 91 e o
Termo de Compromisso – TC nº 005/2015 com o Ministério Público Federal -
MPF, cujo objetivo é mitigar e compensar o impacto ambiental do
licenciamento ambiental do Rodoanel de Manaus;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº
035.00796.2015;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar Consulta Pública sobre a Criação do Corredor Ecológico do
Igarapé do Ipiranga.
Art. 2º Consulta Pública terá como objetivo levar ao conhecimento da
sociedade e das comunidades do entorno sobre a abrangência e
característica do Corredor Ecológico.
Art. 3º A Consulta Pública será realizada na sede da Associação Rural Novo
Brasil, no dia 27 de janeiro de 2019, às 9hs, no Ramal do Ipiranguinha nº 74 B.
Art.4º O relatório de caracterização ambiental da área proposta para criação
do Corredor Ecológico do Igarapé do Ipiranga versão consulta pública estará
disponível para análise no seguinte endereço: Secretaria Estadual do Meio
A m b i e n t e , A v . M a r i o I p i r a n g a ( a n t i g a R u a R e c i f e ) ;
site:www.meioambiente.am.gov.br; o período para recebimento de sugestões
e críticas é de 27 de dezembro de 2018 a 27 de janeiro de 2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia
após sua publicação. Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente –
SEMA, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA,
criada pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto 04 de outubro
de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n°
36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n°
1531/2018 - CGL, realizado no dia 10 de dezembro de 2018 processada e
julgada pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei nº 2.783, de
31/01/2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o
procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e do
Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação pelo menor valor global, de
pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de impressão e
locação de equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente – SEMA.
CONSIDERANDO o teor das Atas da Nova Sessão Pública, referente ao
Pregão Eletrônico n° 1531/2018 - CGL, constante nas fls. 370-371, bem
como Nota Técnica da CGL de fl. 373-CGL que declara vencedora a empresa
AMAZONAS COPIADORAS EIRELI.
CONSIDERANDO que a empresa citada acima, foi classificada no resultado
do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão
Eletrônico n° 1531/2018, sendo a mesma considerada habilitada por atender
satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao
referido processo licitatório;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 1531/2018, conforme Atas da
Nova Sessão Pública pelo menor preço, constante às fls. 370-371, bem como
Nota Técnica da CGL fls. 373-CGL nos moldes do Processo Administrativo nº
001.01.013102.028456.2018-CGL (P.A. 174/2018 - SEMA), o qual se deu em
obediência aos prazos legais e demais formalidades previstas na legislação
em vigor, havendo o certame transcorrido de forma regular;
II – ADJUDICAR o objeto licitado a empresa AMAZONAS COPIADORAS
EIRELI, CNPJ nº 01.657.353/0001-21, para serviços de impressão e locação
de equipamentos para atender a Secretaria de Estado do Meio Ambiente -
SEMA, no valor total de R$ 186.882,00 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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