DOEAM 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
Auricleia
Nascimento
de
A.Rebouças
159.147-9 D
11
01
10/2018
Carol de
Pinho Assi
Alencar
187.778-0 D
31
01
10/2018
Cássia O.
Duarte Silva
198.305-9
D
04 e 19
02
10/2018
Cleone Barros
de Almeida
153.386-0 F
18
01
10/2018
Fábio Diego
G. Ramos
189.710-1 E
17
01
10/2018
Irismar
Augusta
F.Coelho
243.916-6 A
08
a 10
03
10/2018
Jucimara
Silva dos
Santos
200.142-0 D
11
01
10/2018
Karol Aline O.
Sobral
243.914-0 B
18
e 19
02
10/2018
Marcio
Malagueta de
Azevedo
243.944-1 A
29
01
10/2018
Mário José de
Moraes Costa
197.611-7 C
02,03,08,
16,26 e 30
06
10/2018
Priscila Araújo
Caldas
227.235-0 B
31
01
10/2018
Raquel
Nascimento
Gama
243.945-0 B
22
a 24
e
25
a 29
08
10/2018
Suelen
Oliveira Mota
244.607-3 A
05
01
10/2018
LICENÇA MÉDICA
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERÍODO
Glaucia Lane Braga Ferreira
001.282-3 F
10/09
a 08/12/2018
CONCESSÃO FALECIMENTO
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERÍODO
Matheus Dantas da Silva
243.158-0 B
30/09
a 07/10/2018
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11
de
dezembro de 2018.
SEILANI NOGUEIRA ALMENDROS DE OLIVEIRA
Controladora-Geral do Estado
PORTARIA N.º 4096/2018/DP/DETRAN/AM
Revoga a Portaria nº 1227/2011 – Detran/AM/GAB/DP e dispõe sobre os
procedimentos técnicos e operacionais que tratam dos prazos para
cancelamento de gravame e emissão de certificado de registro de
veículos/CRV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
– Detran/AM, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a
Resolução CONTRA n. 689/2017 e possíveis alterações. O Diretor -
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; CONSIDERANDO o art.
123, inciso III, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata acerca do o
prazo sobre a transferência de propriedade e emissão de documento no prazo
de trinta dias; CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos
que visem aumentar a segurança e eficiência das operações eletrônicas de
inserção/alteração de gravames. RESOLVE estabelecer as seguintes
normas e procedimentos: Art. 1º - Após a inclusão/alteração do gravame pelo
agente credor, o proprietário deverá dirigir-se imediatamente ao
DETRAN/AM, para solicitar um novo CRV/CRLV, com a averbação do
gravame, atendendo ao disposto nos artigos 123 do Código de Trânsito
Brasileiro e art. 6º, § 5º, da Resolução 689/17 do CONTRAN; Parágrafo
único: Ultrapassado trinta dias da inclusão/alteração do gravame financeiro,
sem a respectiva averbação no documento do veículo (CRV/CRLV), o agente
credor ficará impedido de proceder ao cancelamento do gravame através do
Sistema Nacional de Gravames – SNG, devendo o proprietário comparecer
ao DETRAN/AM para regularizar a situação; Art. 2º - Ultrapassado o prazo
acima estipulado e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o
Agente Credor deverá encaminhar solicitação formal, via e-mail, com a devida
justificativa para a operação, conforme lista de motivos indicadas no artigo 4º
da presente Portaria, acompanhada, obrigatoriamente, de todos os seus
dados para o contato (e-mail e telefone); §1º - Todos os pedidos de
cancelamento no Estado do Amazonas devem ser encaminhados com
requerimento específico (Anexo I), eletronicamente, de forma digitalizada. §2º
- A resposta sobre o deferimento ou indeferimento será enviada para o e-mail
informado no requerimento específico (anexo I); §3º - A taxa de serviço do
DETRAN/AM referente à autorização para cancelamento de gravame poderá
ser paga por meio de boleto bancário, emitido na sub-gerência de
documentos de veículos do DETRAN/AM ou no site do órgão
(www.DETRAN.am.gov.br), na aba veículos/pagamentos de taxas
diversas/cancelamento de gravame. Também é facultado o pagamento em
depósito bancário identificado em favor do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas, CNPJ 04.224.028/0001-63, Conta Corrente nº 1602-
8, Agência 3739-7, Banco Bradesco; Art. 3º- ficam estabelecidas como a Lista
de Motivos e Documentos necessários ao cancelamento de gravames às
situações mais frequentes. I – Entrega Amigável. 1. Requerimento
especificando claramente que se trata de uma entrega amigável, com todos
os dados do veículo e do financiado; 2. Cópia simples do termo de entrega
amigável com assinatura simples de ambas as partes envolvidas; 3. Cópia
simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou o
requerimento tem poderes legais para o ato; 4. Cópia simples do contrato que
originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas
(Financeira e Financiado); 5. Cópia simples do CRV, frente e Verso. Na falta
deste documento será necessário anexar certidão de extravio expedida pela
Delegacia Especializada em Roubos Furtos de Veículos (DRFV) ou Boletim
de Ocorrência, que poderá ser obtido através do endereço eletrônico:
www.delegaciainterativa.am.gov.br ou requerimento de extravio do CRV,
disponível no site do DETRAN/AM, na aba formulários. 6. Comprovante de
pagamento da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do
DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do
DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. II – Busca e
Apreensão. 1. Requerimento especificando claramente que se trata de uma
busca e apreensão, com todos os dados do veículo e do financiado. Com
assinatura simples; 2. Cópia simples da procuração comprovando que a
pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato; 3. Cópia
simples do mandado de busca e apreensão contendo os dados do veículo; 4.
Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame
(disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar
depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta
Portaria. III – Sequencia de Notas. 1. Requerimento assinado pela instituição
financeira tomadora do gravame, especificando claramente que se trata de
um erro cometido por parte da empresa que vendeu o veículo sem ter
regularizado a documentação antes dessa venda (seqüência de notas), com
todos os dados do veículo e do financiado; 2. Declaração da empresa ou
pessoa física que vendeu o veículo assumindo responsabilidade pela venda
irregular, com assinatura simples e cópia simples do contrato social dessa
empresa ou cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que
assinou tal declaração tem poderes legais para o ato; 3. Declaração do
financiado alegando estar ciente pelo erro cometido pela empresa e
autorizando o DETRAN/AM a liberar o cancelamento do gravame, com
assinatura simples; 4. Cópia simples da nota fiscal; 5. Cópia simples do CRV,
frente e verso, preenchido em nome de terceiro com data anterior à inclusão
do gravame. Na falta deste documento será necessário anexar certidão de
extravio expedida pela Delegacia Especializada em Roubos Furtos de
Veículos (DRFV) ou Boletim de Ocorrência, que poderá ser obtido através do
endereço eletrônico: www.delegaciainterativa.am.gov.br ou requerimento de
extravio do CRV, disponível no site do DETRAN/AM, na aba formulários; 6.
Cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou o
requerimento tem poderes legais para tal ato; 7. Comprovante de pagamento
da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou,
na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM,
conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. IV – Gravame incluso
erroneamente para a UF (AM). 1. Requerimento assinado pela instituição
financeira tomadora do gravame, especificando claramente que se trata de
erro de inclusão da UF do Amazonas, quando o correto seria para outra UF,
com todos os dados do veículo e do financiado; 2. Cópia simples do CRV,
frente e verso, ou cópia simples da nota fiscal de venda em caso de veículo
zero km; 3. Cópia simples do comprovante de residência em nome do
financiado, com o mesmo endereço de preenchimento do CRV; 4. Cópia
simples do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado
pelas partes envolvidas; 5. Cópia simples de procuração comprovando que a
pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato; 6.
Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame
(disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar
depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta
Portaria. V – Gravame incluído no veículo errado. 1. Requerimento
assinado pela instituição financeira tomadora do gravame, especificando
claramente que se trata de inclusão errônea de um gravame para
determinado veículo (gravame colocado para o veículo A, quando o correto
seria para o veículo B), assumindo total responsabilidade sobre os fatos
decorrentes dessa inclusão. Com todos os dados do financiado e do veículo
errado (gravame errado) e dados do veiculo certo (gravame correto); 2. Cópia
simples do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado
pelas partes envolvidas (financeira e financiado); 3. Cópia simples da
procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem
poderes legais para o ato; 4. Comprovante de pagamento da taxa de
cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou, na
impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM, conforme
informado no art. 2, § 3º desta Portaria. VI – Correção dos dados em
Gravame Ativo. 1. Requerimento assinado pela instituição financeira
tomadora do gravame, especificando claramente que houve erro de algum
dado na inclusão e informe o erro que deseja corrigir (Nome do financiado,
CPF ou CNPJ do financiado, Tipo de restrição inserido, etc.); 2. Cópia simples
do CRV, frente e verso; 3. Situação Cadastral junto à Receita Federal (tela da
Receita) em caso de correção de nome ou CPF/CNPJ; 4. Cópia simples do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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