DOEAM 18/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  21
IDAM
PORTARIA Nº 196/2018 - GDP/IDAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Orlando Justino da Costa, 
datado de 13/12/2018;  
RESOLVE:
I – CANCELAR, a partir de 02/01/2019 a Licença Para Tratamento de 
Interesses Particulares, concedida através da Portaria nº 014/2010-
GDP/IDAM ao servidor ORLANDO JUSTINO DA COSTA, Agente 
Administrativo com equivalência ao Assistente Técnico, matrícula nº 052.218-
0 C, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM.
II – DETERMINAR à Diretoria Administrativo – Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de dezembro de 2018.
AIRTON JOSÉ SCHNEIDER
Diretor-Presidente, em exercício
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.889/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
D i s c i p l i n a r  n °  7 6 . 1 5 . 0 8 . 0 3 . 5 7 4 2 / 1 5 - U D C ,  P r o c e s s o  n ° 
2485.11039.2015/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor MAKS RANNIE GARCEZ MOREIRA, ocupante 
do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º171.916-5-A. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10/12/2018. IVO 
HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, 
Matrícula nº 211.133-0-A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.890/2018 - GDG/PC.CONSIDERANDO a 
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 120.14.08.03.5931/14-UDC, 
Protocolo nº 2485.09628.2014- CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, o 
Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, 
etc.RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do servidor DENNYS 
RICARDO CARDOSO MATOS, Investigador de Polícia, matrícula n.º 
171.634-4-A, impondo pena de 21 (vinte e um) dias de suspensão, 
convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, por 
conveniência de serviço, conforme autoriza o art.8º, §3º, da Lei nº 
3.278/2008. E, pela ABSOLVIÇÃO dos servidores GILVAN XAVIER 
SOARES, matrícula n.º 212.327-4-A, e DANIEL LIMA SILVA, matrícula n.º 
169.650-5-B, ambos ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, nos 
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 120.14.08.03.5931/14 - 
UDC. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 
10/12/2018. IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto 
da Polícia Civil, Matrícula nº 211.133-0-A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.891/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
D i s c i p l i n a r  n °  4 9 . 1 4 . 0 8 . 0 3 . 4 0 8 3 / 1 4 - U D C ,  P r o c e s s o  n ° 
2485.06549.2014/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA ANDRADE, 
ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 180.713-7-B. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10/12/2018. IVO 
HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, 
Matrícula nº 211.133-0-A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.892/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
D i s c i p l i n a r  n °  1 5 . 1 5 . 0 8 . 0 3 . 6 9 1 / 1 5 ,  P r o c e s s o  n ° 
2485.01839.2015/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor AILTON MAGNO DA SILVA CARVALHO, 
ocupante do cargo de Delegado de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.737-5-A. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus10/12/2018. IVO 
HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, 
Matrícula nº 211.133-0-A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.893/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
D i s c i p l i n a r  n °  7 1 . 1 6 . 0 8 . 0 3 . 6 9 1 0 / 1 6 ,  P r o c e s s o  n ° 
2485.09237.2016/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor SYLVIO ROBERTO DE LIMA VASQUES, 
ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º181.822-8-B. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10/12/2018. IVO 
HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, 
Matrícula nº 211.133-0-A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.894/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
D i s c i p l i n a r  n °  1 9 8 . 1 3 . 0 8 . 0 3 . 1 0 4 2 3 / 1 3 - U D C ,  P r o c e s s o  n ° 
2485.11326.2015/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor ANDREI FILIPE TRINDADE DE SOUZA 
SEIXAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro 
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 
156.151-0-B.CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 
10/12/2018. IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto 
da Polícia Civil, Matrícula nº 211.133-0-A.
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
  
ERRATA
ESPÉCIE: Errata que se faz ao DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO publicado 
no DOE nº 33.900 - ANO CXXIV em 13/12/2018, publicações diversas, página 
13. 
Onde se lê: 
Importando o valor global de R$ 2.305.654,12 (dois milhões, trezentos e cinco 
mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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