DOEAM 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
em 25/10/2018. VALOR GLOBAL: R$ 70.518,50 (setenta mil quinhentos e
dezoito reais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 10.302.3276.2240.0011, Natureza de Despesa
33909301. Fonte: 160. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 63 § 2, da Lei n°4.320,
de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico n° 4455/2018-ASJUR/SUSAM, de
29/12/2018, constante no Processo Administrativo n° 017128.000260/2018-
SPAAlv (017101.33394/2018-GSUSAM).
Dayanna Regina C. Barreto de Souza
Diretora Geral / SPA Alvorada
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS – IPEM/AM
EXTRATO N.º 036/2018 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 1ª. Termo Aditivo de Contrato n.º 021/2017. DATA DA
ASSINATURA: 14-09-2018. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e BSI BRASIL SISTEMAS DE GESTÃO
LTDA. OBJETO: Prorrogação do Contrato Original, ref. Prestação de
serviços para contratação de organismo de Certificação em Sistema de
Gestão, Norma ISO 9001:2015 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
.
.
VALOR GLOBAL: R$ 19.142,06 (dezenove mil, cento e quarenta e dois reais
e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa:
3.3.2.3.1.99.00, Fonte: Próprio. Nota de Empenho n.º 604, de 13/09/2018, no
valor de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 51.391/17- IPEM/AM. GABINETE DO
CHEFE DO INMETRO/AMAZONAS, Manaus, 03 de dezembro de 2018.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Chefe do Inmetro/AM
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 204/2018
A Diretora de Administração, Finanças e Tecnologia, no exercício da
Presidência da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM,
em razão do afastamento temporário, por motivo de Licença Médica pelo
período de 15 (quinze) dias, do Diretor de Crédito, no exercício da
Presidência, Sr. Luiz José da Silva Fernandes, conforme Ato Presidencial nº
197/2018, de 28.11.2018 usando das atribuições que lhe são
estatutariamente conferidas, e considerando o exposto nos Pareceres
GERAD nº 730/2018, de 29.11.2018 e Jurídico nº 98/2018, de 4.12.2018,
dando respaldo ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2017, firmado com
a PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., sob o
amparo do artigo 71 da Lei 13.303/2016 e da Cláusula Décima Segunda do
Contrato original,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2017 mantido com
a PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ nº
04.407.920/0001-80, para prestação de serviços de firewall, compreendendo
os serviços de gestão continuada em Segurança da Tecnologia da
Informação, com a disponibilização de appliance (conjunto de equipamentos
e softwares), da seguinte forma: a) Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de
vigência por 12 (doze) meses, de 5.12.2018 a 5.12.2019; b) Reajustar em
10,05% (dez vírgula cinco centésimos por cento) o valor mensal do Contrato
com base no índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) acumulado no
período de outubro/2017 a setembro/2018, passando, por conseguinte, o
valor global estimado para R$ 62.349,00 (sessenta e dois mil, trezentos e
quarenta e nove reais); c) Forma de pagamento: 12 (doze) parcelas mensais
e sucessivas de R$ 5.195,75 (cinco mil, cento e noventa e cinco reais e
setenta e cinco centavos);
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Diretora de Administração, Finanças e Tecnologia,
no exercício da Presidência
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 205/2018
A Diretora de Administração, Finanças e Tecnologia, no exercício da
Presidência da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM,
em razão do afastamento temporário, por motivo de Licença Médica pelo
período de 15 (quinze) dias, do Diretor de Crédito, no exercício da
Presidência, Sr. Luiz José da Silva Fernandes, conforme Ato Presidencial nº
197/2018, de 28.11.2018 usando das atribuições que lhe são
estatutariamente conferidas, e considerando o exposto nos Pareceres
GERAD nº 731/2018, de 29.11.2018 e Jurídico nº 99/2018, de 4.12.2018,
dando respaldo ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2017, firmado com
a PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., sob o
amparo do artigo 71 da Lei 13.303/2016 e da Cláusula Décima Quinta do
Contrato original,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
4. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2017 mantido com
a PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., CNPJ nº
04.407.920/0001-80, para prestação de serviços de fornecimento de
conectividade à rede mundial de computadores, via conexão dedicada à
internet, com velocidade de 14 Mbps, nas seguintes bases: a) Prorrogar, pela
primeira vez, o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 5.12.2018 a
5.12.2019; b) Reajustar em 10,05% (dez vírgula cinco centésimos por
cento) o valor mensal do Contrato com base no índice Geral de Preços de
Mercado (IGPM) acumulado no período de outubro/2017 a setembro/2018,
passando, por conseguinte o valor global estimado para R$ 160.241,28 (cento
e sessenta mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos); c)
Forma de pagamento: 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$
13.353,44 (treze mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro
centavos);
5. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão;
6. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Diretora de Administração, Finanças e Tecnologia,
no exercício da Presidência
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 206/2018
A Diretora de Administração, Finanças e Tecnologia, no exercício da
Presidência da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM,
em razão do afastamento temporário, por motivo de Licença Médica pelo
período de 15 (quinze) dias, do Diretor de Crédito, no exercício da
Presidência, Sr. Luiz José da Silva Fernandes, conforme Ato Presidencial nº
197/2018, de 28.11.2018 usando das atribuições que lhe são
estatutariamente conferidas, e considerando o exposto nos Pareceres
GERAD nº 662/2018, de 5.11.2018 e Jurídico nº 97/2018, de 26.11.2018,
dando respaldo ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2017, firmado
com a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME, sob o amparo do
artigo 71 da Lei 13.303/2016 e da Cláusula Oitava do Contrato original,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
7. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2017, mantido
com a RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME, CNPJ nº
20.537.526/0001-12, para prestação de serviços de vigilância armada e
desarmada nas dependências da AFEAM, para prorrogar, pela primeira vez,
o prazo de vigência, por 12 (doze) meses, de 22.12.2018 a 22.12.2019;
manter o valor global estimado de R$ 1.278.478,56 (um milhão, duzentos e
setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos); Forma de pagamento: 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas
de R$ 106.539,88 (cento e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e
oito centavos);
8. DETERMINAR à GERAD que observe o cumprimento do contido na
conclusão do Parecer Jurídico nº 97/2018;
9. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão;
10.DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Diretora de Administração, Finanças e Tecnologia,
no exercício da Presidência
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº
81/2018 – FCECON – 03/12/2018.
Partes Contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - Fcecon Cryo Service Ltda. Objeto: Indenização da despesa
pela realização da prestação dos Serviços de Manutenção Corretiva no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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