DOEAM 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
totalizavam no valor de R$ 3.511,76 (três mil, quinhentos e onze reais e
setenta e seis centavos). Cargo de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência “A”; matrícula nº 199211-2-C, no valor de R$ 1.755,88 (mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos); Cargo de
Pedagogo 4ª Classe, PD20- LPL-IV, Referência “A”; matrícula nº 199211-2-D,
no valor de R$ 1.755,88 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e
oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
3.511,76 (três mil, quinhentos e onze reais e setenta e seis centavos),
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, seja
pago para: RAILSON DE SOUZA SANTOS, companheiro, uma cota do
benefício de pensão até 18/03/2038, no percentual de 33,33% do benefício de
pensão no valor mensal de R$ 1.170,58 (mil, cento e setenta reais e cinquenta
e oito centavos), a partir da data da habilitação, tendo em vista o artigo 2º,
inciso II, alínea “a”, artigo 31, §§ 1º e 5º, artigo 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5,
e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. RAILSON DE SOUZA SANTOS
JUNIOR na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 33,33% do
benefício de pensão no valor mensal de R$ 1.170,58 (mil, cento e setenta
reais e cinquenta e oito centavos). RAYRON DE SOUZA SANTOS na
condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 33,33% do benefício de
pensão no valor de R$ 1.170,58 (mil, cento e setenta reais e cinquenta e oito
centavos). PORTARIA Nº. 643/2018 – Processo nº 2018.7.03299–
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
SEDUC, MANOEL DOS SANTOS ANDRADE, falecido em 01/06/2018, no
cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO – PNF - REF. 1 Matrícula nº. 129835-
6C, proventos no valor de R$ 618,69 (Seiscentos e dezoito reais e sessenta e
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
618,69 (seiscentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), calculado
com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao
salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, §2º, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para: 2.1.
MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO ANDRADE, Cônjuge, benefício de
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 13 de dezembro de 2018.
Marcio Rys Meirelles de Miranda
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 642/2018 – Processos nº 2018.7.05802- CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da SEDUC,
HAILTON RAMOS, falecido em 09/10/2018, no cargo de PROFESSOR PF20-
ESP-III, 3ª Classe, Ref. H, matrícula nº. 019396-8C, proventos no valor de R$
2.498,17 (Dois mil, quatrocentos noventa e oito reais e dezessete centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 2.498,17 (Dois mil,
quatrocentos noventa e oito reais e dezessete centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ALZENIR
MARIA DE OLIVEIRA RAMOS, Cônjuge, benefício de pensão, VITALÍCIA, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 648/2018–
Processo nº 2018.7.06695– CONCEDER Pensão Previdenciária à
beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, PEDRO PEREIRA DO
CARMO, falecido em 17/11/2018, no cargo de Vigia 3ª Classe Referência A
PNF-VIG-III, matrícula nº. 163427-5-B, proventos no valor de R$ 197,10
(cento e noventa e sete reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ R$ 197,10 (cento e noventa e sete reais e dez
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, §
2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago
para MARIA LUIZA BARRONCAS PASSOS, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 14 de dezembro de 2018.
Marcio Rys Meirelles de Miranda
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 019/2018.
DATA DA ASSINATURA: 03.12.18. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO
AMAZONPREV e BANCO DO BRASIL S.A. OBJETO: Prestação de serviços
bancários de arrecadação de contribuições previdenciárias. FUNDAMENTO
LEGAL: A licitação foi dispensada na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº
8.666/93, conforme Portaria n° 465/2018, publicada no DOE de 18.09.18.
VIGÊNCIA: 03.12.2018 a 03.12.2019. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00.
D E S P E S A S : G e s t o r a - 0 1 3 3 0 1 , P r o g r a m a d e Tr a b a l h o -
09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso-02010000, Natureza da
Despesa-33903981, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 2018NE00750,
no valor de R$ 250,03, emitida em 01.10.2018. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário oficial do Estado.
Manaus, 03 de dezembro de 2018
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
Diretor Presidente da AMAZONPREV
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2018 – FMT-
HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
Processo nº004882/2018-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 06/12/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e TECNOARTE DA AMAZÔNIA
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP.; Objeto: reajuste das adequações
técnicas necessárias para o término da reforma do Laboratório de HIV/AIDS
Vigência: 60 (sessenta) dias, a contar de 29/11/18; Valor Global: O valor
global do presente Termo Aditivo é de R$ 186.594,31 (cento e oitenta e seis mil
quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 14 de dezembro de 2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente FMT-HVD.
Portaria Nº 58/2018–GHPSC ZL
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA
ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o Art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 2 de Junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Publica, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei nº
8.883, de 1994)
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 58/59
apresentada pelo HPSCZL;
CONSIDERANDO que o preço constante na tabela de Preços apresentada
pela EMPRESA CC BATISTA às fls. 53 está compatível com os preços
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº
017117.000253/2018 HPSCZL.
RESOLVE: I – dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
XVI da Lei nº 8.666/93, a contratação de Empresa CC BATISTA Especializada
na Prestação de Serviço Técnico de Enfermagem Para atender as
necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste - HPSCZL;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor Total estimado de R$ 1.042.245,00 (um milhão quarenta e dois mil
duzentos e quarenta e cinto reais).
À consideração da Diretora, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SANDRO GUEDES SILVA
Gerente Administrativo e Financeiro – HPSCZL
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 11 de dezembro de 2018.
MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO
Diretora Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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