DOEAM 18/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N.º 01/2018.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 01/2018, celebrado entre o 
Estado do Amazonas, por intermédio da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas – ADS, como contratante, e a Empresa Royal 
Gestão e Serviços de Informática LTDA, como Contratada.
OBJETO: Alteração da denominação social; Incorporação de pessoa jurídica 
de direito privado USHUIAIA PARTICIPAÇÕES EIREILI, CNPJ n.º 
20.298.525/0001-62 ao quadro societário da CONTRATADA; Alteração do 
Sócio Administrador; Exclusão e transferência de quotas do Sr. Roberto de 
Souza Lopes, no Contrato n.º 001/2018, firmado entre as partes em 01 de 
Janeiro de 2018.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, caput, da Lei n.º 8.666/1993.
. 
Manaus, 17 de Dezembro de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: PORTARIA N° 240/2018 – AMAZONASTUR/GP O PRESIDENTE 
DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – AMAZONASTUR, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 089/2018 entre a 
AMAZONASTUR eASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS 
PRODUTORES DA COMUNIDADE NOVA CONQUISTA, tendo como objetoa 
concessão de apoio financeiro da Concedente Amazonastur para a 
Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade de 
Nova Conquista, para realização do evento “4° Salão de Turismo do 
Amazonas e Mostra Gastronômica do Amazonas, que acontecerá nos dias 21 
e 22 de dezembro de 2018.Manaus/AM.ConformeTermo de Referência do 
Processo nº 01.05.016.508.00000.1077/2018-AMAZONASTUR.
CONSIDERANDO o que determina a Lei n° 13.303/2016, através do Termo de 
Convênionº 089/2018/AMAZONASTUR;
RESOLVE:
Designar os servidores– SERGIO ROBERTO VITAL NOGUEIRA– Diretor de 
Marketing eLINCOLN HUMBERTO DE ANDRADE RIBEIRO – Assistente 
Administrativo, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do Termo de 
Convênio, conforme disposto nos termos da Lei n° 8.666/1993.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – AMAZONASTUR, 
em Manaus,18 de dezembro de 2018.
ORSINE OLIVEIRA JR.
Presidente.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 505/2018-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública Estadual, à empresa NORTE COMERCIAL 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA).
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), 
disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 189/2018-CGL, publicada no DOE em 
26/06/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00021670.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), 
CNJP nº 17.706.732/0001-02, impedimento de licitar e contratar com a 
Administração Pública Estadual, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 
10.520/2002, pelo período de 08 (oito) meses, por apresentação de 
documento inidôneo no curso do Pregão Eletrônico nº 823/2017 - CGL, 
conforme Processo Administrativo n. 01.01.013102.00021670.2018 - CGL.
II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso 
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
  
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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