DOEAM 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 19 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 466/2017 do Conselho Diretor da 
FAPEAM, haja vista a apresentação intempestiva da Prestação de Contas 
Técnica Final pela Senhora Neize Maria da Silva Santos, no âmbito do Edital 
n° 001/2016 –PCE; II MANTER inalterado o item II da Decisão n° 466/2017-
CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 664/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da decisão n° 310/2018 do 
Conselho Diretor da FAPEAM, haja vista a apresentação intempestiva da 
Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Darling Katiúscia de Goes 
Borges, no âmbito do PCE – Edital n° 001/2017;II MANTER inalterado o item 
II da decisão n° 310/2018-CD/FAPEAM;III AUTORIZAR a continuidade da 
execução do projeto submetido ao Edital n° 001/2018 – PCE;IV CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 665/2018 – I INDEFERIR 
o Recurso Administrativoapresentado peloSenhor Rodrigo Tiago de Lima 
Melo,no âmbito do Programa POSGRAD – Resolução nº 016/2013-
CD/FAPEAM, mantendo-se assim a decisão n° 200/2018-CD/FAPEAM que 
determinou a devolução do beneficio recebido nos termos do art. 59 e 65 da 
Lei n° 2794/2003; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 667/2018 – I RATIFICAR a decisão n° 226/2018 do Conselho 
Diretor da FAPEAM que determinou a devolução dos valores recebidos pelo 
SenhorIgor Giovanni Correa de Oliveira no âmbito doPOSGRAD – 
Resolução n° 007/2014-CD/FAPEAM e a aplicação de penalidade conforme 
disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 668/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Valcirlei 
Pereira de Freitas,no âmbito do PCE – Edital n° 021/2014, na importância de 
R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis mil) a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 32 (trinta e dois) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
o interessado da Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 669/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pela Senhora Giovana Machado Rabelo,no âmbito do Programa RH-
MESTRADO – Edital n° 002/2014, na importância de R$ 49.841,00 (quarenta 
e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais) a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final;II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 670/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pelo Senhor José Luciano Thiago da Silva Ventura,no âmbito do 
POSGRAD – Resolução n° 002/2016-CD/FAPEAM, na importância de R$ 
40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) a ser atualizado monetariamente, 
em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR 
penalidadecom a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.29.11.2018 
– Decisão n° 722/2018 – I HOMOLOGAR o resultado da análise das 
propostas submetidas ao Edital n° 007/2015, referente ao Programa de Apoio 
a Núcleos Emergentes de Pesquisa – PRONEM,conforme anexo único desta 
decisão; II CONDICIONAR a implementação dos benefícios à apresentação 
dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. 
Decisão n° 728/2018 – I CONCEDER prazo à Senhora Danielly Santos 
Minhos até a conclusão do curso de Mestrado para apresentar a Prestação 
de Contas Final no âmbito do POSGRAD – Resolução nº 018/2015-
CD/FAPEAM, sem direito a percepção de bolsa pela FAPEAM; II 
DETERMINAR que após a conclusão do curso, sejam apresentados os 
documentos exigidos na Cláusula Quarta, itens 4.14 e 4.15 do Termo de 
Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, cujo eventual 
descumprimento ensejará na devolução total do recurso recebido; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 730/2018 
– I INDEFERIR o novo Recurso Administrativo apresentado pelo Senhor 
Hélio da Costa Dantas, mantendo a decisão n° 373/2018 do Conselho 
Diretor da FAPEAM, tendo em vista a intempestividade do recurso e da não 
comprovação dos gastos realizados no âmbito do Programa PRÓ-ACERVO – 
Edital n° 010/2013; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 732/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos 
pelo Senhor Lucas Martins de Almeida,no âmbito do PAIC-AM – Resolução 
nº 008/2014-CD/FAPEAM, totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos 
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação 
de Contas Técnica Final;II APLICAR penalidadeao interessado com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III PENALIZAR a Universidade Federal do 
Amazonas – UFAM, com a redução de cotas no Programa de Iniciação 
Científica do Amazonas – PAIC-AM, por descumprimento do inciso XII, art. 3° 
da Resolução n° 008/2014-CD/FAPEAM; IV CIENTIFICAR os interessados 
