DOEAM 13/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria 
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento pelo serviço de fornecimento de 
alimentação preparada;
C O N S I D E R A N D O  r e c o m e n d a ç ã o  c o n t i d a  n o  p r o c e s s o  n º 
01.01.028101.32856.2018 - SEDUC para apuração de fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no reconhecimento de dívida no valor total de R$ 501.486,40 
(Quinhentos e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta 
centavos), tendo como interessada a empresa Ripasa – Alimentos 
Comércio e Representações EIRELI, CNPJ Nº 04.648.595/0001-47, e 
possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
462027-A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a 
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do 
feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 11 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro 
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA Nº 0118/2018 – GSEAG
I – ROSA SUZANA BATISTA FARIAS
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903389
Aplicação: 30 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 10 de Outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicada com incorreção no 
Diário Oficial do Estado, edição do de 16/10/2018
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro 
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA Nº 0119/2018 – GSEAG
I – ROSA SUZANA BATISTA FARIAS
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903089
Aplicação: 30 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 10 de Outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicada com incorreção no 
Diário Oficial do Estado, edição do de 16/10/2018
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO– SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 682, de 12 de dezembro de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 1376/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.01.028101.30222/2018,
 
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar denúncias 
sobre possíveis irregularidades ocorridas na Escola Estadual Aurea Pinheiro 
Braga, município de Manaus/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a referida comissão:
§ Antonio Cezar Cavaleiro Moi;
§ Maria das Dores Lima da Silva;
§ Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resenha GSE 87, de 11 de dezembro de 2018.
Portaria GSE 116/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, 
publicada no Diário Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 
24/01/2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, I da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou 
gêneros que só possam se fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a empresa GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA, 
CNPJ 03.633.502/0001-48, é distribuidora exclusiva no território nacional e 
Amazonas, conforme documento constante nos autos, às folhas nº 33 a 36-
CGL;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 005 a 
010-CGL;
CONSIDERANDO o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
à folha 41-CGL;
C O N S I D E R A N D O  o  q u e  c o n s t a  n o s  P r o c e s s o s  n º 
01.01.013102.00042805.2018-CGL (011.30514.2018/SEDUC),
RESOLVE:
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei nº 8.666/93, para aquisição das obras: Tópicos História do 
Amazonas, Volume Único Estudante, autor: Aguinaldo Figueiredo; Tópicos 
Estudos de Geografia do Amazonas, Volume Único Estudante, autor: Josildo 
Severino de Oliveira e Maria Helena Carvalho;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa GRAFISA 
GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 03.633.502/0001-48, pelo valor global 
de R$ 3.715.010,00 (três milhões setecentos e quinze mil e dez reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 11 de dezembro de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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