DOEAM 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6
Considerando a realização da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil do
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para a Gestão 2019-2021,
realizada no dia 7 de dezembro de 2018, no Auditório do Núcleo de Amparo
Social Tomas de Aquino / NASTA – Abrigo Moacyr Alves, em Manaus/AM,
mediante a participação de representante do Ministério Público Estadual –
MPE.
RESOLVE:
Art.1º Homologar o Resultado da Assembleia de Eleição da Sociedade
Civil do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para a Gestão
2019-2021, realizada em conformidade com o Edital nº 01/2018-CEAS, que
Elegeu 9 (nove) Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho
Estadual de Assistência Social, nas categorias de Trabalhadores, Usuários e
Entidades de Assistência Social, assim eleitos e definidos em assembleia, de
acordo com a ATA e frequência apensados nos autos dos documento
entregues ao CEAS-AM, pela Comissão Eleitoral:
I – Representantes de Entidades de Assistência Social:
a) Núcleo de Amparo Social Tomas de Aquino / Abrigo Moacyr Alves;
b) Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas – ADEFA;
c) Lar Batista Janell Doyle.
II – Representantes de Trabalhadores do SUAS:
a) Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região AM.
b) Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS/AM – FETSUAS-AM;
c) Associação dos Deficientes Intelectuais do Amazonas - ADIAM.
III – Representantes de Usuários do SUAS:
a) Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Amazonas – FEUSUAS-AM;
b) Movimento Amigos da Zona Norte e Região Metropolitana – MAZON;
c) Casa Joana de Ângelis/Lar Fabiano de Cristo – FLC.
Art. 2º - Os representantes das organizações eleitas, farão a indicação de
seus representantes sendo, um Titular e um Suplente, que tomarão posse
após a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, em cumprimento
a Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação/publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, Manaus/AM, 7
de dezembro de 2018.
ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL–
SEAS
PORTARIA Nº 408/2018/GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Resolução da CIB nº 3 de 30 e 31 de agosto de 2018,
publicada no DOE de 21/09/2018.
CONSIDERANDO a Resolução do CEAS nº 15 de 12 de setembro de 2018,
publicada no DOE de 19/09/2018.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.358, de 29 de dezembro de 1995, da Assembléia
Legislativa do Estado do Amazonas, que dispõe acerca da criação do
Conselho Estadual de Assistência Social e do Fundo Estadual de Assistência
Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Política
Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução n° 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe
critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios
eventuais no âmbito da política pública de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;
CONSIDERANDO o Decreto n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n° 8.742, de
7 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO Resolução CNAS nº 09 de 2013 – Dispõe sobre os critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federal dos
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas
em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em
Situação de Rua;
CONSIDERANDO o Decreto n° 33.931, de 28 de agosto de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de
Assistência Social, de acordo com a Lei n° 3.833, de 3 de dezembro de 2012 e
dá outras providências;
CONSIDERANDO Resolução CNAS n° 11 de 2014 – Dispõe sobre critérios
de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federal e
expansão qualificada e reordenamento do serviço de acolhimento
Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que,
regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá
outras providências;
CONSIDERANDO Portaria nº 300 de 2017/GSEAS/AM – Regulamenta o
Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e
a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 –
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais
transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento
dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências
voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação
orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS e dá outras providências;CONSIDERANDO a Lei nº 4.509, de 13 de
setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no
Estado do Amazonas – SUAS/AM e dá outras providências;
RESOLVE:
I – DIVULGAR a manifestação conclusiva acerca da análise dos processos
referentes ao Cofinanciamento Estadual 2018, relativos aos serviços de
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais. Cinquenta e quatro
municípios remeteram documentação para solicitação de adesão ao
Cofinanciamento. Após análise, o resultado final ficou assim definido:
II – CONSIDERAR APROVADO:
Nº
PROCESSO
MUNICÍPIO
VALOR DO
COFIANCIAMENTO
01
01.01.031101.00
001135.2018
ALVARÃES
R$ 106.555,56
02
01.01.031101.00
001154.2018
AUTAZES
R$ 106.555,56
03
01.01.031101.00
001156.2018
BARCELOS
R$ 106.555,56
04
01.01.031101.00
001131.2018
BERURI
R$ 122.555,56
05
01.01.031101.00
001164.2018
BOA VISTA DO RAMOS
R$ 106.555,56
06
01.01.031101.00
001163.2018
BOCA DO ACRE
R$ 148.919,19
07
01.01.031101.00
001142.2018
CAAPIRANGA
R$ 122.555,56
08
01.01.031101.00
001078.2018
CANUTAMA
R$ 106.555,56
09
01.01.031101.00
001161.2018
ITAMARATI
R$ 122.555,56
10
01.01.031101.00
001159.2018
JAPURÁ
R$ 122.555,56
11
01.01.031101.00
001172.2018
JURUÁ
R$ 148.919,19
12
01.01.031101.00
001134.2018
MAUÉS
R$ 161.666,68
13
01.01.031101.00
001169.2018
NOVA OLINDA DO NORTE
R$ 106.555,56
14
01.01.031101.00
001125.2018
NOVO ARIPUANÃ
R$ 106.555,56
15
01.01.031101.00
001129.2018
PRESIDENTE
FIGUEIREDO
R$ 106.555,56
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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