DOEAM 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 19 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
de 22/10/2018 a 19/01/2019, constante da Portaria nº 96/2018-GS/SPF, 
publicada no DOE em 08/11/2018, a partir de 22/11/2018.
II- RESGUARDAR 59(cinquenta e nove) dias restantes de Licença Especial, 
para posterior usufruto. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2018.
PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
PORTARIA 075/2018-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa TAURUS ARMAS S.A. é fornecedora 
exclusiva nacional dos fuzis TAURUS 5.56, Calibre 5.56 NATO, conforme 
documento constante nos autos, (fls.211 a 215);                                                                                                                                                          
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa (fls. 20 a 21) está compatível com os valores praticados pelo 
mercado (fls. 193 a 198);
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 0011/2018- SSP.                                       
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da 
Lei 8.666/93, aquisição de 40 (quarenta) fuzis TAURUS 5,56, Calibre 5.56 
NATO para a Polícia Militar do Amazonas, em cumprimento ao Convênio 
Federal 852953/2017-SENASP; 
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa TAURUS 
ARMAS S.A, sob o CNPJ nº 92.781.335/0001-02, pelo valor global de R$ 
342.760,00 (trezentos e quarenta e dois mil setecentos e sessenta reais).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 18 de 
dezembro de 2018.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus18 de 
dezembro de 2018.
CEL QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM                  
PORTARIA Nº 076/2018-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa TAURUS ARMAS S.A. é fornecedora 
exclusiva nacional dos fuzis TAURUS 5.56, Calibre 5.56 NATO, conforme 
documento constante nos autos, (fls.205 a 209);                                                                                                                                                          
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa (fls. 20 a 21) está compatível com os valores praticados pelo 
mercado (fls. 191 a 196);
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 0013/2018-
SSP.                                       
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da 
Lei 8.666/93, aquisição de 20 (vinte) fuzis TAURUS 5.56, Calibre 5.56 NATO 
para a Polícia Civil do Amazonas, em cumprimento ao Convênio Federal 
852953/2017-SENASP; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor 
da empresa TAURUS ARMAS S.A, sob o CNPJ nº 92.781.335/0001-02, pelo 
SECRETARIO  DE SEGURANÇA PÚBLICA -SSP
valor global de R$ 171.380,00 (cento e setenta e um mil trezentos e oitenta 
reais).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 18 de 
dezembro de 2018.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 18 de 
dezembro de 2018.
CEL QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado de Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0257/2018-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.607/2.000, de 28 de junho de 2.000 e ainda nos 
termos do 
 e do 
artigo 37, IX, da Constituição Federal
artigo 108, § 1.º, da 
Constituição do Estado;
EXTRATO
ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 39/2018-SSP; DATA DA 
ASSINATURA: 30.10.2018; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e a 
empresa EXTRA COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega, 
previsto na cláusula segunda do contrato original, para o dia 01.12.2018; DO 
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57 da Lei n ° 8.666/93. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 30 de outubro de 2018.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 053/2018-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
13.12.2018; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a empresa A. R. 
RODRIGUEZ & CIA LTDA; OBJETO: Aquisição de material de consumo para 
atender as necessidades do Departamento de Polícia Técnico-Científica-
DPTC/AM; VALOR TOTAL: R$ 9.026,22 (nove mil, vinte e seis reais e vinte e 
dois centavos). ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 
22101; Programa de Trabalho: 06.181.3264.2570.0001; Fonte de Recurso: 
01600000; Natureza da Despesa: 33903099; tendo sido emitida, em 
02/01/2018 a Nota de Empenho n.º 2018NE00105, no valor de R$ 9.026,22 
(nove mil, vinte e seis reais e vinte e dois centavos); FUNDAMENTO 
JURÍDICO: Pregão Eletrônico nº. 934/2017-CGL. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, Manaus, 13 de dezembro de 2018.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 25/2018 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão 
Eletrônico n.º 1488/2018-CGL, constante do Processo Administrativo nº 
845/2017-SSP (n.º 01.01.013102.00023948/2018 – CGL). 
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante 
na referida Ata;
II – ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado pelo menor preço global, à 
empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 10.181.964/0001-37, no valor total de R$ 79.762,22(setenta e nove 
mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), referentes a 
prestação do serviço de fornecimento de passagens aéreas, terrestres e 
fluviais para policiais militares, em cumprimento ao Convênio n.º 
848651/2017-INEP.
III – DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor constante da 
proposta da vencedora indicada no item anterior.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 17 de dezembro de 2018. 
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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