DOEAM 13/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento pelo serviço de fornecimento de
alimentação preparada;
C O N S I D E R A N D O r e c o m e n d a ç ã o c o n t i d a n o p r o c e s s o n º
01.01.028101.32856.2018 - SEDUC para apuração de fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos no reconhecimento de dívida no valor total de R$ 501.486,40
(Quinhentos e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta
centavos), tendo como interessada a empresa Ripasa – Alimentos
Comércio e Representações EIRELI, CNPJ Nº 04.648.595/0001-47, e
possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional
462027-A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do
feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 11 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA Nº 0118/2018 – GSEAG
I – ROSA SUZANA BATISTA FARIAS
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903389
Aplicação: 30 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 10 de Outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicada com incorreção no
Diário Oficial do Estado, edição do de 16/10/2018
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA Nº 0119/2018 – GSEAG
I – ROSA SUZANA BATISTA FARIAS
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903089
Aplicação: 30 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 10 de Outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicada com incorreção no
Diário Oficial do Estado, edição do de 16/10/2018
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO– SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 682, de 12 de dezembro de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 1376/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.01.028101.30222/2018,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar denúncias
sobre possíveis irregularidades ocorridas na Escola Estadual Aurea Pinheiro
Braga, município de Manaus/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
§ Antonio Cezar Cavaleiro Moi;
§ Maria das Dores Lima da Silva;
§ Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resenha GSE 87, de 11 de dezembro de 2018.
Portaria GSE 116/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018,
publicada no Diário Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de
24/01/2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, I da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam se fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a empresa GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA,
CNPJ 03.633.502/0001-48, é distribuidora exclusiva no território nacional e
Amazonas, conforme documento constante nos autos, às folhas nº 33 a 36-
CGL;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 005 a
010-CGL;
CONSIDERANDO o preço constante da proposta apresentada pela empresa
à folha 41-CGL;
C O N S I D E R A N D O o q u e c o n s t a n o s P r o c e s s o s n º
01.01.013102.00042805.2018-CGL (011.30514.2018/SEDUC),
RESOLVE:
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, para aquisição das obras: Tópicos História do
Amazonas, Volume Único Estudante, autor: Aguinaldo Figueiredo; Tópicos
Estudos de Geografia do Amazonas, Volume Único Estudante, autor: Josildo
Severino de Oliveira e Maria Helena Carvalho;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa GRAFISA
GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 03.633.502/0001-48, pelo valor global
de R$ 3.715.010,00 (três milhões setecentos e quinze mil e dez reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 11 de dezembro de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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