da Decisão do Colegiado;V ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
07.12.2018 – Decisão n° 735/2018 – I APROVAR com ressalvas as contas do 
Senhor Eduardo Rafael Barreda Del Campo, no âmbito Programa de 
Desenvolvimento Regional – DCR – Edital nº 018/2004, tendo em vista o 
extravio do bem permanente; II APLICAR a penalidade com a permanência 
do nome do interessado no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo 
período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; Decisão n° 736/2018 – I APROVAR com ressalvas as contas da 
Senhora Lucilene dos Santos Pacheco, no âmbito Programa Ciência na 
Escola - PCE– Edital nº 004/2008, tendo em vista o extravio dos bens 
permanentes; II APLICAR a penalidade com a permanência do nome do 
interessado no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 12 
(doze) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; Decisão n° 737/2018 
– I APROVAR com ressalvasas contas da Senhora Ataiany dos Santos 
Veloso, no âmbito Programa Ciência na Escola - PCE– Edital nº 015/2009;III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; Decisão n° 738/2018 
– I REPROVAR as contas do Senhor Enizan de Paula Campos Lobato no 
âmbito do PCE – Edital n° 015/2008, sem, contudo, determinar a glosa do 
recurso, tendo em vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da 
economicidade pela Administração Pública. II APLICAR a penalidade com a 
permanência do nome do interessado no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado. Decisão n° 739/2018 – I REPROVAR sem glosaas 
contas da Senhora Rute Freitas Viana no âmbito do PCE – Edital n° 
015/2008, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o 
pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade pela 
Administração Pública; II APLICAR a penalidade com a permanência do 
nome do interessado no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo 
período de 37 (trinta e sete) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 740/2018 – I REPROVAR sem glosaas contas do 
Senhor Rodrigo Souza da Frota no âmbito do PCE – Edital n° 029/2013;II 
APLICAR a penalidade com a permanência do nome do interessado no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 741/2018 
– I REPROVAR sem glosaas contas da empresa Silvestre Paiva da Silva 
Junior-ME, tendo como Representante Legal o Senhor Silvestre Paiva da 
Silva Junior, no âmbito do Programa SINAPSE da Inovação – Edital n° 
008/2015; II APLICAR a penalidade com a permanência do nome do 
interessado no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 29 
(vinte e nove) dias, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM e que seja utilizada a logomarca da FAPEAM na divulgação do 
projeto financiado pelo período de 02(dois) anos;III CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 742/2018 – I REPROVAR 
com glosa total as contas do Senhor Anderson Cavalcante Guimarães, no 
âmbito do Programa Rede Amazônica de Pesquisa e Desenvolvimento de 
Biocosméticos – REDEBIO, Edital 004/2009, determinando a devolução da 
glosa no valor de R$ 349.400,00 (trezentos e quarenta e nove mil e 
quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em decorrência da 
ausência de Prestação de Contas Técnica Final;II APLICAR a penalidade 
com a permanência do nome do interessado no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, em 
caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos 
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n° 
743/2018 – I REPROVAR com glosaas contas da Senhora Sofia Stefane 
Fontes Goiabeira, no âmbito Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – 
Comunicação Científica/FAPEAM, Edital 027/2013, determinando a 
devolução da glosa no valor de R$ 31.662,33(trinta e um mil, seiscentos e 
sessenta e dois reais e trinta e três centavos), a ser atualizado 
monetariamente, em decorrência da ausência de Prestação de Contas 
Técnica Final e Pendência Financeira Final;II APLICAR a penalidade com a 
permanência do nome do interessado no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado;IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, em 
caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos 
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n° 
744/2018 – I REPROVAR com glosatotalas contas da Senhora Márcia 
Regina Fragoso Machado, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa – 
UNIVERSAL AMAZONAS, Edital 030/2013, determinando a devolução da 
glosa no valor de R$ 50.00,00(cinquenta mil reais), a ser atualizado 
monetariamente, em decorrência da ausência de Prestação de Contas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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