DOEAM 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 14 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
   CONSIDERANDO a Agenda Básica do Conselho Estadual de Saúde para o 
exercício de 2018, onde solicita a realização de Plenária de Conselhos de 
Saúde do Estado do Amazonas e aprovada pela Resolução de nº 042 de 20 de 
dezembro de 2017l;
   CONSIDERANDO a realização da VII Plenária de Conselhos de Saúde do 
Estado do Amazonas no dia 28 de setembro de 2018, com a participação dos 
Conselhos Municipais de Saúde de Amaturá, Anamã, Anori, Autazes, 
Barreirinha, Borba, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Careiro Castanho, 
Codajás, Fonte Boa, Guajará, Iranduba, Itacoatiuara, Itapiranga. 
Manacapuru, Manaus, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Presidente 
Figueiredo, Rio Preto da Eva e Conselho Estadual de Saúde – CES/AM, onde 
houve a deliberação de 03 (três) Moções Aprovadas pelo Pleno;
CONSIDERANDO a 1ª Moção elaborar uma Convocação de um Fórum de 
Conselhos de Saúde do Estado do Amazonas, a realizar-se no 1º 
Semestre/2019;
CONSIDERANDO a 2ª Moção Convocar um Seminário sobre Regionalização 
da Atenção à Saúde, Regulação, Co-Financiamento e Compensação em 
Câmaras até março/2019, articulando os Conselheiros desde já por meio 
eletrônico e correspondências, face às dificuldades financeiras dos 
Municípios; 
CONSIDERANDO a 3ª Moção Requer um Conjunto de Legislação e Normas 
em meio magnético e impresso para os Conselheiros e Plano de Capacitação 
para 2019, em Controle Social.
RESOLVE:
APROVAR a Ata e as Moções apresentadas e aprovadas na VII Plenária de 
Conselhos de Saúde do Estado do Amazonas em 2018, conforme acima 
especificadas.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, 
em Manaus, 27 de novembro de 2018.
.
 Francisco Deodato Guimarães
Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução nº. 029/2018 – CES/AM, 
datada de 27 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
Francisco Deodato Guimarães
Secretário de Estado de Saúde
              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 030 DE 27 DE NOVEMBRO DE 
2018. 
Dispõe sobre a homologação do Coordenador Titular e suplentes de Plenária 
Estadual de Conselho de Saúde do Amazonas, de acordo com a Resolução 
da Plenária Nacional de Conselhos de Saúde.
A Plenária do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, na sua 319ª 
reunião (254ª Ordinária) realizada dia 27 de novembro de 2018, no uso de 
suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Nº. 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, e;   
CONSIDERANDO a Agenda Básica do Conselho Estadual de Saúde para o 
exercício de 2018, onde solicita a realização de Plenária de Conselhos de 
Saúde do Estado do Amazonas e aprovada pela Resolução de nº 042 de 20 de 
dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a realização da VII Plenária de Conselhos de Saúde do 
Estado do Amazonas no dia 28 de setembro de 2018, com a participação dos 
Conselhos Municipais de Saúde de Amaturá, Anamã, Anori, Autazes, 
Barreirinha, Borba, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Careiro Castanho, 
Codajás, Fonte Boa, Guajará, Iranduba, Itacoatiuara, Itapiranga. 
Manacapuru, Manaus, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Presidente 
Figueiredo, Rio Preto da Eva e Conselho Estadual de Saúde – CES/AM;
CONSIDERANDO que durante a realização da VII Plenária de Conselhos de 
Saúde do Estado do Amazonas no dia 28 de setembro de 2018, foi eleito como 
Coordenador de Plenária Estadual de Conselhos de Saúde do Amazonas, o 
Conselheiro Antônio de Pádua Quirino Ramalho, e 1ª Suplência o Conselheiro 
Gilson Apurinã Peixoto da Silva e 2ª Suplência o Conselheiro Judas Tadeu 
Jerônimo de Almeida.
RESOLVE:
APROVAR por unanimidade a homologação do Coordenador Antônio de 
Pádua Quirino Ramalho,1ª Suplência o Conselheiro Gilson Apurinã Peixoto 
da Silva, e 2ª Suplência o Conselheiro Judas Tadeu Jerônimo de Almeida.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, 
em Manaus, 27 de novembro de 2018.
.
 Francisco Deodato Guimarães
Presidente do CES/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução nº. 030/2018 – CES/AM, 
datada de 27 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
Francisco Deodato Guimarães
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resenha GSEAG 679, de 11 de dezembro de 2018.
Portaria GSEAG 1373/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, I da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa MENS'SANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO 
E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ 04.626.037/0001-80,  é distribuidora 
exclusiva no território nacional e Amazonas, conforme documento constante 
nos autos, às folhas nº 44 a 46-CGL;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 63 a 75-
CGL;
CONSIDERANDO o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
à folha 86-CGL;
C O N S I D E R A N D O  o  q u e  c o n s t a  n o s  P r o c e s s o s  n º 
01.01.013102.00042776.2018-CGL (011.22705.2018/SEDUC),
RESOLVE:
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei nº 8.666/93, para aquisição do material didático escolar:  
Aprova Brasil Matemática Fundamental I – 4º Ano; Aprova Brasil Português 
Fundamental I – 4º Ano; Aprova Brasil Matemática Fundamental I – 5º Ano; 
Aprova Brasil Português Fundamental I – 5º Ano; Aprova Brasil Matemática 
Fundamental II – 8º Ano; Aprova Brasil Português Fundamental II – 8º Ano;  
Aprova Brasil Matemática Fundamental II – 9º Ano; Aprova Brasil Português II 
– 9º Ano;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
MENS'SANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, 
CNPJ 04.626.037/0001-80, pelo valor global de R$ 13.974.428,00 (treze 
milhões novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e oito reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 11 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima.
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ERRATA DO EXTRATO E DA CLÁUSULA OITAVA DO CONVÊNIO Nº. 
42/2018-SEDUC, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino-SEDUC e a prefeitura municipal do MUNICÍPIO DE 
EIRUNEPÉ.
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 02.07.2018. 
LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 04.07.2018.
ONDE SE LÊ: PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de cento e 
oitenta e dois (182) dias corridos, contados da data da assinatura do 
convênio, com início em 02.07.2018 até 31.12.2018. 
LEIA-SE: PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de cento e oitenta 
(180) dias corridos, contados da data da assinatura do convênio, com início 
em 04.07.2018 até 31.12.2018. 
Manaus, 12 de dezembro de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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