DOEAM 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº.143/2018
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM, em exercício no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, e
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº.
1503.00005050.2018 - IPAAM.
RESOLVE:
Art.1º– Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem
Comissão de Processo Administrativo, com a finalidade especial de apurar
eventuais irregularidades cometidas pelo Servidor Uziel Sevalho da Silva,
Assistente técnico, matricula nº. 0511676D, lotado na Gerência de
Fiscalização.
I. Presidente: Ana Paula Simões;
II. Membros:
a) Sheila Maria Faria Kanawati;
b) Raimundo Nonato Marques Chuvas;
c) Elcione do Socorro B Pamplona;
III. Suplente - César Leandro Abozaglo Umaña
Art. 2º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30
(trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 11 de
dezembro de 2018.
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 239/2018-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO Nº
005/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS – IPAAM (DOADOR) e IGREJA BATISTA DA RENOVAÇÃO
ESPIRITUAL (DONÁTARIO); OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a doação de madeira, apreendidas em consequência de infração
ambiental, a saber, Madeira 8,5 m³ de madeira do Processo nº 1704/T/16-
IPAAM, do Termo de Apreensão nº 3815/16 – GEFA; Madeira 2 m³ de madeira
do Processo nº 1702/T/16-IPAAM, do Termo de Apreensão nº 3812/16 –
GEFA; Madeira 4,5 m³ de madeira do Processo nº 1700/T/16-IPAAM, do
Termo de Apreensão nº 3819/16 – GEFA; Madeira 0,8 m³ de madeira do
Processo nº 0018/2017-IPAAM, do Termo de Apreensão nº 4124/16 – GEFA;
VALOR DOS BENS: O valor total dos bens doados é estimado em R$
6.040,00 (seis mil e quarenta reais); DATA DA ASSINATURA: 07/12/2018;
PROCESSO N.º 5007/2018-IPAAM; Publique-se no Diário Oficial do
Estado do Amazonas. Manaus, 07 de dezembro de 2018.
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor-Presidente em exercício do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº.142/2018
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS – IPAAM, em exercício no uso de suas atribuições legais,
eCONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, por meio do Memorando nº
014/2018 – CEMAAM, bem como as informações constante do Processo
nº01.01.030101.000314/2018; e CONSIDERANDO o Crédito Orçamentário
concedido pela SEMA em favor do IPAAM.
RESOLVE
DEVOLVER ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMAo orçamento no
valor de R$ 2.896.346,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil,
trezentos e quarenta e seis reais ), referente ao Destaque Orçamentário nº 01,
de 03 de julho de 2018, conforme especificação abaixo:
Fun
Subf
Prog.
Ação
Fonte de
Recursos
Natureza
de
Despesa
Valor
18
541
3248
2426
401
339040
942.810,00
449052
1.953.536,00
TOTAL
2.896.346,00
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 07 de
dezembrode 2018.
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM
Nome
Período
Destino
Amanda Moreira de Abreu
07/01/19
à 28/01/19
MAO/SP/MAO
Carlos Vitor O. de Oliveira
02/01/19 à 31/01/19
MAO/RJ/MAO
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO:PORTARIA Nº114/2018-FCECON.
A Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia –
Fcecon, usando das suas atribuições que lhes são conferidas
e,Considerando o Memo nº.029/2018-Coreme/Fcecon da Diretora de Ensino
e Pesquisa desta Fcecon, onde solicita Afastamento para a Médica Residente
Amanda Moreira de Abreu que irá realizar estágio como parte complementar
da formação de Programa de Residência Médica na cidade de São Paulo – SP
e para o Médico Residente Carlos Vitor O. de Oliveira que irá realizar estágio
como parte complementar da formação de Programa de Residência Médica,
na cidade de Rio de Janeiro-RJ. Resolve:
I – Autorizar o afastamento dos servidores abaixo:
Considerando ser da maior importância para este órgão. II – Cientifique-se,
cumpra-se, anote-se e publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da
Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon.
Manaus, 11 de dezembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº115/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
que se pretende celebrar um contrato provisória objetivando a eliminação de
risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência
de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema
existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que,
durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em
vista a natureza do serviço a ser contrato;Considerando que a serviço em
voga se destina tão somente a atender a situação emergencial ;Considerando
a justificativa da escolha da contratada as fls. 100- Fcecon; Considerando que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível
com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às
fls. 100- Fcecon; Considerando, finalmente o que consta do Processo nº
1390/2018-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento
licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de
Reagentes Para o Setor de Laboratório de Análises Clínicas da Fcecon por
180 Dias, da Empresa Diagnocel Comércio e Representações Ltda CNPJ
01.490.595/0001-73; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor
I
global de R$ 1.640.747,56 (um milhão seiscentos e quarenta mil setecentos e
quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).Cientifique-se, cumpra-se
e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM)
11 de dezembro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.Gabinete da Diretora Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM),
11 de dezembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº116/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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