DOEAM 13/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3
Ensino, conforme descrições a seguir:
- EMT Construtora Ltda. – Contrato n.º 064/2018 – SEDUC – Município de
Boca do Acre/AM.
II. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização do contrato, observando as Políticas Normas do
Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem como a Lei n.º 8.666/93 e
alterações posteriores, as instruções e normatizações estabelecidas por meio
de portarias, circulares, instruções normativas , ordem de serviço e
resoluções que regulam ou venham a regular a matéria.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS/SERINS. Manaus, 12 de dezembro de 2018.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário SERINS
NAFICE BACRY VALOZ
Coordenadora Executiva UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2016-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 05.12.2018.
PARTES CONTRATANTES: Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de Relações
Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa
de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UG-
PADEAM e a empresa RED ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato por mais cento e dez (110) dias, contados de
15/02/2019 até 05/06/2019 e o prazo de execução por mais noventa (90) dias
corridos, contados de 07/12/2018 até 07/03/2019, para dar continuidade ao
objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.04101.00000337.2018/ SEDUC/ SERINS/ UG-PADEAM. Manaus, 06
de dezembro de 2018.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado da Secretaria de Relações Institucionais
NAFICE BACRY VALOZ
Coordenadora Executiva UG-PADEAM/SERINS
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2016-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 07.12.2018.
PARTES CONTRATANTES: Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de Relações
Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa
de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas–UG-
PADEAM e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais noventa e um (91)
dias, contados de 05/04/2019 até 05/07/2019 e o prazo de execução por mais
noventa (90) dias corridos, contados de 06/01/2019 até 06/04/2019 para dar
continuidade ao objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.01.04101.00000352.2018/ SEDUC/ SERINS/ UG-
PADEAM. Manaus, 07 de dezembro de 2018.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado da Secretaria de Relações Institucionais
NAFICE BACRY VALOZ
Coordenadora Executiva UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2014-SEDUC. DATA
DA ASSINATURA: 29.08.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de Relações
Institucionais–SERINS e a empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E
TERRAPLANAGEM LTDA. OBJETO: Termo de Compromisso referente à
devolução de valor repassado a empresa no valor de R$ 1.135.678,29 (um
milhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e
nove centavos), de acordo com Relatório nº 02/2018-COMREX elaborado
pelo Tribunal de Conta do Amazonas, consubstanciado com Parecer Jurídico
exarado pela UG-PADEAM e Parecer nº 1.960/2018-ASSJUR/SEDUC.
PRAZO: noventa dias contados de 29.08.2018 até 27.11.2018, podendo ser
prorrogado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 028101;
Programa de Trabalho: 12.362.3283.1322.0004; Natureza da Despesa:
44905102; Fonte de Recurso: 02757128, tendo sido emitida em 12.11.2018, a
Nota de Empenho nº 2018NE07592 no valor de R$ 4.332.880,12 (quatro
milhões trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais e doze
centavos), a presente despesa correrá a conta do BID - Operações de Crédito
Contrato Empréstimo nº 2992/OC-BR PADEAM.
F U N D A M E N T O D O AT O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º
01.01.040101.00000094.2018/SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 11
de dezembro de 2018.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado da Secretaria de Relações Institucionais
NAFICE BACRY VALOZ
Coordenadora Executiva UG-PADEAM/SERINS
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS
ESPÉCIE: 5ºTermo Aditivo ao Contrato nº 011/2017-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 16.11.2018. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM eEVEREST ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, para dar
continuidade na reforma e ampliação da Escola Enfermeira Sanitarista
Francisca Saavedra, escola de educação profissional do CETAM.VIGÊNCIA:
de 18/11/2018 a 18/12/2018. FUNDAMENTO DO ATO - Processo
Administrativo N°5820.2018 – SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE, CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus/AM, 16 de novembro de 2018.
José Augusto De Melo Neto
Diretor-Presidente do CETAM
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 0301/2018-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a saúde dos pacientes às fls 02 do processo;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 80 e 81;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 128 à 131, está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
4138/18 -FMT-HVD (013102.00042666.2018-CGL); RESOLVE: I-
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, a contratação da empresa: NORTE MINAS
SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA ; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa
em questão pelo valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); À
consideração do Diretor Presidente, em exercício, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do
Estado. Manaus, 13 de Dezembro de 2018.
Flávio Azevedo de Lima
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
em exercício, DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD, em
Manaus, 13 de Dezembro de 2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
EXTRATO Nº 130/2018-FUAM
Espécie: Quinto Termo ao Contrato nº 18/2014-FUAM. Assinatura:
19/10/2018. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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