DOEAM 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 21 de dezembro de 2018                                                                             Número 33.906 • ANO CXXIV
ADAF/AM
PORTARIA Nº 375/2018 – ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº. 4.163, de 09 
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº.  3.801 de 29 de 
agosto de 2012 que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providencias;
CONSIDERANDO que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas – ADAF é um órgão executor das políticas de defesa e inspeção 
sanitária animal e vegetal do Estado do Amazonas, onde busca aperfeiçoar 
seu sistema de gestão da Defesa Agropecuária, aumentando a proteção do 
Estado contra pragas e doenças;
RESOLVE:
Art. 1º Regularizar a servidora HAYLA KALINE RODRIGUES LIMA –     
Fiscal Agropecuária - III matrícula nº 220.442-8 B, conforme disposto no Art. 
52 da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, da Unidade do Iranduba 
para Unidade do Careiro da Várzea a contar de 12 de dezembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 19 de dezembro de 2018.
SERGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO AMAZONAS – ADAF/AM
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 
004/2018
 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 004/2018. DATA DE 
ASSINATURA:20/12/2018 PARTES: AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF e 
a FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS-
FVS/AM. OBJETO: Estabelecer um regime de mútua cooperação técnica e 
operacional entre os signatários, visando apoiar o fortalecimento 
interinstitucional para a realização das ações de monitoramento e 
fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal produzidos no 
Amazonas. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura. 
F U N D A M E N T O  D O  AT O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º 
01.03.018202.00003066.2018, em Manaus, 20 de dezembro de 2018.
  SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
     PORTARIA SEMA N° 140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto de 
04 de outubro de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida pelo 
Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 53, de 05 de junho de 2007, que 
institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capítulo IV 
que determina a criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 
2002 que regulamentou a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 a qual institui o 
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 2º, XIII da Lei 
Estadual complementar nº 053/2007 de 05 de junho de 2007 que estabelece o 
Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC; 
CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 1.13.000.000840/2013 – 91 e o 
Termo de Compromisso – TC nº 005/2015 com o Ministério Público Federal - 
MPF, cujo objetivo é mitigar e compensar o impacto ambiental do 
licenciamento ambiental do Rodoanel de Manaus;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 
035.00796.2015;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar Consulta Pública sobre a Criação do Corredor Ecológico do 
Igarapé do Ipiranga.
Art. 2º Consulta Pública terá como objetivo levar ao conhecimento da 
sociedade e das comunidades do entorno sobre a abrangência e 
característica do Corredor Ecológico.
Art. 3º A Consulta Pública será realizada na sede da Associação Rural Novo 
Brasil, no dia 27 de janeiro de 2019, às 9hs, no Ramal do Ipiranguinha nº 74 B.
Art.4º O relatório de caracterização ambiental da área proposta para criação 
do Corredor Ecológico do Igarapé do Ipiranga versão consulta pública estará 
disponível para análise no seguinte endereço: Secretaria Estadual do Meio 
A m b i e n t e ,  A v .  M a r i o  I p i r a n g a  ( a n t i g a  R u a  R e c i f e ) ; 
site:www.meioambiente.am.gov.br; o período para recebimento de sugestões 
e críticas é de 27 de dezembro de 2018 a 27 de janeiro de 2019. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação. Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – 
SEMA, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, 
criada pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto 04 de outubro 
de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n° 
36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 
1531/2018 - CGL, realizado no dia 10 de dezembro de 2018 processada e 
julgada pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei nº 2.783, de 
31/01/2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o 
procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e do 
Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação pelo menor valor global, de 
pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de impressão e 
locação de equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de 
Estado de Meio Ambiente – SEMA.
CONSIDERANDO o teor das Atas da Nova Sessão Pública, referente ao 
Pregão Eletrônico n° 1531/2018 - CGL, constante nas fls. 370-371, bem 
como Nota Técnica da CGL de fl. 373-CGL que declara vencedora a empresa 
AMAZONAS COPIADORAS EIRELI.
CONSIDERANDO que a empresa citada acima, foi classificada no resultado 
do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão 
Eletrônico n° 1531/2018, sendo a mesma considerada habilitada por atender 
satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital;
 CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 1531/2018, conforme Atas da 
Nova Sessão Pública pelo menor preço, constante às fls. 370-371, bem como 
Nota Técnica da CGL fls. 373-CGL nos moldes do Processo Administrativo nº 
001.01.013102.028456.2018-CGL (P.A. 174/2018 - SEMA), o qual se deu em 
obediência aos prazos legais e demais formalidades previstas na legislação 
em vigor, havendo o certame transcorrido de forma regular;
II – ADJUDICAR o objeto licitado a empresa AMAZONAS COPIADORAS 
EIRELI, CNPJ nº 01.657.353/0001-21, para serviços de impressão e locação 
de equipamentos para atender a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 
SEMA, no valor total de R$ 186.882,00 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar