DOEAM 13/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
IDAM 
PORTARIA N° 195/2018 – GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMETO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 1°, do art. 1° do Decreto n° 24.634 
de 16 de novembro de 2004;
CONSIDERANDO, a necessidade da descentralização de crédito 
orçamentário, para aquisição de sacos de ráfia de polipropileno, para envase 
de frutas hortaliças.
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, Processo N° 3096/2018-
IDAM.
RESOLVE
I – CONCEDER, Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, no valor de R$ 
1.848.810,84 (Hum Milhão, Oitocentos e quarenta e Oito Mil, Oitocentos e 
Dez Reais e Oitenta e Quatro Centavos.) para aquisição de sacos de ráfia de 
polipropileno, para envase de frutas hortaliças.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de dezembro de 2018. 
LUIZ CARLOS DO HERVAL FILHO
Diretor-Presidente 
FUNÇÃO  
SUBFUNÇÃO  PROGRAMA 
 AÇÃO
 ND
 
FR
 VALOR
 
20 
606  
3277  
2331
 339030
 170
 R$ 1.848.810,84
 
TOTAL
 
R$ 1.848.810,84
 
 
IDAM                                               
PORTARIAS Nº s 193 e 194/2018-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º Inciso 
I do Decreto nº 16.396/94; 
Nome: Luiza Ireide Bezerra Souza
Cargo/Função: Assistente Técnico 
Matrícula: 110.999-5I Valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND: 339039 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Município: Central
Nome: Francisco de Assis Brandão Carlos
Cargo/Função: Assistente Técnico 
Matrícula: 115.009-0C Valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND: 339039 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Município: Central
APLICAÇÃO: até 30/12/2018
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias.
Manaus, 12 de dezembro de 2018. 
 
LUIZ CARLOS DO HERVAL FILHO
Diretor-Presidente
SPA Hospital e Maternidade Chapot Prevost
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas; Partes:SPA Hospital e Maternidade 
Chapot Prevost e a empresa Janice da Cruz Costa; OBJETO: Pagamento 
Indenizatório sobre Serviço de Lavanderia Hospitalar Interna, no mês de 
agosto de 2018, para esta Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento 
de Dívida da NF-e 047, no valor de R$ 78.000,00; Dotação Orçamentária: 
10.302.3276.2240.0011; Fonte: 0160;  ND: 33909301; FUNDAMENTO 
LEGAL: Processo Administrativo: 017106.083/2018-HICP; 
017101.28519/2018-SUSAM e Parecer nº 4679/2018-ASJUR-SUSAM.
                                  Manaus, 12 de dezembro de 2018
_____________________________________________
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
Panasonic do Brasil Limitada.,torna público que recebeu
do IPAAM, a Licença de Operação nº 034/93-23, que autoriza
fabricação e montagem de componentes e aparelhos eletroele-
trônicos(aparelhos de recepção,produção,gravação e amplificação de áudio 
e vídeo), localizada na Rua Matrinxã, nº 1.155, Distrito Industrial I, no 
Município de Manaus-Am, para Indústria de Componentes a Aparelhos 
Eletroeletrônicos,com validade de 01 Ano.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 227/DPA-7/PMAM, de 11dez18.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento do SD QPPM 74.0 
ANTONIO LAECIO SOUSA RODRIGUES (21106 - SI/PMAM), datado de 
20set18, que solicita seu licenciamento a pedido, por não ser mais de seu 
interesse continuar nas fileiras da Instituição; CONSIDERANDO que o 
referido Policial Militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de 
Saúde - JOIS/PMAM, no dia 04dez2018, na sessão n° 088/18, e considerado 
apto para fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim 
Geral Ostensivo n° 218, de 06dez18; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, 
das fileiras da Instituição, de acordo com o item I, do Art. 109, da Lei nº 1.154, 
de 9 Dez 75, e excluir do efetivo da 8ª CICOM/PMAM, de acordo com o item V, 
do Art. 85, da Lei nº 1.154, de 9 Dez75, a contar de 04 de dezembro de 2018, 
o SD QPPM 74.0 ANTONIO LAECIO SOUSA RODRIGUES (21106 - 
SI/PMAM), Matrícula nº  215.895-7 A, filho de  Francisco Expedito S. 
Rodrigues e de Nivalda Souza Piauí Rodrigues, natural de Sobral - CE, 
nascido em 09jun1985, altura 1,70m, cútis morena-clara, olhos castanhos, 
cabelos preto liso, solteiro, com ensino médio completo, CPF nº 010470423 
39, TE nº  568111507  28, Zona 024, Seção 0309, PIS/PASEP nº  
13645307191, Portador do Certificado de Resevista de 1ª Categoria nº 
06.2223.23 Série B, expedido pelo Comando do 9º Distrito Naval-9º DN, OAM 
401. O qual receberá o Certificado de Reservista 2ª Categoria n° 250781 – 
série C, expedido pela PMAM.. Em consequência: a) O Comandante da 8ª 
CICOM/PMAM deverá recolher a Carteira de Identidade Militar do referido 
Policial Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e encaminhar à DPA-2 
(Seção de Identificação), bem como deverá recolher o fardamento e 
equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria de 
Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar todas as 
providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente; 
c) O interessado tome conhecimento; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE no D.O.E.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus, 11 de dezembro de 2018.

CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA
Comandante-Geral da PMAM
Polícia Militar do Amazonas
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 226/DPA-7/PMAM, de 10dez18.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 14 de 
novembro de 2018, do CB QPPM 13.0 MANOEL CLAUDIO JUNIOR DA 
SILVA LOBATO (19313 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para 
Tratar de Interesse Particular – LTIP; CONSIDERANDO a inspeção de saúde 
realizada pela JOIS/PMAM, na qual concede o APTO, fins Licença para 
Tratar de Interesse Particular – LTIP, em conformidade a sessão nº 088/2018, 
de 04 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de 
Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, que 
concede ao policial militar com mais de dez anos efetivo do serviço ativo que 
a requerer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, 
de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com 
prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com 
o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com 
nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; 
CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, 
da Procuradoria Geral do Estado datada em 24 de novembro de 2015, 
publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: CONCEDER 
Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP, a contar de 17 de 
dezembro de 2018 a 16 de dezembro de 2020, ao CB QPPM 13.0 MANOEL 
CLAUDIO JUNIOR DA SILVA LOBATO (19313 SI/PMAM) 2. AFASTAR 
TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo 
de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER 
temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 
6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 
2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;4. AGREGAR nos termos do artigo 
75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, por entrar em 
Licença para Tratar de Interesse Particular, a contar da supracitada.5. FICA 
ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 
1.154, de 9 de dezembro de 1979.Em consequência:a) O Comandante do 
CPI/PMAM e o policial militar tomem conhecimento;b) O interessado deverá 
assinar o livro de entrada de Licença para Tratar de Interesse Particular na 
DPA-7, onde deverá apresentar-se após conclusão da referida licença;c)A 
Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Publique-se 
e Cumpra-se no D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus, 10 dez18.
CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA
Comandante-Geral da PMAM
Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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