DOEAM 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986;
CONSIDERANDO o Parecer nº 845/2018-PA/PGE constante no Processo nº
00548/2017-SSP que conclui pela necessidade de adoção de medidas
cabíveis para a regular apuração quanto à ausência de formalização de
contrato administrativo
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar a culpabilidade do particular ou
de agente público de modo a permitir a quantificação e liquidez do valor a ser
pago, por intermédio de procedimento de reconhecimento de dívida,
correspondente aos dias incidentes sobre o lapso temporal entre o termo final
de vigência do Contrato n.º 09/2016-SSP e o termo inicial de vigência do
Contrato n.º 24/2017-SSP, especificamente ao período de 18 (dezoito) dias do
mês de junho 2017;
II – DESIGNAR os servidores, LEANDRO ATHAYDE DO NASCIMENTO,
mat. nº 242.646-3 A, MARCOS VINICIUS BRAZÃO DE SOUZA, mat. n°
227.413-2 D e EVILENE OLIVEIRA LIMA, mat. nº 101.225-8 B, para sob a
Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e
impedimentos, comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 19 de dezembro de 2018.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 080/2018-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 000.0410/2017-SSP, que trata da
aquisição de material de consumo, em cumprimento ao Edital Eletrônico de
Compras - Compra Eletrônica n.º 012/2017 - SSP, cujo objeto refere-se a
aquisição de material de consumo para atender as necessidades da SSP/AM;
CONSIDERANDO os termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apuração das causas e definir
responsabilidade pelo descumprimento dos prazos estabelecido no Edital
Eletrônico de Compras - Compra Eletrônica n.º 012/2017 – SSP;
II – DESIGNAR os servidores, MIRELLA RAMOS PASSOS VITÓRIO, mat. nº
244.601-4 A, PATRÍCIA REGO BRAGA, mat. n° 155.293-7 E e WANDA
LEMOS PAIXÃO NOGUEIRA, mat. nº 242.146-1 B, para sob a Presidência
da primeira e substituída pela segunda nas ausências e impedimentos,
comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 19 de dezembro de 2018.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 081/2018-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 00729/2016-SSP, que trata da
definição de responsabilidade quanto à aplicação do superávit, acerca da
prestação de Conta do Termo de Parceria n.º05/2008;
CONSIDERANDO o conteúdo do Relatório, in fine, da Comissão Especial
instituída pela Portaria n.º 058/2017-GSE/SSP, bem como a extinção das
atribuições a ela conferida;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 265/2018 – ASJUR/SSP-AM bem como seu
adendo, exarado em 18.12.2018;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para se manifestar quanto a aplicabilidade
da sanção sugerida no Relatório, in fine, da Comissão Especial instituída pela
Portaria n.º 058/2017-GSE/SSP bem como declarar qual a sanção
administrativa adequada ao caso;
II – DESIGNAR os servidores, IVANI FALEIRO, mat. n° 231.038-4 B,
ANTÔNIO BARBOSA GESTA NETO, mat. nº 154.903-0 L, e ERIKSON
MOUTA DE AGUIAR MEIRELES, mat. nº 243.784-8 A, para sob a
Presidência da primeira e substituída pelo segundo nas ausências e
impedimentos, comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias úteis, o qual poderá ser
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 19 de dezembro de 2018.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 082/2018-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 000.0028/2016-SSP, que trata da
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação
de câmeras, equipamentos, instalação e manutenção corretiva e preventiva
do sistema de videomonitoramento;
CONSIDERANDO a Promoção n.º 586/2018-PA/PGE constante do quinto
volume do processo supracitado;
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar os prejuízos que a empresa
contratada alega ter experimentado exclusivamente em decorrência da
rescisão do Contrato n.º 41/2017;
II – DESIGNAR os servidores, WILLIAM BRUNO TOYODA HITOTUZI, mat.
nº 171.386-8 C, ORLANDO DOS SANTOS TORRES, mat. nº 189.475-7 F e
JÉSSICA NAIANY TAVARES BARROS, mat. n° 228.105-8 D, para sob a
Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e
impedimentos, comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 19 de dezembro de 2018.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 083/2018-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 000.0138/2013-SSP, que trata da
contratação de instituição especializada para ministrar Curso Superior de
Polícia e Doutorado em Estratégia em Segurança Pública;
CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 753/2018 – ASJUR/SSP-AM
constante do supracitado processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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