DOEAM 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4
apresentada pela Comissão Geral de Licitação – CGL, constante no Processo
n.º 01.01.013102.00029121.2018–CGL / 01.01.016301.00002746.2018 –
FAPEAM; CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido Processo Licitatório. RESOLVE HOMOLOGAR a
deliberação da CGL, nos termos da Ata acima referida, que tem como objeto a
contratação, pelo menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada para
prestação de serviços de engenharia para executar construção da merquise
do acesso principal e passarela coberta da sede, para atender as
necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas –
FAPEAM que adjudicou o objeto cotado pela empresa FBS CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 11.162.645/0001-47, no valor global
de R$ 99.581,51 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e
cinquenta e um centavos), conforme indicado na referida Ata da CGL.
Manaus, 19 de Dezembro de 2018.
EDSON BARCELOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 77/2018-DAF/FAPEAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE
em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para
emissão de Portarias e resenhas;
CONSIDERANDO ainda o afastamento temporário do Servidor, Dercio Luiz
Reis no período de 17/12/2018 à 31/12/2018, por ocasião de férias, conforme
Memorando nº 062.0006590.2018 –Ditec / Fapeam e Autorização do Diretor
Administrativo-Financeiro – DAF desta Fundação;
RESOLVE:
I- DESIGNAR a servidora Sicy Rusalka Goes de Melo, para responder pela
Diretoria Técnico Cientifica, no período de 17/12/2018 à 31/12/2018.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido
lançamento na Ficha Funcional e Financeira do servidor.
III – CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETEDADIRETORIAADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,emManaus,
18 de dezembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
ERRATA
Portaria nº 75/2018-DAF/FAPEAM, publicada no DOE nº. 33900 em
13.12.2018.
Onde se lê:...07/12/2018 a 16/12/2019.
Leia se:...07/12/2018 a 21/12/2018.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de novembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
ERRATA
Portaria nº 76/2018-DAF/FAPEAM, publicada no DOE nº. 33900 em
13.12.2018.
Onde se lê:...17/12/2018 a 02/01/2019
Leia se:...17/12/2018 a 31/12/2018.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de novembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
08.08.2018 – Decisão n° 537/2018 – I RESPONSABILIZAR aEscola
Estadual Ernesto Penafort pelo ressarcimento dos bens extraviados no
valor de R$ 1.853,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e três reais), a ser
atualizado monetariamente, no âmbito do Edital n° 013/2012 – PCE; II
APLICAR a penalidade ao Senhor Jean Moreira Alcântara com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 31 (trinta e uma) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR os interessados da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 538/2018 – I RESPONSABILIZAR oCentro Educacional Arthur Virgílio
Filho pelo ressarcimento do bem extraviado no valor de R$ 1.278,00 (um mil,
duzentos e setenta e oito reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito
do Edital n° 015/2008 – PCE; III CIENTIFICAR o Centro Educacional da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 539/2018 – I APROVAR as contas da Senhora Alberlanes
Fernandes da Costa no âmbito doEdital n° 004/2008 – PCE; II
RESPONSABILIZAR a Escola Estadual Professora Mirtes Rosa
Mendonça Lima pelo extravio do bem, sem, contudo, determinar a glosa do
recurso, tendo em vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da
economicidade pela Administração Pública; III CIENTIFICAR os interessados
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 540/2018 – I APROVAR, com
ressalvas, as contas da Senhora Francisca Francenilde de Souza Pereira
Costa no âmbito doPCE – Edital n° 015/2008, sem, contudo, determinar a
glosa do recurso, tendo em vista o pequeno valor, ante a observância do
princípio da economicidade pela Administração Pública; II APLICAR a
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 541/2018 – I APROVAR, com ressalvas,
as contas da Senhora Marilene Batista Figueiredo no âmbito doEdital n°
012/2010 – PCE; II RESPONSABILIZAR a Escola Estadual Professor
Ronaldo Marques da Silva pelo ressarcimento do bem extraviado, sem,
contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o pequeno valor, ante
a observância do princípio da economicidade pela Administração Pública; III
APLICAR penalidade à Senhora Marilene Batista Figueiredo com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM;IV CIENTIFICAR os interessados da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 542/2018 – I APROVAR, com ressalvas, as contas do
Senhor Kit Pedrosa Vulcão no âmbito do PCE – Edital n° 015/2008, sem,
contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o pequeno valor, ante
a observância do princípio da economicidade pela Administração Pública; II
APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado.
24.08.2018 – Decisão n° 562/2018 – I RESPONSABILIZAR aEscola
Estadual Inspetora Dulcineia Varela Moura pelo ressarcimento do bem
extraviado no valor de R$ 1.188,00 (um mil, cento e oitenta e oito reais), a ser
atualizado monetariamente; III CIENTIFICAR os interessados da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 564/2018 – I APROVAR com ressalvasas contas do Senhor Augusto
César dos Santos Assis no âmbito do Edital n° 004/2008 – PCE;II
RESPONSABILIZAR a Escola Estadual BelarminoMarreiro pelo extravio
do bem, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o
pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade pela
Administração Pública; III CIENTIFICAR os interessados da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 565/2018 – I RESPONSABILIZAR aEscola Estadual
Deputado Vital de Mendonça pelo ressarcimento do bem extraviado no valor
de R$ 1.300,00(mil e trezentos reais), a ser atualizado monetariamente, no
âmbito do Edital n° 015/2008 – PCE; II CIENTIFICAR a Escola da Decisão do
Colegiado; III ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
05.10.2018 – Decisão n° 641/2018 – II APLICAR a penalidade a Senhora
Beatriz Ronchi Teles com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 04 (quatro) meses a contar de
11/12/2017 a 20/03/2018, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III ESTABELECER que a atualização do bem seja feita da data
da aquisição até a data do extravio.III CIENTIFICAR a interessada da Decisão
do Colegiado.
15.10.2018 – Decisão n° 662/2018 – I RETIFICAR a decisão n° 018/2013 do
Conselho Diretor da FAPEAM, reprovando a Prestação de Contas da Senhora
Maria Cláudia Medeiros de Souza Vieira,no âmbito doPrograma Ciência na
Escola – PCE – Edital nº 015/2008, mantendo inalteradas as demais
homologações; II ENCAMINHAR o processo administrativo
n°062.0002211.2010-FAPEAM à Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial desta Fundação, para continuidade dos procedimentos de
Tomada de Contas Especial, estabelecidos em Lei. Decisão n° 663/2018 – I
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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